quarta-feira, 13 de setembro de 2017

REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº. 0601/2017/GS-SEJUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n° 11.359, de 10 de junho de 1992,

R E S O L V E :

                        Art. 1°.  Fica aprovado o Regimento da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do Anexo Único a presente portaria.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

                        Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 08 de setembro de 2017.

Publique-se,
Cumpra-se.

                          Luis Mauro Albuquerque Araújo
               Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania


ANEXO ÚNICO 

TEMA:
O Brasil na Década dos Afrodescendentes
Reconhecimento – Justiça – Desenvolvimento – Igualdade de Direitos


REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 1º. A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte, doravante denominada IV COEPIR, convocada pelo Decreto Estadual n°26.539, publicado no Diário Oficial nº 13.832, de 27 de dezembro de 2016, realizar-se-á em Natal, entre os dias 29 a 30 de novembro de 2017.

Seção I
Dos Objetivos
Art. 2º.  A IV COEPIR terá como objetivos:
I – estabelecer diretrizes e avaliar a implementação de políticas públicas, ações, programas e projetos para promoção da igualdade racial e enfrentamento à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e origem, em âmbito Estadual e Nacional;
II – contribuir com o processo de construção do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – eleger a delegação do Rio Grande do Norte para a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Seção II
Do Tema
Art. 3º. A IV COEPIR terá como tema central: "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos" que deverá ser discutido a partir da perspectiva de enfrentamento ao racismo institucional, nos seguintes eixos temáticos:
I – Do reconhecimento dos afrodescendentes:
a.      Direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b.      Educação em igualdade e conscientização;
c.      Participação e inclusão.
II – Da garantia de justiça aos afrodescendentes:
a.      Acesso à justiça;
b.      Prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c.      Sistema prisional.
III – Do desenvolvimento dos afrodescendentes:
a.      Direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b.      Educação;
c.      Empreendedorismo, emprego e renda;
d.     Saúde;
e.      Moradia.
IV – Da discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes:
a.      Gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstetrícia;
b.      Religiões tradicionais de matriz africana;
c.      Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT.
Parágrafo único. O tema e os respectivos subtemas deverão ser norteados pelo Plano Plurianual 2016-2019 e Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR (Decreto nº 6.872, de 04 de junho de 2009), sendo desenvolvidos de modo a consolidar a transversalidade das políticas públicas para a população negra e de enfrentamento ao racismo.
Art. 4º A IV COEPIR deverá garantir a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade brasileira e seu relatório final deverá refletir essa diversidade.
Parágrafo único. As discussões do tema, dos subtemas e dos documentos da IV COEPIR deverão observar, além das dimensões étnico-racial e de gênero, as dimensões geracional, de orientação sexual e da segurança pública.

CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A IV COEPIR e suas deliberações terão abrangência estadual.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual orientará as comissões organizadoras municipais e intermunicipais a garantir, ao menos, uma representação do segmento de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT's - conforme a representação no CNPIR e no Decreto 6040 - como delegado da etapa estadual, desde que o mesmo esteja presente na etapa municipal.

Art. 6º A IV COEPIR será precedida de conferências municipais e intermunicipais e deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Executivo Municipal, e, alternativamente, pela Câmara de Vereadores, Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, ou demais Conselhos Municipais, do município que sediará o evento.
Art. 7º A IV COEPIR possuirá as seguintes etapas, que serão realizadas nos seguintes períodos:
I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017;
III - conferência estadual a ser realizada de 29 e 30 de novembro de 2017; e
IV - conferência nacional, a ser realizada de 27 a 30 de maio de 2018.
V - plenária do segmento quilombola, a ser realizada até março de 2018, onde serão eleitos 3% (três por cento) dos delegados que participarão da conferência nacional;
§          1º A não realização da etapa prevista no inciso I e II em um ou mais municípios não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.
§          2º A observância dos prazos para a realização das conferências municipais e intermunicipais é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.
§          3º A composição das comissões organizadoras municipais e intermunicipais deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
§          4º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
§          5º A IV COEPIR será realizada em Natal, Rio Grande do Norte, sob a coordenação da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇAO
Art. 8º. A IV COEPIR será presidida pela Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da IV COEPIR poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.
Art. 9º. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da IV COEPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Os governos municipais constituirão comissão organizadora em suas respectivas unidades, que será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades das conferências municipais e intermunicipais e pela interlocução com a Comissão Organizadora Estadual.

Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 10º.  A Comissão Organizadora da IV COEPIR será composta pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelos membros nomeados através da Portaria n° 032/2017/GS-SEJUC.
§1º A Comissão Organizadora da IV COEPIR será presidida pelo titular da Coordenadoria de Politicas de Promoção da Igualdade Racial e o mesmo instituirá uma Coordenação Executiva composta por seis membros, sendo três representantes da sociedade civil e três do governo, indicados, respectivamente, pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
§2º Serão constituídas as seguintes subcomissões:
I - Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria;
II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Logística; e
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§3º A Coordenação Executiva e as subcomissões serão compostas de maneira paritária, sendo obrigatória a presença da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania em cada uma destas.
§4º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo acompanhamento das atividades e interlocução com a coordenação executiva.

Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões

Art. 11°. À Comissão Organizadora Nacional da IV COEPIR, compete:
I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da IV COEPIR;
II - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da IV COEPIR;
V - definir o formato das atividades da IV COEPIR, bem como o critério para participação dos convidados e expositores dos temas a serem discutidos;
VI - aprovar a organização da logística necessária à realização da IV COEPIR;
VII - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da IV COEPIR; e
VIII - avaliar a prestação de contas da IV COEPIR antes de submetê-la à apreciação final da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 12°. Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e quando solicitada, também das subcomissões;
V - organizar e manter os arquivos referentes a IV COEPIR;
VI - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e de Secretarias integrantes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial em caráter temporário ou permanente;
VIII - providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno da IV COEPIR;
IX - elaborar e divulgar o Regulamento da IV COEPIR;
X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da IV COEPIR;
XI - monitorar o andamento das etapas municipais e intermunicipais da IV COEPIR, por meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o encaminhamento de seus relatórios finais;
XII - elaborar a prestação de contas da IV COEPIR;
XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante as reuniões relativas a IV COEPIR; e
Art. 13°. À Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria competem:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências municipais e intermunicipais;
II - organizar os termos de referência do tema central e subtemas, visando subsidiar a apresentação dos expositores na IV COEPIR;
III - sugerir expositores para cada mesa temática;
IV - elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;
V - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da IV COEPIR, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 14°. À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV COEPIR;
II - promover a divulgação do Regimento Interno da IV COEPIR;
III - orientar as atividades de comunicação social da IV COEPIR;
IV - promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas etapas municipais, intermunicipais e estadual da IV COEPIR, visando a divulgação e a memória da Conferência; e
V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da IV COEPIR, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 15°. À Subcomissão de Logística compete:
I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à      realização da IV COEPIR, envolvendo a organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, com a Coordenação Executiva e com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da IV COEPIR.
Art. 16°. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências estaduais e distrital, como etapas necessárias a garantir a participação na etapa nacional; e
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências estaduais e distrital à Comissão Organizadora Estadual da IV COEPIR, nos prazos estipulados.

Seção III
Das Propostas
Art. 17°. Durante as etapas preparatórias, os(as) participantes se dividirão em grupos para debates dos Eixos Temáticos e elaboração de propostas de ações, programas, projetos e políticas públicas para Promoção da Igualdade Racial, a serem executadas pelo Município, Estado e União, conforme a competência de cada instância governamental.
Art. 18°. As propostas aprovadas na respectiva etapa preparatória, que tratarem de atribuições do Estado e União, deverão ser encaminhadas à IV COEPIR, conforme disposto no artigo 19° deste Regimento.
Parágrafo único: Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal poderá encaminhar para a IV COEPIR o número máximo de 07 (sete) propostas por Eixo Temático que tratem de competências estadual e nacional.

Seção IV
Do Envio de Documentos
Art. 19°. As atividades e deliberações das etapas preparatórias municipais e intermunicipais deverão ser registradas em relatório final, a ser enviado, impreterivelmente, até 23 de outubro de 2017, à Comissão Organizadora Estadual, por meio do e-mail ivcoepir.rn2017@gmail.com, contendo:
I – documento de convocação, digitalizado e/ou em formato pdf;
II – Regimento Interno, digitalizado e/ou em formato pdf;
III – relato geral do evento, com programação realizada, digitalizada e/ou em formato pdf;
IV – propostas aprovadas na plenária final, digitalizadas e/ou em formato pdf, bem como em documento aberto em formato doc;
V – relação de delegados(as) eleitos(as), digitalizada e/ou em formato pdf;
VI – cópia das listas de presença, digitalizadas;
VII – fotos;
VIII – outros documentos que se entender necessários.
§1º. A observância do prazo para o envio dos documentos das etapas preparatórias é condição para o custeio das despesas de participação das delegações do interior do Estado na etapa estadual, assim como para a inserção das propostas nos eixos de discussão da IV COEPIR, considerando-se, para tanto, a data da postagem virtual.

CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20°. A IV COEPIR terá a participação de delegados, convidados e observadores.
Art. 21°. As delegações municipais e intermunicipais serão compostas de acordo com critério populacional baseando-se no censo IBGE -2010, sendo respeitada a representação proporcional da população negra do município.
Art. 22°. A delegação para a etapa estadual deverá ter a seguinte composição:
I – 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público do respectivo município ou dos municípios que compõe a regional, preferencialmente, com atuação em políticas públicas e serviços voltados à promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
Art. 23°. As delegações escolhidas nas conferências municipais e intermunicipais deverão ser constituídas de forma a propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, devendo ser considerados critérios de gênero - com proporção de 50% de mulheres e 10% LGBT-, geração - com proporção de 30% de jovens, e efetiva representação dos povos e das comunidades tradicionais de matriz africana, ciganos, judeus, árabes, quilombolas e indígenas, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.
Parágrafo único - As comissões organizadoras municipais e intermunicipais devem garantir cotas para representação dos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais - conforme assento no CONSEPIR e referência no Decreto 6040/2007 - como delegados da etapa estadual, sob orientação da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 24°. As inscrições de delegados na IV COEPIR deverão ser encaminhadas pelas comissões organizadoras das conferências municipais e intermunicipais, via endereço eletrônico à Comissão Organizadora Estadual, até 23 de outubro de 2017.
§ 1º Cada conferência municipal e intermunicipal, juntamente com a escolha dos delegados(as), deverá eleger trinta por cento do total da delegação para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de delegados (as) e de suplentes escolhidos nas conferências municipal e intermunicipal, deverá constar a respectiva identificação dos participantes, conforme formulário elaborado pela Subcomissão de Metodologia.
§ 3º Os suplentes substituirão os delegados, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1°, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão organizadora estadual ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à IV COEPIR Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o dia 13 de novembro de 2017.
§5º As listas de delegados deverão especificar as pessoas com deficiência e com necessidades especiais, por motivo de doença - especialmente doença falciforme - e por necessidade específica, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na IV COEPIR.
Art. 25°. Serão convidadas para a IV COEPIR, pela Comissão Organizadora Estadual, autoridades, personalidades e representantes de entidades, de notório saber relacionados à pauta em destaque, que poderão compor as mesas, painéis de debates da Conferência.
Parágrafo único. Será permitida a ampla participação de observadores nas plenárias da IV COEPIR, que não terão direito a fala nem a voto nas deliberações da Conferência, e deverão arcar integralmente com eventuais custos de sua participação.

CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26°. As despesas referentes à realização das Conferências Municipais e Intermunicipais serão custeadas pelo órgão responsável pela convocação das mesmas.
Art. 27°. As despesas dos participantes na IV COEPIR serão custeadas à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC/RN e outros/outras parceiros/parceiras. 
§1° As despesas com o deslocamento das delegações serão de responsabilidade dos respectivos governos municipais, ou da/do delegada/do;
§2º. A observância do prazo para a realização das etapas preparatórias e envio dos documentos é condição para o custeio das despesas de participação das delegações do interior do Estado na etapa estadual.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28°. As disposições estabelecidas neste Regulamento não se aplicam às etapas preparatórias realizadas anteriormente à publicação deste.
Art. 29°. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte.

Diário Oficial: 09/09/2017

Nº 14007

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