quinta-feira, 25 de maio de 2017

Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.847, DE 12 DE MAIO DE 2017.


Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, Considerando a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLINAPIR) e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);

Considerando os termos da Portaria nº 262, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que aprovou o regimento interno provisório do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), além de orientar sobre a criação e funcionamento dos fóruns estaduais de gestores municipais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica instituído o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN), órgão colegiado, de funcionamento permanente, integrante da estrutura da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).





Art. 2º Compete ao FIPIR-RN:

I - estimular a criação de órgãos e conselhos voltados para a promoção da igualdade racial nos municípios que ainda não disponham em sua estrutura administrativa, bem como o fortalecimento dos já existentes;

II - garantir a transversalidade da questão racial nas políticas públicas municipais;

III - promover a troca de experiências entre as gestões municipais e a estadual, de forma a contribuir com o fortalecimento institucional;

IV - promover o diálogo e a articulação entre os participantes, visando a organização, integração e sinergia das ações e políticas desenvolvidas;

V - identificar e difundir as melhores práticas de gestão;

VI - colaborar no aperfeiçoamento dos processos de gestão das políticas de promoção da igualdade racial nas gestões municipais e estadual;

VII - realizar articulações entre as esferas municipal, estadual e federal, contribuindo para o debate sobre a promoção da igualdade racial na sociedade potiguar;

VIII - promover o enfrentamento e a prevenção ao racismo institucional;

IX - promover o fortalecimento e a expansão do SINAPIR no âmbito estadual;

X - apoiar a realização de encontros regionais, conferências municipais e a participação nas conferências estaduais de promoção da igualdade racial;

XI - elaborar, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, processos de identificação e utilização de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar a eficiência e a eficácia quanto à aplicação das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

XII - estimular a adoção de medidas que favoreçam a promoção da igualdade racial pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e iniciativa privada;

XIII - fortalecer os planos e programas decorrentes das políticas nacional e estadual de promoção da igualdade racial;

XIV - avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às modalidades de gestão dos municípios no âmbito do SINAPIR;

XV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências estaduais, regionais e municipais de promoção da igualdade racial;

XVI - garantir transparência de suas deliberações e pactuações, incluindo o envio ao conselho estadual respectivo;

XVII - pactuar estratégias para a implementação da política de promoção da igualdade racial no âmbito estadual, observando as diretrizes e orientações da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e do SINAPIR.

Art. 3º O Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Estado (FIPIR-RN) será presidido pelo Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da SEJUC, a quem competirá, dentre outras atribuições, convocar as reuniões do Fórum, conforme dispuser o regimento interno.

Parágrafo único. A SEJUC designará um servidor para auxiliar a realização dos trabalhos do Fórum.

Art. 4º O FIPIR-RN é constituído pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), por representantes do Estado do Rio Grande do Norte e pelos Municípios que possuírem órgãos de promoção da igualdade racial ou que possua expressiva população negra, parda ou de povos tradicionais (quilombolas, ciganos, indígenas e de matriz africana), mediante adesão.

§ 1º As representações no Fórum são exclusivas de gestores de políticas de promoção da igualdade racial.

§ 2º A sociedade civil poderá participar das reuniões, mas não integrará o Fórum.

Art. 5º Os membros do Fórum serão investidos em suas funções públicas autônomas, na forma estabelecida no respectivo regimento interno, observado o mandado de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

Art. 6º As deliberações do Fórum, expressas por resoluções, serão tomadas por maioria simples ou absoluta, conforme estabelecido no respectivo regimento interno, salvo para os casos de aprovação e alteração do regimento, quando será exigida maioria qualificada de 2/3 (dois terços).

Art. 7º As reuniões ordinárias do FIPIR-RN devem ocorrer, pelo menos, 2 (duas) vezes ao ano.

Art. 8º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro do Fórum, cujo desempenho constitui serviço de relevância pública.

Art. 9º As demais disposições referentes ao funcionamento, composição, periocidade das reuniões serão estabelecidas em regimento interno.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
12 de maio de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
Luis Mauro Albuquerque Araújo


DOE Nº. 13.925
Data: 13.05.2017
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