DECRETO Nº 26.501, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR), que auxiliará a Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), órgão da estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).
Art. 2º São atribuições do COGPPIR:
I - subsidiar o planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas de promoção da igualdade racial, de acordo com as deliberações das instâncias de participação, a exemplo do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR) e das Conferências Estaduais de Promoção da Igualdade Racial, bem como as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual do Estado;
II - contribuir para a implantação e desenvolvimento do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SISPIR);
III - monitorar a execução dos programas federais para Comunidades Remanescentes de Quilombos, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover a integração e a transversalidade das políticas de promoção da igualdade racial no conjunto das políticas públicas do Estado;
V - promover ações integradas e articulação entre os órgãos do Poder Executivo, bem como identificar experiências comuns com vistas ao fortalecimento da política estadual de promoção da igualdade racial, a defesa e o respeito aos direitos e garantias fundamentais da população negra, povos tradicionais e de religião de matriz africana;
VI - contribuir para o debate sobre a promoção da igualdade étnica e racial no Estado, em especial por meio dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, assim como para o envolvimento das comunidades locais, objetivando despertar a consciência pública para a necessidade de combate ao racismo e à discriminação racial;
VII - sensibilizar gestores públicos do Estado para o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação sobre as relações étnico-raciais, objetivando o combate ao racismo institucional e à intolerância religiosa;
VIII - implementar e operacionalizar o Programa Estadual de Combate ao Racismo Institucional;
IX - acompanhar a efetivação do Estatuto da Igualdade Racial e sugerir inovações e modificações na legislação estadual a respeito da promoção dos direitos da população negra, comunidades tradicionais e povos de matriz africana, quando for o caso;
X - analisar e encaminhar as demandas recebidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR);
XI - participar na elaboração e desenvolvimento do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte, realizando atividades necessárias à sua execução.
Art. 3º O COGPPIR será representado por 1 (um) titular e respectivo suplente de cada órgão, na seguinte composição:
I - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC);
II - Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC);
III - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);
IV - Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM);
V - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN);
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED);
VII - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC);
VIII - Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL);
IX - Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP);
X - Fundação José Augusto (FJA);
XI - Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária (SEARA);
XII - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER);
XIII - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN);
XIV - Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
XV - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
§ 1º Os membros e suplentes serão designados pelos titulares de seus respectivos Órgãos ou Entidades.
§ 2º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de pessoas jurídicas sem fins econômicos, bem como especialistas.
§ 3º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4º O COGPPIR será presidido pelo Coordenador Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a quem compete convocar e coordenar as reuniões do Comitê.
Art. 5º O COGPPIR contará com o suporte administrativo de uma Secretaria Executiva, que será exercida por servidor vinculado ao quadro de pessoal do órgão gestor de políticas de promoção da igualdade racial no Rio Grande do Norte.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN,
09 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Wallber Virgulino da Silva Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário