sexta-feira, 28 de julho de 2017

STF retoma em 16 de agosto julgamento do Decreto Federal n° 4887/03: Carta da CONAQ

CONAQ em defesa do direito constitucional quilombola à terra: 
Não haverá trégua aos racistas
Dandara, Acotirene, Tereza de Benguela, Ganga Zumba e Zumbi dos Palmares são algumas das lideranças históricas do povo negro que se somam em mais uma batalha histórica dos quilombolas. A luta por autonomia e vida digna para quilombolas, nesta sociedade construída com base no racismo, terá no julgamento do STF mais uma batalha. Por meio desta carta convocamos todas e todos a somarem-se na luta pela defesa do direito à terra das comunidades quilombolas.
Em 16 de agosto de 2017 o Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3239/04, que tem por finalidade julgar o Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, para assim cumprir com a determinação constitucional contida no art. 68 do ADCT. No julgamento se decidirá se a atual política de titulação de terras continuará, a depender da decisão do STF sobre a constitucionalidade do decreto.
O julgamento da ADI 3239/04 está atualmente empatado, com um voto pela constitucionalidade do decreto, da Ministra Rosa Weber, e outro voto pela inconstitucionalidade, do Ministro Cesar Peluso. Nós quilombolas precisamos conquistar mais cinco votos para garantir a constitucionalidade do decreto.
Para a CONAQ o julgamento do decreto quilombola não é o início, muito menos o fim das lutas contra o racismo em nossa sociedade. Mas será uma etapa importante da batalha, pois 129 anos após a abolição forma e inconclusa da escravidão de 1888 o Estado brasileiro, através do STF, julgará a legitimidade do direito constitucional quilombola à terra, conquistado através da árdua luta de gerações de negros e negras.
Buscando enfrentar o racismo e recuperar os sentimentos de dignidade, orgulho e confiança do povo negro enfrentaremos mais essa batalha pela ressignificação histórica dos quilombos. Repudiamos qualquer afirmação de que os quilombos, como já afirmou o Min. Cesar Peluso, sejam locais de negros fugidos. Os quilombos de ontem, de hoje e de amanhã são espaços de luta contra o racismo, de conquista da liberdade e da dignidade que nos foi, e ainda é, negada pelos escravocratas racistas de ontem e de hoje.
Não aceitamos esse destino que nos é dado pelos racistas. Nós quilombolas precisamos de acesso à terra para manter nossa vida com dignidade. Não abrimos mão desse direito.
Lutaremos para derrotar as elites brasileiras, em especial a agrária e a política, que se enriquecem às custas do sofrimento do povo negro. Somos sobreviventes, superamos 350 anos de escravidão e estamos vivos (as), atentos (as) e prontos (as) para o bom combate. Racistas não passarão!
Conclamamos a todos e todas que se unam às lutas quilombolas, que se somem às articulações da CONAQ para que possamos construir a vitória que queremos junto ao Supremo Tribunal Federal.
Brasília/DF, 03 de julho de 2017.
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Reunião Secretaria Combate Racismo PT RN

Ofício Circular nº 003/2017 – SCR/PT/RN
                                                      Natal/RN, 19 de julho de 2017.
Senhores e Senhoras,
MEMBROS COLETIVO ESTADUAL COMBATE RACISMO
Presidente Junior Souto
Demais Secretarias, Setoriais PT, Zonais, Mandatos e filiados/as

ASSUNTO: Reunião Secretaria Estadual Ampliada

Prezados/as Senhores/as,


Venho através deste, CONVOCAR os Membros do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo e Igualdade Racial do Partido dos Trabalhadores no RN, bem como, CONVIDAR as Secretarias de Movimentos Populares, Cultura, Juventude, Mulheres, Mandatos e filiados/as interessados para a participarem da Reunião do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo Ampliada, a ser realizada no dia 28 de julho de 2017, às 18:00 hs, na Sede PT Estadual, situada à Olinto Meira, nº 1045, Barro Vermelho, Natal/RN.

Pauta:

Informes Gerais;

Conjunturas Nacional e Estadual;

Apresentação Relatório Ações COEPPIR;

Informes 6º Congresso Nacional do PT;

Encontros Estadual e Nacional Combate Racismo
a) Ações desenvolvidas; b) Reestruturação do Coletivo; c) Secretaria Nacional; d) Novos Filiados/as PT; e) Comunidade PT e f) SACE;  etc

Encaminhamentos.

