quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Mineiro fala sobre rompimentos no Gov.Rosa.Dem


Em novo videoblog, o deputado Fernando Mineiro comenta atual crise do governo com o rompimento com o vice-governador Robinson Faria e critica a paralisia administrativa dos dez meses de gestão de Rosalba Ciarlini. Para o deputado, a situação atual do estado é reflexo do estilo de governar, um estilo, segundo ele, centralizado e autocrático.
Segundo Mineiro, o governo não tem “rumo” e não tem nenhum projeto para o Rio Grande do Norte. “O governo, ao ser eleito, prometeu o mundo, criou expectativa, mas agora começa a ter grande frustração por parte da sociedade”, disse. O deputado cita ainda que o estado passa por graves problemas de segurança, saúde e políticas públicas.
“Se você perguntar para qualquer pessoa qualquer ação que se destaque nos dez meses de governo Rosalba, você não verá nenhuma ação”, ressalta. O parlamentar critica também a propaganda do governo, cujos recursos foram dobrados para o ano que vem e é um dos poucos serviços já pago.
 “O governo dobrou os recursos da propaganda, já pagou enquanto deixa muitos outros serviços sem pagar. Tinha 5 milhões para propaganda e já pagou 7 milhões de reais em serviços prestados por marqueteiros”, critica.
 Fernando Mineiro também compara o início do governo Rosalba com o desastre administrativo da gestão de Micarla de Sousa. “Eu acho que estamos assistindo no RN um repeteco do que aconteceu em Natal (...) A mesma coisa, lamentavelmente”.


Fonte: Assessoria do Mandato – www.mineiropt.com.br

Mineiro debate Reforma Política no SEMEAR da OAB


Deputado Fernando Mineiro debate Reforma Política 

O SEMEAR DIREITO - é um projeto da OAB/RN, a ser realizado mensalmente dentro das universidades, que objetiva estimular debates sobre temas de grande importância no país e no mundo. Proporcionando aos estudantes de direito motes para que eles possam exercer a crítica e o livre pensar. Propondo uma ruptura no debate unicamente dogmático e construindo alternativas para que o profissional da advocacia e o estudante de direito sejam, antes de tudo, cidadãos críticos, exemplares e atuantes na sociedade.

Data: Sexta-feira, 28 de outubro de 2011, às 19h
Inscrições: Secretaria do Núcleo da Prática Jurídica da Faculdade Estácio de Sá - 
Avenida Jaguarari
Local: Auditório da Estácio Natal | Avenida Alexandrino de Alencar, 708 – Alecrim


PT vai ao STF para garantir defesa de decreto que trata das terras quilombolas

PT vai ao STF para garantir defesa de decreto que trata das terras quilombolas
Cida Abreu, secretária nacional de Combate ao Racismo/PT (Foto: Arquivo)



Peça jurídica “Amicus Curiae” solicita ao tribunal autorização para sustentação oral do Partido dos Trabalhadores contra ação do DEM
A Secretaria Nacional de Combate ao Racismo/PT protocola nesta quinta-feira (27), ás 14 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade e uma de argüição de descumprimento de preceito fundamental. O PT entra com uma peça jurídica, a “Amicus Curiae”, que solicita ao tribunal a realização de Audiência Pública e autorização para sustentação oral do Partido dos Trabalhadores, na defesa do Decreto 4887/2003.
O decreto garante o direito de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação de terras tradicionais de quilombos, que vem sendo contestada pelo DEM por meio de ADIN, a ser julgada ainda nos próximos meses pelo Supremo.
O presidente nacional do PT, Rui Falcão, abordou a iniciativa do Partido ao Portal do PT. “Nós estamos ingressando com Amicus Curiae, que é na verdade um parceiro de uma ação subscrita por mim, e que pretende fazer valer os direitos dos quilombolas que o partido chamado DEM, quer anular no Supremo Tribunal Federal, contestando as políticas que foram implantadas pelo governo Lula e que agora tem segmento com a presidenta Dilma”.
Rui Falcão lembrou que o DEM também entrou com ações contra a política das cotas raciais implementadas no governo Lula. “Foi no governo Lula que se criou a secretária de promoção de Igualdade Racial (Seppir) e a partir daí políticas de transversalidade, de mudanças nos currículos escolares e uma série de políticas públicas destinadas a reconhecer os direitos dos nossos irmãos afros descendentes, e de reparar danos que vem desde a época da escravidão além do reconhecimento das terras e os direitos dos quilombolas que também integram essas políticas. O DEM assim como contestou as políticas de cotas raciais contesta agora também essa demarcação de terras dos quilombolas”, disse o presidente.
A entrega do documento será feita pela secretária nacional de Combate ao Racismo, Cida Abreu, acompanhada por lideranças quilombolas e de parlamentares petistas.
(Portal do PT)

Fique por dentro!

