Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CAJAZEIRAS - ACQC, com sede e foro jurídico no município de Santo Antônio, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
DOE: 26/07/2017
Nº 13975
http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20170726&id_doc=579467
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