PORTARIA Nº. 0601/2017/GS-SEJUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 34, XIV do
Regimento da Secretaria da Justiça e da Cidadania, aprovada pelo Decreto n°
11.359, de 10 de junho de 1992,
R E S O L V E :
Art.
1°. Fica aprovado o Regimento da IV Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial, nos termos do Anexo Único a presente portaria.
Art. 2°. Esta portaria entra em
vigor, na data de sua publicação.
Gabinete
do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, em Natal, 08 de setembro de
2017.
Publique-se,
Cumpra-se.
Luis
Mauro Albuquerque Araújo
Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania
ANEXO ÚNICO
TEMA:
O Brasil na Década dos Afrodescendentes
Reconhecimento – Justiça – Desenvolvimento –
Igualdade de Direitos
REGIMENTO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 1º. A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do
Rio Grande do Norte, doravante denominada IV COEPIR, convocada pelo Decreto
Estadual n°26.539, publicado no Diário Oficial nº 13.832, de 27 de dezembro de
2016, realizar-se-á em Natal, entre os dias 29 a 30 de novembro de 2017.
Seção I
Dos Objetivos
Art. 2º. A IV COEPIR terá como objetivos:
I – estabelecer diretrizes e avaliar a implementação de políticas
públicas, ações, programas e projetos para promoção da igualdade racial e
enfrentamento à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e origem,
em âmbito Estadual e Nacional;
II – contribuir com o processo de construção do Plano Estadual de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – eleger a delegação do Rio Grande do Norte para a IV Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Seção II
Do Tema
Art. 3º. A IV COEPIR terá como tema central: "O Brasil na década
dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de
direitos" que deverá ser discutido a partir da perspectiva de
enfrentamento ao racismo institucional, nos seguintes eixos temáticos:
I – Do reconhecimento dos afrodescendentes:
a. Direito à igualdade de oportunidades e
à não discriminação;
b. Educação em igualdade e
conscientização;
c. Participação e inclusão.
II – Da garantia de justiça aos afrodescendentes:
a. Acesso à justiça;
b. Prevenção e punição de todas as
violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;
c. Sistema prisional.
III – Do desenvolvimento dos afrodescendentes:
a. Direito ao desenvolvimento e medidas
contra a pobreza;
b. Educação;
c. Empreendedorismo, emprego e renda;
d. Saúde;
e. Moradia.
IV – Da discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes:
a. Gênero, o que incluirá os direitos
sexuais e reprodutivos e a violência obstetrícia;
b. Religiões tradicionais de matriz
africana;
c. Lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e transgêneros – LGBT.
Parágrafo único. O tema e os respectivos subtemas deverão ser norteados
pelo Plano Plurianual 2016-2019 e Plano Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - PLANAPIR (Decreto nº 6.872, de 04 de junho de 2009), sendo
desenvolvidos de modo a consolidar a transversalidade das políticas públicas
para a população negra e de enfrentamento ao racismo.
Art. 4º A IV COEPIR deverá garantir a participação ampla e democrática
de diversos segmentos da sociedade brasileira e seu relatório final deverá
refletir essa diversidade.
Parágrafo único. As discussões do tema, dos subtemas e dos documentos da
IV COEPIR deverão observar, além das dimensões étnico-racial e de gênero, as
dimensões geracional, de orientação sexual e da segurança pública.
CAPITULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A IV COEPIR e suas deliberações terão abrangência estadual.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Estadual orientará as comissões
organizadoras municipais e intermunicipais a garantir, ao menos, uma
representação do segmento de Povos e Comunidades Tradicionais - PCT's -
conforme a representação no CNPIR e no Decreto 6040 - como delegado da etapa
estadual, desde que o mesmo esteja presente na etapa municipal.
Art. 6º A IV COEPIR será precedida de conferências municipais e
intermunicipais e deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Executivo
Municipal, e, alternativamente, pela Câmara de Vereadores, Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial, ou demais Conselhos Municipais, do município
que sediará o evento.
