Por Fábio Farias - Do Jornalismo Malcriado
Há um claro dois pesos e duas medidas na aplicação da lei eleitoral em Natal.
Enquanto alguns tem que lidar com a rigidez da justiça, com outros a aplicação não é tão rigorosa assim.
Na segunda-feira o perfil @amigosdemineiro que postava elogios ao
deputado Fernando Mineiro e falava sobre as ações do mandato do
parlamentar foi desativado, por força judicial, e Mineiro multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada.
O detalhe que o parlamentar não era o autor do perfil.
Em um breve levantamento na internet, é possível perceber que todos
os pré-candidatos a prefeitura de Natal, tem perfis de apoio –
inclusive pedindo voto – mantidos na rede social.
Um dos mais explícitos é o @CarlosEh12, perfil de apoio ao pré-candidato do PDT, Carlos Eduardo.
Em alguns tweets, o perfil pede voto diretamente para o candidato,
como nos tweets: “Natal quer 12” ou “Pessoas inteligentes seguem 12”.
Carlos Eduardo já se pronunciou dizendo não ser autor do perfil.
A ex-governadora Wilma de Faria, que era pré candidata a prefeitura
de Natal até o início de maio, também tinha um perfil que a apoiava. E
bem explícito.
O perfil era o @voltaguerreira,
em alusão ao fato de ela já ter sido prefeita de Natal e Governadora do
RN. Tweets como “volta guerreira, o RN te espera”, eram comuns.
Contrariando a decisão do TSE sobre políticos usarem o próprio perfil para fazer propaganda eleitoral, o candidato Rogério Marinho esqueceu completamente disso.
A assessoria dele, tuitando diretamente da reunião que o sagrou
candidato do PSDB-DEM, postou a frase atribuída a Rosalba Ciarlini: “A
pré-candidatura de Rogério Marinho é o que Natal está precisando. Ele
conhece rua por rua na palma da mão”.
Ironias do destino à parte, até a prefeita Micarla de Sousa tem um perfil de apoio. O dela chama-se @amigosdaborboleta. O perfil faz alusões as boas (se é que houveram) ações da prefeita-candidata.
A equipe de Hermano Morais também mantém um perfil de apoio dele,
que é pré-candidato. O perfil não pede voto, nem faz alusão a campanha,
destina-se a postar as ações do mandato de Hermano e os elogios feitos a
ele. Mas vale lembrar que a juíza que estabeleceu a multa, no sua
decisão, disse:
“A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda
eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de
eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão
política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias subliminares, aferíveis em cada caso concreto”
Perfil, inclusive, bem semelhante ao falecido @amigosdemineiro.
A distorção está clara e o erro é do Ministério Público e da Justiça.
Ou aplica uma legislação absurda, errada e que compromete a
liberdade de manifestação do usuário da internet a todos, ou não a
aplica a ninguém.
Não pode é ficar nesses dois pesos e duas medidas.
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