terça-feira, 30 de maio de 2017

Governo #GolpistaTemer e #Aliados vão acabar com a Amazônia

Enquanto Deus mandou Noé construir um barco para Salvar os animais, #GolpistaTemer MANDA MANTAR OS POUCOS QUE AINDA EXISTEM!


Câmara libera área para exploração na Amazônia equivalente a 3 vezes a cidade de SP

Plenário da Casa aprovou mudança para área no Estado do Pará, o que representa um rebaixamento dentro da categoria de proteção ambiental

André Borges, O Estado de S.Paulo
16 Maio 2017 | 20h57

BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta noite de terça-feira, 16, uma mudança de categoria para uma área de 486 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, transformando essa parte da unidade de conservação em área de proteção ambiental (APA). Na prática, trata-se de um rebaixamento dentro da categoria de proteção ambiental. Ao ser convertida em APA, essa área poderá ser usada para retirada de madeira, agropecuária e mineração, além de poder ser comprada e vendida por particulares.
A área de 486 mil hectares equivale a 4.860 km², três vezes o tamanho da cidade de São Paulo. A unidade do Jamanxim, ainda que protegida, tem sido um dos principais alvos de desmatamento em toda a Amazônia. É extremamente relevante para a região, porque faz a conexão das áreas protegidas do Rio Xingu com a Bacia do Tapajós.
O argumento dos deputados que aprovaram a mudança é de que é preciso associar o desenvolvimento econômico da região com a exploração da floresta. Uma emenda incluída de última hora no texto reduziu ainda 10.400 hectares do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.
Agora o texto da MP segue para o plenário do Senado, sem passar por comissões. Ele precisa ser votado até 29 de maio, data em que a MP vence. Se for aprovado, tem mais 30 dias para seguir para sansão presidencial.

“O que é importante deixar claro é que a Câmara tirou a proteção de floresta pública em uma região onde o desmatamento mais cresce”, disse Ciro Campos, biólogo e analista do Instituto Socioambiental (ISA). “Transformar uma floresta nacional protegida em outro tipo de unidade, como a área de proteção ambiental, vai permitir uma série de explorações e atividades que antes não eram permitidas.”
Crime. Criada em 2006, a Floresta Nacional do Jamanxim corre ao lado do eixo da BR-163, que corta todo o Estado do Pará de norte a sul. Além de ser uma das áreas mais críticas do desmatamento na Amazônia, a região é uma das que mais registram a atuação do crime organizado no roubo de madeira e na grilagem de terras em toda a região amazônica, além de atividades de garimpo.
A principal crítica de ambientalistas é que, em vez o de o governo atacar os problemas da região com maior fiscalização da região, decidiu optar pela abertura da área, regularizando uma série de atividades ilegais. 

Dentro da Câmara, a área transformada em APA cresceu. O relatório original da MP, do deputado José Priante (PMDB-PA), previa que 300 mil hectares foram reclassificados, mas o número acabou ampliado para 486 mil hectares, o que atinge 37% da Flona do Jamanxim.
Na votação pelo plenário da Câmara, só ficou de fora do processo de reclassificação como APA os 178 mil hectares da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, localizada na região sul do Pará, também ao lado da BR-163.
Atualmente, a maior parte dos esforços do Ibama para controlar o desmatamento estão atrelados à região da BR-163 e da Floresta Nacional do Jamanxim. A estrada que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PÇA), aberta nos anos 1970, durante a ditadura militar, desapropriou uma “área de influência” de 100 quilômetros m suas bordas, com o propósito de que essa área de transformasse em assentamentos regularizados para ocupação da Amazônia. A estrada, no entanto, foi abandonada e tomada por ocupações irregulares. 
Hoje, o que se vê ao longo de todo o seu traçado dentro do Pará são as chamadas “espinhas de peixe”, picadas feitas a partir da estrada, para saquear a floresta. A Flona Jamanxim, com todas as dificuldades da região, vinham impedindo a aceleração desse processo. 

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos)

DECRETO Nº 26.623, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos).

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando os princípios constitucionais para a promoção da igualdade étnico-racial e o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a necessidade de reduzir as desigualdades raciais no Rio Grande do Norte que atingem a população cigana;

Considerando as particularidades e necessidades distintas dos povos ciganos que vivem no território do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria MJC nº 1.315, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Políticas para os Povos Ciganos,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos), nos termos deste Decreto.

Art. 2º O PEP/Ciganos será construído intersetorialmente, em diálogo com a sociedade civil, considerando as proposições e resoluções referentes a estes povos e aos povos e comunidades tradicionais, aprovadas nos documentos finais de conferências e em outros fóruns de caráter estadual promovidos pelo Poder Executivo Estadual.


Isenção de taxas relativas à Carteira Nacional de Habilitação

LEI Nº 10.157, de 21 de fevereiro de 2017.

Concede isenção de taxas relativas à Carteira Nacional de Habilitação às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentas do pagamento da taxa de habilitação e do exame médico de aptidão física e mental correspondente as seguintes pessoas:
I – desempregados há mais de 6 (seis) meses;
II – maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos que tenham concluído ensino fundamental na rede pública, desempregados ou não;
III – deficientes físicos, na forma da lei.

§ 1º. Para a fruição do benefício de que trata o caput deste artigo, as pessoas referidas no inciso I deverão comprovar sua condição de desempregada mediante apresentação de carteira de trabalho na qual conste que a baixa do último emprego ocorreu há mais de 6 meses.


Institui o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR)

LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR),
junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), Órgão Público Colegiado de natureza consultiva, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).


