SOMOS TODOS ACAUÃ - TRF5 e
o julgamento da constitucionalidade do Decreto Federal 4887/05
Está pautado para o
dia 21 de junho de 2017, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
sediado em Recife, julgamento que decidirá se as comunidades quilombolas de
todo o Nordeste têm direito à titulação de seus territórios tradicionais. Em
debate no tribunal estará o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto.
Se o TRF5 julgar que o decreto é inconstitucional todas as comunidades
quilombolas do Nordeste poderão ter seus processos de titulação que tramitam no
INCRA paralisados por tempo indeterminado. Por outro lado, se o TRF5 julgar que
o decreto é constitucional a política quilombola de titulação será fortalecida,
fazendo-se justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.
A Constituição
Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades
quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas para que esse
direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03,
que regula o procedimento de desapropriação para titulação dos territórios
quilombolas. É através desse instrumento que o INCRA passa a ter a
possibilidade de fazer esse direito constitucional acontecer na prática.
O Decreto 4887/03
tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade,
grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que
não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar
autonomia e vida digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto o
Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo
Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por
objetivo justamente a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal
4887/03. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com
um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e
outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda
retomada do julgamento desde 2015.
Outro ataque ao
decreto quilombola veio de latifundiários do Paraná, que em 2013 conseguiram
que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgasse a constitucionalidade do
decreto quilombola. Nesse caso, após intensa luta da comunidade quilombola do
Paiol de Telha, o TRF4 declarou o decreto constitucional por 12 votos a 3.
Agora, no TRF5, o
caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada
no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. O latifundiário Manoel de
Freitas questionou judicialmente a desapropriação de suas terras que estão no
território da comunidade. Insurgindo-se contra a titulação do território do
quilombo de Acauã, o latifundiário alegou na justiça que o Decreto Federal
4887/03 seria inconstitucional. Com isso, Manoel de Freitas tenta reverter a
desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no
ano de 2013.
É por iniciativa de
Manoel de Freitas que o TRF5 julgará a constitucionalidade do decreto
quilombola. Mas o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade de Acauã,
uma vez que TRF5 tomará uma decisão definitiva que direta ou indiretamente
poderá atingir todas as comunidades quilombolas do país. Ou seja, o julgamento
é do caso da comunidade de Acauã, mas o interesse de todas as comunidades
quilombolas está em jogo.
Por conta da
importância desse julgamento, do fundamental papel que a titulação dos
territórios quilombolas para a superação do racismo em nossa sociedade,
convocamos todas e todos a aderir à campanha Somos Todos Acauã para que o TRF5
julgue constitucional o Decreto Federal 4887/03!
Viva Dandara
Viva Acotinere
Nenhum direito à
menos!
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