quarta-feira, 6 de junho de 2012

Carlos entra hoje com ação para anular ato da Câmara


A defesa do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), protocola hoje, via sistema eletrônico, uma Ação Anulatória, na primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ/RN), visando tornar sem efeito  decisão dos vereadores de Natal que desaprovaram as contas de sua gestão, referentes ao exercício financeiro de 2008. O processo deverá ser distribuído para uma das Varas da Fazenda Pública da capital. Carlos Eduardo procura se imunizar de possível recusa da Justiça Eleitoral  no momento do registro de candidatura. Ele tem sustentado, ao se defender das acusações dos vereadores, que a decisão da Câmara Municipal de Natal (CMN) de reprovar a prestação de contas de 2008 é incongruente porque para julgar improcedentes as finanças os parlamentares teriam que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, além do mais, só poderiam julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não foi o caso.
Alex RégisAdvogados alegam que manobra tem motivação política para impedir candidatura de Carlos EduardoAdvogados alegam que manobra tem motivação política para impedir candidatura de Carlos Eduardo

Os vereadores apontaram como  irregularidades cometidas pelo pedetista um saque no fundo previdenciário, no valor de R$ 22 milhões; a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões; e atos administrativos do ex-prefeito para concessão de gratificações, incorporações e enquadramentos nos vencimentos dos servidores. A defesa de Carlos Eduardo argumenta que esses aspectos não constavam na peça encaminhada pelo TCE e, por isso mesmo, não poderiam ser alvo de julgamento, a não ser que o material fosse antes enviado aos conselheiros de contas para um parecer prévio.

Essas mesmas considerações foram externadas pelo jurista Paulo de Tarso, que observou não vislumbrar neste momento a inelegibilidade do ex-prefeito. Ele destacou que para esta tese se consolidar é necessário primeiro o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho. O jurista assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera "vício grave de atribuição da Câmara" - ao se sobrepor ao TCE - ainda é preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do ponto de vista legal.

Em maio passado, os parlamentares da CMN reprovaram as contas de 2008 da gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) por 15 votos a 6, um a mais do que os dois terços necessários para desaprovação. O resultado manteve o entendimento da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), cujo relator era o vereador Enildo Alves. Ele argumenta que é prerrogativa do legislativo apreciar contas dos exercícios financeiros de chefes do Executivo. Disse também que as irregularidades apontadas, no caso da gestão de Carlos Eduardo Alves, merecem consideração e penalidade dos culpados.

O ex-prefeito considerou a posição da Câmara "politiqueira e arbitrária". Segundo ele, a votação dos vereadores foi viciada por vários aspectos, entre eles o fato de o relator ser líder da prefeita Micarla de Sousa, ambos adversários políticos. "Qual a isenção?", pergunta ele, para completar: "Enildo chegou a declarar a uma rádio local que já tinha de 14 a 15 votos de vereadores para reprovar minhas contas. Mas como se eu nem havia enviado as respostas aos questionamentos da própria Comissão? Com base em quê?", contestou.

TJRN suspende decisão que reprovou contas no interior

Um caso similar ao do ex-prefeito Carlos Eduardo foi vivenciado pelo prefeito de Pendências, na região do Vale do Açu, Ivan Padilha. Ao ter as contas julgadas procedentes pelo Tribunal de Cotas do Estado, a Câmara Municipal local derrubou o relatório dos conselheiros do TCE e rejeitou as considerações do chefe do Executivo, o que o tornaria inelegível, conforme previsto na lei da ficha limpa. Padilha recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) e uma decisão do desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro suspendeu os efeitos dos decretos legislativos de nº 02/2012 e 003/2012. "Defiro o pedido de suspensividade para sustar temporariamente os efeitos dos decretos legislativos", disse o magistrado ao julgar o processlo.

Carlos Eduardo já avisou que caso suas contas tenham o mesmo destino na Câmara Municipal procederá da mesma forma.   "Vindo a prevalecer essa injustiça de me deixar inelegível por oito anos a democracia brasileira permite que esse cidadão brasileiro tenha toda a confiança na Justiça de reparar esse dano", enfatizou o ex-prefeito. Ele observou que o processo no qual está sendo julgado na CMN é inédito  e sem precedentes na história da capital e lembrou que não há registro de algo semelhante na Assembleia e no Congresso Nacional.

De acordo com Carlos Eduardo Alves, a reprovação de contas de prefeitos no Rio Grande do Norte não é um ato corriqueiro e que de qualquer maneira não há  jurisprudência no Brasil que tenha deixado um chefe de Executivo inelegível.

CMN extrapolou atribuições legais, diz advogado

Nos argumentos apresentados para pedir a anulação do ato da Câmara, o advogado Rodrigo Alves Andrade sustenta que a Câmara dos Vereadores se vestiu de atribuições de Corte de Contas e de Justiça Eleitoral, em descompasso com o que  determina a legislação brasileira. "[A Câmara] teria se transmudado em Corte de Contas quando passou a julgar atos específicos de gestão, os quais, sobretudo, não eram objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas. Cuida-se de atos sobre os quais não havia parecer prévio da Corte de Contas, o que viola o devido processo legal", reforça o advogado. Para ele, pela sistemática constitucional,  não há como se julgar o que não foi objeto de parecer prévio do TCE.

Para Rodrigo, a Câmara tentou assumir as funções de Justiça eleitoral quando passou a qualificar o ato como de improbidade, de natureza dolosa e insanável, quando tal atribuição é do Poder Judiciário eleitoral, em consonância, com pronunciamento do STF. "Como a Câmara dos Vereadores não é uma coisa nem outra,  entendemos que houve violação ao devido processo legal e o ato de rejeição de contas não tem como subsistir.  Afora tais argumentos e outras violações de procedimento, entendemos que não há qualquer irregularidade que possa macular as contas da administração pública do Município do Natal/RN, referente ao exercício de 2008, e com isso, a motivação do ato praticado pela Câmara não se mantém."

A defesa do ex-prefeito, sustenta que "o ato foi praticado em manifesto desvio de finalidade, visando, em rigor, a atingir os direitos políticos de Carlos Eduardo."

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