quinta-feira, 25 de maio de 2017

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 26 a 27 de agosto de 2017, no Município de Natal/RN, com o tema “O Rio Grande do Norte na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Parágrafo único. A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.




Art. 2º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem os seguintes objetivos:

I - afirmar o compromisso do Governo do Estado e da sociedade potiguar com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Rio Grande do Norte;

II - definir os princípios e diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

III - propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo Estadual e de outros Poderes do Estado do Rio Grande do Norte;

IV - avaliar a implementação de política pública estadual e nacional de promoção da igualdade racial.

Art. 3º O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá ser elaborado pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) e encaminhado para aprovação do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR).

§ 1º O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a Comissão Organizadora da Conferência e o funcionamento da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.

§ 2º O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), mediante Portaria da SEJUC.

Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da SEJUC.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
26 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA
Wallber Virgulino da Silva Ferreira

DOE Nº. 13.832
Data: 27.12.2016 Pág. 01

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