19
de junho de 2017
A
constitucionalidade do Decreto 4887/03 [para ver o decreto, clique aqui], que estipula todos os
procedimentos para a titulação dos territórios quilombolas no país, será
julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
no dia 21 de junho de 2017. Se o TRF5 entender por sua
inconstitucionalidade, todas as comunidades quilombolas que encontram-se sob
sua área de abrangência terão seus processos de titulação que tramitam no INCRA
completamente suspensos. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é
constitucional, a política quilombola de titulação será fortalecida, fazendo-se
justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.
O
caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã,
localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do
Norte [Paraler mais, clique aqui]. No entanto, o
julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade. A decisão definitiva do TRF5 atingirá diretamente as comunidades
quilombolas dos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio
Grande do Norte e Ceará, e indiretamente todas as comunidades quilombolas
do país.
A CPT estima que aproximadamente 20
mil famílias quilombolas – que já possuem procedimentos abertos no Incra, nos
estados de abrangência do TRF5 – serão imediatamente impactadas caso o decreto
se torne inconstitucional. O número de quilombolas que poderá ser atingido, no
entanto, é bem maior, uma vez que centenas de comunidades ainda não possuem
procedimentos abertos no órgão ou sequer são oficialmente reconhecidas pelo Estado.
O Decreto – A Constituição Federal de 1988
reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do
Brasil terem seus territórios titulados. Mas, para que esse direito se aplique
na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03,
pois é através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de
fazer o direito constitucional quilombola acontecer na prática.
O Decreto 4887/03 tem sido atacado,
desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas
que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as
comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida
digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto, o Partido da Frente
Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a
declaração de sua inconstitucionalidade. Essa ação no STF já teve seu
julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade,
proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade,
proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde
2015.
Outro ataque ao decreto quilombola
veio de latifundiários do Paraná, que em 2013 conseguiram que o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região julgasse a constitucionalidade do decreto
quilombola. Nesse caso, após intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de
Telha, o TRF4 declarou o decreto constitucional por 12 votos a 3.
Fato
inédito – 23 comunidades foram habilitadas como amicus curiae no
processo que julgará o decreto 4887/07
O
relator do processo, Desembargador Edilson Nobre, deferiu, no início
da semana passada, o pedido de habilitação como amicus curiae de 23 comunidades
quilombolas dos estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte. Além das
comunidades, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Defensoria Pública da União,
a Fundação Cultural Palmares e a Associação dos Advogados/as de Trabalhadores
Rurais (AATR) também se habilitaram no processo como amicus curiae.
A expressão em latim faz referência à participação
de terceiros em processos jurídicos, com o objetivo de subsidiar a Corte com
informações relevantes sobre a causa a ser julgada. Para Gabriella Santos, assessora
jurídica e advogada da CPT, a participação direta das comunidades no processo,
como “amigos da corte” é fundamental, por se tratar de uma causa que vai
impactar diretamente centenas de comunidades quilombolas existentes no
território abrangido pelo TRF 5. “Como amicus curiae, as
comunidades quilombolas podem fornecer subsídios que ajudem a instruir o
processo, pois os Desembargadores estão diante de uma causa de especial
relevância e complexidade, inclusive porque nesses casos o instrumento do amicus
serve como forma de ampliar e qualificar o contraditório, previsto na
Constituição Federal”, analisa.
Para Jeferson Pereira,
quilombola do território Águas do Velho Chico, localizado em Orocó, Pernambuco,
“as comunidades quilombolas de várias regiões se colocam à disposição para
mostrar ao Estado Brasileiro que ele, quanto principal responsável pela tutela
jurisdicional, deve proteger a sua população. Nós, comunidades quilombolas,
enquanto população do país, merecemos esse respeito”. Jeferson também ressalta
que a mobilização e união das comunidades quilombolas neste momento são
fundamentais para evitar mais perdas de direitos. “É muito importante que as
comunidades quilombolas se unam em torno de sua grande pauta, que é o
território, e que está definitivamente ameaçada por esse julgamento que
ocorrerá no TRF 5. Reafirmamos a importância de todos os quilombos do Brasil se
unirem, para que os poucos direitos duramente conquistados não sejam
suprimidos”, comenta. O quilombola ressalta ainda que “diante de tantas
opressões vividas ao longo da nossa história, as comunidades quilombolas sempre
se uniram em torno do que mais necessitavam: liberdade, enquanto possibilidade
de manutenção de nossas tradições e de nossos direitos. Hoje não será
diferente”.
Comunidades
quilombolas mobilizadas em defesa do Decreto 4887/03
Entre os dias 19 e 21 de junho de
2017, centenas de quilombolas, das mais diversas comunidades localizadas em
Pernambuco e em outros estados do Nordeste, estarão mobilizados/as em Recife
para uma agenda de lutas em defesa de seus territórios tradicionais e da
manutenção da constitucionalidade do Decreto 4887/03.
Audiências públicas debatem o tema
Para
debater sobre o tema, serão realizadas duas Audiências Públicas, nos
dias 19 e 20 de junho, no Recife.
A
Audiência realizada no dia 19 ocorrerá no Ministério Público Federal, a
partir das 14hrs, e debaterá especificamente a constitucionalidade do Decreto
4887/03. Para esta Audiência, estarão presentes representantes de comunidades
quilombolas do estado, o Procurador da República, Alfredo Carlos Gonzaga, o
pesquisador e professor da Universidade Federal da Paraíba, Eduardo
Fernandes, Geraldo Vilar, da Defensoria Pública da União, Priscila
Oliveira, Procuradora Regional Federal, Eliane Recena, Procuradora Regional
da República e representante do Incra Nacional. O conteúdo desta audiência
poderá fazer parte dos autos do processo e servir de subsídio para os
Desembargadores que julgarão o Decreto.
Outra
Audiência será realizada no dia 20 de junho, a partir das 9hrs, na Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco. A audiência, intitulada de “Quilombolas,
nenhum direito a menos: a regulamentação fundiária e os direitos dos povos
remanescentes dos quilombos”, discutirá, além do Decreto, o contexto de
violações de direitos, conflitos agrários a luta pelo território
quilombola.
Serviço:
Audiências
Públicas sobre o Decreto e os territórios quilombolas
Dia 19, às 14hrs
Ministério
Público Federal – Recife/PE
Dia 20, às 9hrs
Assembleia Legislativa de Pernambuco
|
OUTRAS
INFORMAÇÕES:
Comissão
Pastoral da Terra – Regional Nordeste 2
Renata Albuquerque (assessoria de
comunicação)
Fone: (81) 9.9663.2716
Eduardo Fernandes (Assessoria
jurídica)
Fone: (83) 9.9928.5645
Gabriella Santos (Assessoria
Jurídica)
Fone: (81) 9.9979.7079
Representantes
das comunidades quilombolas
Antônio Crioulo
Fone: (87) 9.8151.5194
Gilvania Maria da Silva
Fone: (61) 9.8272.6700
Lidiane Apolinário
Fone: (84) 9.96251826
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