PORTARIA Nº. 0602/2017/GS-SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV
do Regimento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo
Decreto Estadual n° 11.359, de 10 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a
Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e
Parda do Sistema Penitenciário Estadual, com a seguinte composição:
I - um representante da Coordenadoria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR);
II - um representante da Coordenadoria
de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (CODEM);
III - um representante da Coordenadoria
de Administração Penitenciária (COAPE);
IV - um representante da Coordenadoria
de Políticas para as Mulheres (CEPAM);
V - um representante da
Subcoordenadoria para a Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE);
VI - um representante do Conselho
Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI);
VII - 3 (três) representantes de
entidades ou coletivos da sociedade civil formadas pelo público LGBTT;
VIII - 3 (três) representantes de
entidades ou coletivos da sociedade civil, formadas por negros e pardos;
§ 1º Serão convidados a
compor a Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa,
Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual:
I - um representante da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
II - um representante da Universidade
Estadual do Rio Grande do Norte (UERN);
III - um membro da Defensoria Pública
Estadual (DPE);
IV - um representante da Pastoral
Carcerária;
V - um representante do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE);
VI - um representante do Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI).
§ 2º O Presidente da
Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e
Parda do Sistema Penitenciário Estadual será designado pelo Secretário de
Estado da Justiça e da Cidadania.
§ 4º Os membros e convidados
da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e
Parda do Sistema Penitenciário Estadual serão designados pelo Secretário de
Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 2º A Comissão de
Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema
Penitenciário Estadual terá a competência de realizar um diagnóstico da
situação atual do sistema prisional do Estado, e dar as diretrizes para
políticas públicas para a população com deficiência, idosa, LGBTT, negra e parda
dentro do sistema.
Art. 3º A participação na
Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e
Parda do Sistema Penitenciário Estadual será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 4º A Comissão de
Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema
Penitenciário Estadual poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às suas
competências.
Art. 5º O Secretário de
Estado da Justiça e da Cidadania poderá editar atos complementares para o
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º A CODEM, COEPPIR,
CORDE, CEPAM e COAPE darão o suporte técnico e administrativo para o
funcionamento da Comissão de Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT,
Idosa, Negra e Parda do Sistema Penitenciário Estadual.
Art. 7º A Comissão de
Mapeamento da população com Deficiência, LGBTT, Idosa, Negra e Parda do Sistema
Penitenciário Estadual poderá instituir grupos de trabalho com atribuições
específicas.
Art. 8º A Comissão terá um
prazo de 06 (seis) meses para o lançamento do diagnóstico.
Art. 9º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 11
de setembro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Luis Mauro de Albuquerque Araújo
Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania
Diário Oficial: 15/09/2017
Nº 14.011
Fonte: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170915&id_doc=585288
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