   Atenciosamente,

Ludjanio Rogério da Silva
Secretário Estadual


terça-feira, 25 de julho de 2017

Pela #ConstitucionalidadeDecretoQuilombola

Natal/RN, 25 de agosto de 2017.

Bom dia companheiro/a tudo bem?

Estamos diante de um QUADRO GRAVÍSSIMO e parece que ainda não estamos ENXERGANDO.

O STF irá Julgar a ADIN 3239 do PFL/DEM contra o Povo Quilombola.

E tudo indica que o STF IRÁ APROVAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 4887/2003 e acredito que nós sabemos o que isto significará na vidas das milhares de famílias Quilombolas pelo País Afora.

Portanto, quando soubemos do Julgamento de Acauã, aqui do meu RN, mobilizamos os companheiros/as do PE, AL e Parlamentares do nosso PT.

Realizamos Audiências Públicas aqui no RN e no PE e como fruto desta mobilização o Relator do Processo aqui na TRF 5ª Região retirou o processo de pauta e declarou aguardar a votação do STF.

Como encaminhamentos continuamos mobilizados e antenados, e no dia 10 de agosto, às 09 hs, a nossa Senadora Fátima Bezerra, através da Articulação do Deputado Estadual Fernando Mineiro, ambos, PT RN, realizarão uma Audiência Pública no Senado Federal através da Comissão de Direito Humanos (diversos Parlamentares PT/outros envolvidos).

Portanto, VENHO AQUI SOLICITAR DOS COMPANHEIROS/AS que mobilizem as Comunidades próximas a Brasília para que se possível PARTICIPEM DESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO DIA 10, pois, precisamos denunciar mais este retrocesso e convencer a maioria do STF pela #ConstitucionalidadeDecretoQuilombola

Certo de Vosso apoio,

Estimas considerações,

Ludjanio Rogério da Silva
Secretário Estadual Combate Racismo PT RN   

1)      Audiência Pública Pela Constitucionalidade do Decreto 4887/2003
Comissão Direitos Humanos Senado Federal
Data: 10 agosto 2017
Horas: 09 hs


2)      Julgamento ADIN 3239
Superior Tribunal Federal
Data: 16 agosto 2017
Horas: 14 hs



Pauta Julgamento Supremo Tribunal Federal – STF

Data: 16/agosto/2017

28ª Sessão Extraordinária
Horas: 09:00

RESERVA INDÍGENA – PROPRIEDADE
Tema
1. Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio/FUNAI, com pedido de indenização por desapropriação indireta de terras que no seu entender teriam sido ilicitamente incluídas dentro do perímetro do Parque Nacional do Xingu.

RESERVA INDÍGENA – PROPRIEDADE
Tema
1. Trata-se de ação cível originária ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em face da União Federal e da Fundação Nacional do Índio/FUNAI, com pedido de indenização por desapropriação indireta de terras que no seu entender teriam sido ilicitamente incluídas dentro do perímetro das Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis e das áreas a elas acrescidas.

RESERVA INDÍGENA – PROPRIEDADE
Tema
1. Trata-se de ACO em que se pretende a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo do Estado incidentes sobre área indígena imemorialmente ocupada por índios Kaingang, bem como a reintegração dos silvícolas na posse das referidas terras. 
2. Sustenta o Estado a prescrição e ilegitimidade ativa ad causam. No mérito argumenta que o reduzido número de índios existentes na região não justifica a manutenção de extensas áreas de terras na posse exclusiva da comunidade indígena mencionada.


22ª Sessão Ordinária
Horas: 14:00

REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS
TITULAÇÃO DAS TERRAS
Tema
1. Trata-se de ADI, com pedido de medida cautelar, em face do Decreto nº 4. 887, de 20/11/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

RESERVA FLORESTAL LEGAL
Tema
1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, em face do art. 22, caput e seus parágrafos 5º e 6º, da Lei nº 9.985/2000, do Decreto de 19/10/2005 (Parque Nacional das Araucárias), do Decreto de 4/6/2004 (Parque Nacional da Serra do Itajaí), e o Decreto de 19/10/2005 (Estação Ecológica Mata Preta).

ESPAÇO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO
Tema
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, em face da Medida Provisória n° 558/2012, que "dispõe sobre alterações nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós".

