Decreto Estadual nº 26.847 que institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN).
O FIPIR-RN consiste em um espaço de formação de pactos das políticas públicas no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o SINAPIR.
O Fórum é composto pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e pelos órgãos de promoção da igualdade racial dos municípios, responsáveis pela articulação da agenda em suas esferas governamentais.
O objetivo é implementar estratégias para inserção da política estadual de promoção da igualdade étnico-racial às ações dos governos locais. Nesse contexto, cabe à COEPPIR fazer com que os agentes sociais incorporem essa política, seja por meio dos programas do Governo do Estado ou estimulando municípios, empresas e ONGS (Organizações Não Governamentais), por meio de incentivos, convênios e parcerias, a adotarem ações e programas próprios.
O Fórum terá, entre suas atribuições, a tarefa de estimular a criação de órgãos e conselhos municipais de igualdade racial, promover o diálogo e a articulação entre os participantes, apoiar a cooperação com os órgãos municipais, bem como identificar e difundir as melhores práticas de gestão.
O FIPIR terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano.
O FIPIR-RN é constituído pela COEPPIR, por representantes do Estado do Rio Grande do Norte e pelos Municípios que possuírem órgãos de promoção da igualdade racial ou que possua expressiva população negra, parda ou de povos tradicionais (quilombolas, ciganos, indígenas e de matriz africana), mediante adesão. A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
"... Uma luta antiga dos movimentos para ter esse espaço em que se incentiva aos Prefeitos a criarem seus órgãos de promoção da igualdade racial e a estabelecerem uma Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", pontuou a Coordenadora Mary Regina.
Confira o Decreto: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000148246.PDF
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