A prefeita de Natal Micarla de Sousa e o ex-prefeito Carlos
Eduardo foram punidos por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça
Eleitoral acatou denúncia feita pelo Ministério Público que apontou
propaganda eleitoral em prol de Micarla de Sousa, no caso do programa
partidário do PV exibido na televisão, e no programa do PDT, que
veiculou propaganda considerada eleitoral em prol de Carlos Eduardo.
O juiz José Dantas de Paiva determinou que o PV suspenda a propaganda
eleitoral sob pena de pagar multa de R$ 10 mil. “Há indícios de
antecipação de propaganda eleitoral, uma vez que a atual Prefeita de
Natal, e potencial candidata à reeleição, Sra. Micarla Araújo de Souza
Weber, utiliza-se do horário gratuito da TV, destinado ao PV, para
apresentar suas principais realizações à frente da Prefeitura desta
Capital, na área da saúde, enaltecendo-a perante a população com o claro
intuito de obter votos nas eleições vindouras, fato que caracteriza a
verossimilhança das alegações, pilar da antecipação pleiteada”, escreveu
o juiz na decisão sobre o PV.
Observando o crime praticado pelo PDT na propaganda partidária, José Dantas de Paiva ressaltou:
“Não se pode olvidar que a propaganda objeto da presente representação
ocasiona desequilíbrio de forças entre os pretensos participantes do
embate democrático, o que caracteriza o perigo de dano irreparável ou de
difícil reparação em virtude da demora na prestação jurisdicional”.
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