AGENDA DE ATIVIDADES MOVIMENTOS SOCIAIS

(Obs.: esta é um apanhado das atividades dos movimentos sociais, da assessoria do Deputado Mineiro, do PT, entre outras. Sujeita a alterações. Segue contato das pessoas que podem dar maiores informações e sempre que tiver alterações e ou forem acrescidas atividades estará em destaque na cor vermelha).

OUTUBRO

27/10/11 – (Quinta-feira)

HORA

ATIVIDADE

LOCAL

Aniversário do Ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva

28/10/11 – (Sexta-feira)

HORA

ATIVIDADE

LOCAL

18:00

Debate da defesa Delúbio Soares no STF

CUT 3221 3165 – Janeayre 99622052

www.delubio.com.br

Hotel Monza, Av. Salgado Filho, 3490, Lagoa Nova, Natal/RN

29/10/11 – (Sábado)

HORA

ATIVIDADE

LOCAL

09:00

Encontro Formação Política do PT no Médio Oeste Potiguar

Giuzelio 9686 5444

Câmara Municipal de Caraúbas/RN

15:00

Reunião do Diretório Municipal PT/Natal

Araújo 9922 8495

À definir

30/10/11 – (Domingo)

HORA

ATIVIDADE

LOCAL

09:00

Encontro Formação Política do PT no Médio Oeste Potiguar

Giuzelio 9686 5444

Espaço Sertão Verde, Campo Grande/RN

12:00

Forró meidodia

Hildany 8853 1387 - Eneida 8896 1406

Água Park – São José do Mipibú/RN

No dia 20 de Novembro o RN pode comemorar garantia aos direitos dos Quilombolas

 “Porque nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”.

LEI Nº 9.104, de 09 de junho de 2008.
Reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a propriedade definitiva das terras devolutas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos no território do Estado do Rio Grande do Norte, obedecido o disposto na legislação pertinente.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo obrigado a emitir os títulos respectivos aos proprietários remanescentes de quilombos que comprovem a ocupação das terras devolutas, a que se refere o caput deste artigo, nos termos dos artigos 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 2º. A comprovação exigida no Parágrafo único do artigo 1º será feita pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte, que se responsabilizarão, perante a Lei, sobre as informações prestadas.
§ 1º. Constarão, obrigatoriamente, na referida declaração:
I - Histórico da ocupação do local, baseado em testemunho de seus moradores, recompondo a cadeia sucessória,
II - Delimitação da sua área ocupada incluindo locais de moradia, locais para uso de subsistência e de locais de preservação ambiental, discriminando as áreas pertencentes à comunidade quilombola para fins de emissão de título de propriedade.
III - Este título será expedido em nome de Associação Comunitária legalmente reconhecida formada por membros da comunidade quilombola;
IV - A titulação prevista nesta lei será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso à respectiva comunidade quilombola, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade.
§ 2º. Uma vez protocolada em órgão do Poder Executivo Estadual responsável pela política agrária, a referida declaração, pelo só efeito desta Lei, passa a ter valor legal imediato como documento comprobatório da propriedade da área, até ser substituída pelo documento definitivo a ser emitido pelo Poder Executivo.
§ 3º. No caso de superposição de áreas de remanescentes de quilombos com unidades de conservação legalmente constituídas, o Estado procederá a adequação da categoria da unidade a ocupação pelas comunidades, intermediando com a União e Municípios nos casos de unidades federais ou municipais, com o objetivo de atender aos objetivos desta lei, garantindo a preservação dos principais atributos dos ecossistemas e a manutenção das reservas florestais e obrigatórias.
Art. 3º. Os órgãos estaduais da administração direta, incumbidos das políticas agrárias e agrícolas, destinarão parte dos respectivos orçamentos para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º. O Governo do Estado elaborará e desenvolverá políticas públicas e sociais, promovidas pelas suas Secretarias e demais órgãos, voltadas para o desenvolvimento sustentável e equilibrado das comunidades quilombolas, independentemente de sua regularização territorial.
Parágrafo único. É facultado aos órgãos do Governo do Estado, para o cumprimento das disposições contidas nesta lei, celebrar convênios, contratos, acordos ou instrumentos similares de cooperação com órgãos públicos ou instituições privadas, desde que com reconhecida competência nesta questão.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 09 de junho de 2008.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
DEI N 11.736
DATA 11/06/2008
Autor: Fernando Mineiro
www.mineiropt.com.br