Art. 7º A IV COEPIR possuirá as seguintes etapas, que serão realizadas
nos seguintes períodos:
I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até
setembro de 2017;
III - conferência estadual a ser realizada de 29 e 30 de novembro de
2017; e
IV - conferência nacional, a ser realizada de 27 a 30 de maio de 2018.
V - plenária do segmento quilombola, a ser realizada até março de 2018,
onde serão eleitos 3% (três por cento) dos delegados que participarão da
conferência nacional;
§ 1º A não
realização da etapa prevista no inciso I e II em um ou mais municípios não
constituirá impedimento à realização da etapa estadual.
§ 2º A
observância dos prazos para a realização das conferências municipais e
intermunicipais é condição para a participação dos delegados correspondentes na
etapa estadual.
§ 3º A
composição das comissões organizadoras municipais e intermunicipais deverá
assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.
§ 4º As comissões
organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência.
§ 5º A IV
COEPIR será realizada em Natal, Rio Grande do Norte, sob a coordenação da
Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania, do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇAO
Art. 8º. A IV COEPIR será presidida pela Coordenadora de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Parágrafo único. As discussões no âmbito da IV COEPIR poderão ser
desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e
debates em plenário.
Art. 9º. Para a organização, implementação e desenvolvimento das
atividades da IV COEPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Estadual.
Parágrafo único. Os governos municipais constituirão comissão
organizadora em suas respectivas unidades, que será responsável pela
organização, implementação e desenvolvimento das atividades das conferências
municipais e intermunicipais e pela interlocução com a Comissão Organizadora
Estadual.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 10º. A Comissão Organizadora da IV COEPIR será composta
pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pelos membros
nomeados através da Portaria n° 032/2017/GS-SEJUC.
§1º A Comissão Organizadora da IV COEPIR será presidida pelo titular da
Coordenadoria de Politicas de Promoção da Igualdade Racial e o mesmo instituirá
uma Coordenação Executiva composta por seis membros, sendo três representantes
da sociedade civil e três do governo, indicados, respectivamente, pelo Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial e pela Coordenadoria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
§2º Serão constituídas as seguintes subcomissões:
I - Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria;
II - Subcomissão de Comunicação; III - Subcomissão de Logística; e
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§3º A Coordenação Executiva e as subcomissões serão compostas de maneira
paritária, sendo obrigatória a presença da Coordenadoria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
em cada uma destas.
§4º Cada subcomissão deverá ter um coordenador responsável pelo
acompanhamento das atividades e interlocução com a coordenação executiva.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e
das Subcomissões
Art. 11°. À Comissão Organizadora Nacional da IV COEPIR, compete:
I - organizar, acompanhar, avaliar e publicizar a realização da IV
COEPIR;
II - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a
composição destas, sempre que houver necessidade;
IV - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão,
bem como do relatório final da IV COEPIR;
V - definir o formato das atividades da IV COEPIR, bem como o critério
para participação dos convidados e expositores dos temas a serem discutidos;
VI - aprovar a organização da logística necessária à realização da IV
COEPIR;
VII - apreciar, aprovar e publicizar o relatório final da IV COEPIR; e
VIII - avaliar a prestação de contas da IV COEPIR antes de submetê-la à
apreciação final da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
Art. 12°. Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a
implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas no
âmbito dessa Comissão, bem como das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora
Estadual e a Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora
Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
Organizadora Estadual e quando solicitada, também das subcomissões;
V - organizar e manter os arquivos referentes a IV COEPIR;
VI - obter, junto aos expositores, os textos de suas apresentações para
fins de arquivo e divulgação;
VII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Coordenadoria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania e de Secretarias integrantes do Conselho Estadual de Promoção da
Igualdade Racial em caráter temporário ou permanente;
VIII - providenciar a impressão e divulgação do Regimento Interno da IV
COEPIR;
IX - elaborar e divulgar o Regulamento da IV COEPIR;
X - articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação,
visando à elaboração de um plano geral de comunicação social da IV COEPIR;
XI - monitorar o andamento das etapas municipais e intermunicipais da IV
COEPIR, por meio das suas comissões organizadoras, requerendo, especialmente, o
encaminhamento de seus relatórios finais;
XII - elaborar a prestação de contas da IV COEPIR;
XIII - dar publicidade e transparência às deliberações ocorridas durante
as reuniões relativas a IV COEPIR; e
Art. 13°. À Subcomissão de Metodologia, Temas, Subtemas e Relatoria
competem:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências
municipais e intermunicipais;
II - organizar os termos de referência do tema central e subtemas,
visando subsidiar a apresentação dos expositores na IV COEPIR;
III - sugerir expositores para cada mesa temática;
IV - elaborar os roteiros dos subtemas para os grupos de trabalho e
elaborar o roteiro para a apresentação dos respectivos relatórios;
V - propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de
trabalho;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final
da IV COEPIR, junto à Subcomissão de Comunicação.