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Tema
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, em face dos artigos 4°, § 2°; 13; 15, §§ 1°, 4° e 5° da Lei nº 11.952/2009, que dispõem sobre "a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal".

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Michel Temer acabará com todas as Políticas Promoção Igualdade Racial



MPF pede ao Ministério da Justiça esclarecimentos sobre portaria que cria GT para formular medidas que visem a “organização” de índios e quilombolas

Para a Câmara de Populações Indígenas, a atual norma, que trocou a expressão “integração” por “organização”, persiste afrontando a Constituição
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, na terça-feira (18), ofício ao Ministério da Justiça (MJ) com pedido de esclarecimento acerca da Portaria MJ nº 546/2017. O ato normativo divulgado no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de julho, altera o conteúdo da Portaria MJ nº 546/2017, substituindo a expressão “integração social” por “organização social”.
De acordo com o MPF, a nova portaria, que cria grupo de trabalho responsável por “formular propostas, medidas e estratégias que visem a organização social das comunidades indígenas e quilombolas”, no entanto, continua afrontando a Constituição, pois as políticas assimilacionistas e integracionistas, bem como a interferência na auto-organização e na autonomia dos povos indígenas, violam os princípios da igualdade, da não-discriminação, da liberdade e da própria dignidade da pessoa humana.
Para a Câmara de Populações Indígenas e Povos Tradicionais (6CCR) do MPF, a redação do ato normativo é incompatível com o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece organização social de indígenas e quilombolas constituindo, assim, direito fundamental e imperativo ético inafastável. O ofício frisa, ainda, o dever do Estado de respeitar a diversidade étnica e cultural e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
A falta de representatividade das comunidades no grupo de trabalho é outro problema apontado pela 6CCR: “Não bastasse, em que pese as modificações levadas a efeito pela Portaria nº 546, o Grupo de Trabalho continua ignorando a necessidade de representatividade de comunidades indígenas e quilombolas em sua composição, sem o que se viola, além da autodeterminação e da auto-organização, também o direito à consulta livre, prévia e informada, previsto no artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT”, esclarece.
Entenda o caso – Em 6 de julho, o Ministério da Justiça publicou a 541/2017, instituindo grupo de trabalho para formular medidas e estratégias para a “integração social” de indígenas e quilombolas. De acordo com a norma, o grupo seria formado por integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Após controvérsias, o Ministério da Justiça retificou a denominação do grupo os objetivos por meio da Portaria 546/2017, passando a utilizar a terminologia "organização social".
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PORTARIA N 142, DE 21 DE JULHO DE 2017
Institui o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Igualdade Racial e dá outras providências 
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e a Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, resolve: 
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Igualdade Racial com a finalidade de explanar aos órgãos e entidades governamentais e não governamentais dos Estados e Municípios as ações de promoção da igualdade racial das políticas públicas federais, assim como de propor metas e prioridades aplicáveis à realidade local. 
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: 
I - Secretaria de Governo da Presidência da República, representado pelas Secretarias Nacionais: 
a) de Articulação Social; 
b) de Assuntos Federativos; 
c) de Políticas para Mulheres; e 
d) de Juventude; 
II - Ministério dos Direitos Humanos, representado pelas Secretarias Nacionais: 
a) de Promoção da Igualdade Racial; 
b) dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
d) de Cidadania; 
e) de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; 
III - Casa Civil da Presidência da República, representada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; 
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário; 
V - Ministério da Saúde; 
VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 
VII - Ministério dos Esportes; 
VIII - Ministério da Integração Nacional; 
IX - Ministério das Cidades; 
X - Ministério do Meio Ambiente; 
XI - Ministério da Agricultura; 
XII - Ministério do Trabalho; 
XIII - Ministério do Turismo; 
XIV - Ministério da Educação; 
XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
XVI - Ministério das Relações Exteriores; 
XVII - Ministério da Cultura; 
XVIII - Fundação Cultural Palmares; e 
XIX - Fundação Nacional da Saúde. 
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como competências:
I - promover a difusão da transversalidade da Política de Promoção da Igualdade Racial, nas políticas públicas;
II - explanar as ações realizadas em torno da questão étnicoracial nas políticas públicas federais; 
III - propor ações sob o recorte étnico-racial; e 
IV - elaborar relatório técnico, a ser encaminhado à Ministra dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial, após cada atividade realizada. 
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão nos Estados que solicitarem, devendo o ente federado solicitar a presença do GT por meio de Ofício direcionado à Secretaria de Governo/SEGOV/PR ou à Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR. 
Art. 5º As convocatórias aos representantes do Governo Federal, serão efetivadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República. 
Art. 6º Os encargos de deslocamento e diária dos representantes governamentais, ocorrerão por conta dos respectivos órgãos. 
Art. 7º A coordenação, a organização e a articulação ocorrerão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação Social/SEGOV/PR e da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR-MDH, em parceria com o Ente Federado. 
Art. 8º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades até o dia 1º de junho de 2018, devendo ser apresentado e publicizado o relatório final de suas atividades. 
Art. 9º Os titulares dos órgãos relacionados no art. 2º indicarão, no prazo de até 20 dias após a publicação deste ato, os seus representantes. 
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS

sexta-feira, 21 de julho de 2017

PSDB afirma que Condenação do Lula por Moro é POLÍTICA

COM TANTA VERGONHA - estou aqui sendo otimista - os GOLPISTAS do PSDB retiraram do seu próprio site a Enquete que eles mesmo AFIRMAM QUE O MORO FEZ CONDENAÇÃO POLÍTICA AO MAIOR PRESIDENTE DO BRASIL, NOSSO ETERNO LULA!
Com Votação Total (até o momento que verifiquei) de 23.325 votos, a enquete apontava que 22.172 votos AFIRMA QUE A CONDENAÇÃO DO LULA POR MORO É POLÍTICA!!
Assim que os Golpistas perceberam a insatisfação supostamente de seus seguidores/filiados/simpatizantes retiram a ENQUETE DO AR!
Por que será?
Até os golpistas comuns sabem que o Moro está cometendo vários crimes contra o Lula e a Democracia!





Quilombolas: MPF defende retomada de processos de demarcação e titulação de terras

Em nota técnica enviada à Casa Civil, o órgão reforça a constitucionalidade de decreto que regulamenta o processo
Foto: Ministério da Cultura

















Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) defende, em nota técnica divulgada nessa quarta-feira (19), o prosseguimento dos processos de demarcação e titulação de terras ocupadas por comunidades quilombolas. O documento dirigido à Casa Civil da Presidência da República pede que seja suspensa orientação recente do órgão para que demarcações sejam interrompidas até a conclusão de julgamento sobre a legalidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIA ação segue sem previsão de inclusão na pauta da corte.) 3.239-DF, em 2015. Com um voto favorável e outro contrário ao pedido da União, o julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A previsão é que no dia 16 de agosto o julgamento seja retomado pela Corte.


Na avaliação da Casa Civil, o resultado parcial com voto em favor da ADI exigiria a interrupção dos processos de demarcação e titulação, como medida para evitar “insegurança jurídica maior”. O órgão também justificou a devolução de todos os processos de demarcação de territórios quilombolas à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD/MDA) para revisão e ajustes, alegando que caberia ao órgão “decidir a ordem em que se dará a regularização”.


Na nota técnica, elaborada pelo Grupo de Trabalho Quilombos, o MPF contesta o posicionamento do órgão, afirmando que a justificativa “não encontra respaldo fático ou jurídico e fragiliza a proteção dos direitos fundamentais das comunidades de quilombolas, restringindo, ou até mesmo aniquilando, a proteção atualmente proporcionada pelo ordenamento jurídico em vigor, colocando em risco inclusive a sobrevivência desses povos tradicionais que se encontram em situação de vulnerabilidade”.


O Ministério Público Federal reforça o caráter constitucional do decreto ao enfatizar que a demarcação de titulação de terras quilombolas é assegurada pelo artigo 88 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – norma constitucional que garante a harmonia da transição da Constituição de 1969 para o regime da Carta de 1988 – com previsão para titulação de terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos.

Nesse sentido, o documento cita ainda a voto da ministra do STF, Rosa Weber, no julgamento da ADI 3.239-DF, no qual argumenta que o Decreto nº 4.887/2003 representaria apenas regulamentação estatal: “A edição do decreto presidencial foi juridicamente perfeita, na medida em que apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988”.


Quilombolas – O Decreto nº 4.887/2003 prevê o Incra como responsável pela titulação dos territórios quilombolas. De acordo com levantamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), existem 2.040 comunidades quilombolas no Brasil. 