Art. 14°. À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV COEPIR;
II - promover a divulgação do Regimento Interno da IV COEPIR;
III - orientar as atividades de comunicação social da IV COEPIR;
IV - promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas
etapas municipais, intermunicipais e estadual da IV COEPIR, visando a
divulgação e a memória da Conferência; e
V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da IV
COEPIR, a ser organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 15°. À Subcomissão de Logística compete:
I - propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária
à realização da IV COEPIR, envolvendo a
organização, uso e administração do espaço, a instalação de equipamentos de
audiovisual, de reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e
alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, com a
Coordenação Executiva e com o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade
Racial, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da
IV COEPIR.
Art. 16°. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I - estimular a organização e acompanhar a realização das conferências
estaduais e distrital, como etapas necessárias a garantir a participação na
etapa nacional; e
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das
conferências estaduais e distrital à Comissão Organizadora Estadual da IV
COEPIR, nos prazos estipulados.
Seção III
Das Propostas
Art. 17°. Durante as etapas preparatórias, os(as) participantes se
dividirão em grupos para debates dos Eixos Temáticos e elaboração de propostas
de ações, programas, projetos e políticas públicas para Promoção da Igualdade
Racial, a serem executadas pelo Município, Estado e União, conforme a
competência de cada instância governamental.
Art. 18°. As propostas aprovadas na respectiva etapa preparatória, que
tratarem de atribuições do Estado e União, deverão ser encaminhadas à IV
COEPIR, conforme disposto no artigo 19° deste Regimento.
Parágrafo único: Cada Conferência Municipal ou Intermunicipal poderá
encaminhar para a IV COEPIR o número máximo de 07 (sete) propostas por Eixo
Temático que tratem de competências estadual e nacional.
Seção IV
Do Envio de Documentos
Art. 19°. As atividades e deliberações das etapas preparatórias
municipais e intermunicipais deverão ser registradas em relatório final, a ser
enviado, impreterivelmente, até 23 de outubro de 2017, à Comissão Organizadora
Estadual, por meio do e-mail ivcoepir.rn2017@gmail.com, contendo:
I – documento de convocação, digitalizado e/ou em formato pdf;
II – Regimento Interno, digitalizado e/ou em formato pdf;
III – relato geral do evento, com programação realizada, digitalizada
e/ou em formato pdf;
IV – propostas aprovadas na plenária final, digitalizadas e/ou em
formato pdf, bem como em documento aberto em formato doc;
V – relação de delegados(as) eleitos(as), digitalizada e/ou em formato
pdf;
VI – cópia das listas de presença, digitalizadas;
VII – fotos;
VIII – outros documentos que se entender necessários.
§1º. A observância do prazo para o envio dos documentos das etapas
preparatórias é condição para o custeio das despesas de participação das
delegações do interior do Estado na etapa estadual, assim como para a inserção
das propostas nos eixos de discussão da IV COEPIR, considerando-se, para tanto,
a data da postagem virtual.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 20°. A IV COEPIR terá a participação de delegados, convidados e
observadores.
Art. 21°. As delegações municipais e intermunicipais serão compostas de
acordo com critério populacional baseando-se no censo IBGE -2010, sendo
respeitada a representação proporcional da população negra do município.
Art. 22°. A delegação para a etapa estadual deverá ter a seguinte
composição:
I – 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil com
atuação na promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público do
respectivo município ou dos municípios que compõe a regional,
preferencialmente, com atuação em políticas públicas e serviços voltados à
promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
Art. 23°. As delegações escolhidas nas conferências municipais e
intermunicipais deverão ser constituídas de forma a propiciar a participação
dos diversos segmentos da sociedade civil, devendo ser considerados critérios
de gênero - com proporção de 50% de mulheres e 10% LGBT-, geração - com proporção
de 30% de jovens, e efetiva representação dos povos e das comunidades
tradicionais de matriz africana, ciganos, judeus, árabes, quilombolas e
indígenas, bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial
e à defesa de direitos.
Parágrafo único - As comissões organizadoras municipais e
intermunicipais devem garantir cotas para representação dos segmentos de Povos
e Comunidades Tradicionais - conforme assento no CONSEPIR e referência no
Decreto 6040/2007 - como delegados da etapa estadual, sob orientação da
Comissão Organizadora Estadual.
Art. 24°. As inscrições de delegados na IV COEPIR deverão ser
encaminhadas pelas comissões organizadoras das conferências municipais e
intermunicipais, via endereço eletrônico à Comissão Organizadora Estadual, até
23 de outubro de 2017.
§ 1º Cada conferência municipal e intermunicipal, juntamente com a
escolha dos delegados(as), deverá eleger trinta por cento do total da delegação
para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de delegados (as) e de suplentes escolhidos nas
conferências municipal e intermunicipal, deverá constar a respectiva
identificação dos participantes, conforme formulário elaborado pela Subcomissão
de Metodologia.
§ 3º Os suplentes substituirão os delegados, na ausência destes, obedecendo
à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do § 1°, respeitando-se a
proporcionalidade entre delegados representantes da sociedade civil e de órgãos
públicos.
§ 4º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada carta de
substituição assinada pelo(a) responsável pela comissão organizadora estadual
ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à IV COEPIR Conferência
Estadual de Promoção da Igualdade Racial, até o dia 13 de novembro de 2017.
§5º As listas de delegados deverão especificar as pessoas com
deficiência e com necessidades especiais, por motivo de doença - especialmente
doença falciforme - e por necessidade específica, a fim de que sejam
providenciadas condições adequadas para sua participação na IV COEPIR.
Art. 25°. Serão convidadas para a IV COEPIR, pela Comissão Organizadora
Estadual, autoridades, personalidades e representantes de entidades, de notório
saber relacionados à pauta em destaque, que poderão compor as mesas, painéis de
debates da Conferência.
Parágrafo único. Será permitida a ampla participação de observadores nas
plenárias da IV COEPIR, que não terão direito a fala nem a voto nas
deliberações da Conferência, e deverão arcar integralmente com eventuais custos
de sua participação.
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 26°. As despesas referentes à realização das Conferências
Municipais e Intermunicipais serão custeadas pelo órgão responsável pela
convocação das mesmas.
Art. 27°. As despesas dos participantes na IV COEPIR serão custeadas à
conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Estado da Justiça e
da Cidadania – SEJUC/RN e outros/outras parceiros/parceiras.
§1° As despesas com o deslocamento das delegações serão de
responsabilidade dos respectivos governos municipais, ou da/do delegada/do;
§2º. A observância do prazo para a realização das etapas preparatórias e
envio dos documentos é condição para o custeio das despesas de participação das
delegações do interior do Estado na etapa estadual.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28°. As disposições estabelecidas neste Regulamento não se aplicam
às etapas preparatórias realizadas anteriormente à publicação deste.
Art. 29°. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial do Rio Grande do Norte.
Diário Oficial: 09/09/2017
Nº 14007