Confira a Íntegra da nota aqui.


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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Reunião Secretaria Estadual Ampliada 28 julho

Ofício Circular nº 003/2017 – SCR/PT/RN                     
                                                                                              Natal/RN, 19 de julho de 2017.

Senhores e Senhoras,
MEMBROS COLETIVO ESTADUAL COMBATE RACISMO

Presidente Junior Souto

Demais Secretarias, Setoriais PT, Zonais, Mandatos e filiados/as



ASSUNTO: Reunião Secretaria Estadual Ampliada


Prezados/as Senhores/as,


Em virtude da Agenda Nacional em #DefesaDoLula , venho através deste, CANCELAR A REUNIÃO DESTA SECRETARIA CONVOCADA PARA O DIA 20/07 e ao mesmo tempo CONVOCAR os Membros do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo e Igualdade Racial do Partido dos Trabalhadores no RN, bem como, CONVIDAR as Secretarias de Movimentos Populares, Cultura, Juventude, Mulheres, Mandatos e filiados/as interessados para a participarem da Reunião do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo Ampliada, a ser realizada no dia 28 de julho de 2017, às 18:00 hs, na Sede PT Estadual, situada à Olinto Meira, nº 1045, Barro Vermelho, Natal/RN.


Pauta:

·         Informes Gerais;

·         Conjunturas Nacional e Estadual;

·         Apresentação Relatório Ações COEPPIR;

·         Informes 6º Congresso Nacional do PT;  

·         Encontros Estadual e Nacional Combate Racismo
a)     Ações desenvolvidas; b) Reestruturação do Coletivo; c) Secretaria Nacional; d) Novos Filiados/as PT; e) Comunidade PT e f) SACE;  etc

·         Encaminhamentos.

   
Atenciosamente,


Ludjanio Rogério da Silva

Secretário Estadual 




Favor confirmar presença:
                                                                                                                                                                                      (84) 9 8145 3219  Sede PT: 2226 7309
                                                                                                                                                                            E-mail: combateaoracismoptrn@gmail.com 

Fique por Dentro

AGENDÃO DE ATIVIDADES 2017

E-mail: mineiropt.escritorio@gmail.com

JULHO



19/07/2017 – (Quarta-feira)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
08:00
Panfletagem em Defesa do Lula
Feira do Carrasco
Zonal Leste PT Natal

08:00
Audiência Pública #OrgulhoLGBTT Quando todas as vidas importam: Diversidade e você
Sede OAB/RN
Comissão Direitos Humanos OAB
17:00
Reunião Frente Brasil Popular (organizar recepção Presidenta Dilma)
Sede PT
FBP




20/07/2017 – (Quinta-feira)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
15:00
Ação Popular no Alecrim em #DefesaLula
Concentração Praça Gentil Ferreira, Alecrim

FBP


18:00
Reunião Ampliada Secretaria Estadual Combate Racismo
CANCELADA
CANCELADA



21/07/2017 – (Sexta-feira)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
14:00
Reunião CNB RN
SINTE
CNB RN

14:00
Ato Político Cultural em João Pessoa #DiretasJá
Ponto de Cem Réis, João Pessoa
Frente Ampla Diretas Já PB



22/07/2017 – (Sábado)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
09:00
Reunião Diretório Estadual PT
SINSENAT, Cidade Alta
PT RN

15:00
Ação Popular nas Quintas em #DefesaLula
Concentração Mercado Público Rua São Geraldo
FBP




24/07/2017 – (Segunda-feira)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
Dia todo
Planejamento FBP

A Confirmar




28/07/2017 – (Sexta-feira)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
18:00
Reunião Ampliada Secretaria Estadual Combate Racismo
Sede PT
SECR PT RN



29/07/2017 – (Sábado)
HORA
ATIVIDADE
LOCAL
RESPONSÁVEL
12:00
Posse Diretório Zonal Leste PT Natal
Sede PT
Zonal Leste PT Natal
14:00
Roda de Conversa com Juventudes Zonal Oeste
Praça Pública, Cidade da Esperança
Zonal Oeste PT Natal/Secretaria Juventude PT Natal
16:00 ás 21:00
Seletiva regional do RN do duelo de Mc's nacional
Espaço Cultural Jesiel Figueiredo, Área de Lazer do Gramoré, ZN, Natal
Batalha do Vinho