FORTALECIMENTO DO CONSELHO DE IGUALDADE RACIAL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO DEPUTADO FERNANDO MINEIRO – PT/RN


EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 2017

EMENDA Nº 9 – FORTALECIMENTO DO CONSELHO DE IGUALDADE RACIAL


Modifica o valor da dotação abaixo especificada, na Compatibilização Orçamento X LDO X Planos Regionais: Programa
0027 - JUSTIÇA E CIDADANIA
Objetivo
0027 - Garantir ações afirmativas com intuito de planejar, executar, capacitar e promover políticas públicas estaduais, municipais e federais em prol da igualdade racial do RN promovendo a justiça social e o desenvolvimento sustentável centrado nas comunidades e povos tradicionais.
Responsável
23000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Ação
15221 - Estruturação e Operacionalização do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
Valor original
10.000,00
Acréscimo
50.000,00
Novo valor
60.000,00
Fonte
Reserva de Contingência, 100 – Recursos Ordinários.

Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.847, DE 12 DE MAIO DE 2017.


Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, Considerando a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLINAPIR) e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);

Considerando os termos da Portaria nº 262, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que aprovou o regimento interno provisório do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), além de orientar sobre a criação e funcionamento dos fóruns estaduais de gestores municipais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica instituído o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN), órgão colegiado, de funcionamento permanente, integrante da estrutura da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).



Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância

DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.


Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 26 a 27 de agosto de 2017, no Município de Natal/RN, com o tema “O Rio Grande do Norte na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Parágrafo único. A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.


Competências da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.502, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre as competências da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 15, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), é o órgão responsável por planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em consonância com a legislação federal e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR).


Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.501, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR), que auxiliará a Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), órgão da estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).


Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial

LEI Nº 10.136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui a Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente de 14 a 20 de novembro, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial a ser realizada, anualmente, no período de 14 a 20 de novembro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Rio Grande do Norte.


Decreto Nº 26.847, 12 de maio de 2017 Institui o FIPIR RN

Decreto Estadual nº 26.847 que institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN). 

O FIPIR-RN consiste em um espaço de formação de pactos das políticas públicas no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o SINAPIR.
O Fórum é composto pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e pelos órgãos de promoção da igualdade racial dos municípios, responsáveis pela articulação da agenda em suas esferas governamentais.
O objetivo é implementar estratégias para inserção da política estadual de promoção da igualdade étnico-racial às ações dos governos locais. Nesse contexto, cabe à COEPPIR fazer com que os agentes sociais incorporem essa política, seja por meio dos programas do Governo do Estado ou estimulando municípios, empresas e ONGS (Organizações Não Governamentais), por meio de incentivos, convênios e parcerias, a adotarem ações e programas próprios.
O Fórum terá, entre suas atribuições, a tarefa de estimular a criação de órgãos e conselhos municipais de igualdade racial, promover o diálogo e a articulação entre os participantes, apoiar a cooperação com os órgãos municipais, bem como identificar e difundir as melhores práticas de gestão.
O FIPIR terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano.
O FIPIR-RN é constituído pela COEPPIR, por representantes do Estado do Rio Grande do Norte e pelos Municípios que possuírem órgãos de promoção da igualdade racial ou que possua expressiva população negra, parda ou de povos tradicionais (quilombolas, ciganos, indígenas e de matriz africana), mediante adesão. A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
"... Uma luta antiga dos movimentos para ter esse espaço em que se incentiva aos Prefeitos a criarem seus órgãos de promoção da igualdade racial e a estabelecerem uma Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", pontuou a Coordenadora Mary Regina.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

PT homenageia Marisa Letícia Lula da Silva


O 6º Congresso Nacional do PT, Marisa Letícia Lula da Silva, será realizado nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2017, no Centro de Eventos Brasil 21 (Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6 – Brasília/DF).

Participarão 600 delegados(as) de 26 Estados e do Distrito Federal, entre membros do Diretório Nacional, presidentes estaduais do PT, governadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos(as), vice-prefeitos(as), vereadores(as), filiados e convidados internacionais.

No dia 31 de maio, a partir das 14h00 no Hotel San Marco, as delegadas participarão do seminário “Mulher e participação na política: desafios e perspectivas”.
A atividade discutirá os desafios da participação das mulheres na política numa perspectiva histórica, além de refletir sobre a realidade da paridade no PT às vésperas de seu 6º Congresso Nacional.


PROGRAMAÇÃO (sujeita à alterações)

· Dia 01 /06 QUINTA FEIRA
10h00 - Abertura do Credenciamento
16h00 - Aprovação do Regimento Interno
18h30 - Abertura Solene Atividade cultural – Show com Chico Cesar



· Dia 02/06 SEXTA FEIRA

9h00 - Abertura dos Trabalhos
12h00 – Almoço
12h30 – Fim do credenciamento de delegados e delegadas titulares
13h30 – Grupos de trabalho
14:30 – Fim do credenciamento de delegados e delegadas suplentes
18h00 às 20h00 - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PT/FPA: o “Os golpes de novo tipo na América Latina e o Caso Lula” o Conferencistas:
§ Pepe Bayardi- Secretário Cone Sul FSP e SRI da FA/Uruguai: A/C
§ Jeofrey Robertson – advogado – A/C (a confirmar)
§ Cristiano ou Valeska Zanin – advogado/a



· Dia 03/06 - SÁBADO

9h00 - Abertura dos trabalhos
- Plenária deliberativa
-  Apresentação das Candidaturas e Chapas
- Votação

- Encerramento

Festa Junina da FM Litoral Norte 87,9

A Rádio FM Litoral Norte 87,9 realizará a sua primeira Festa Junina! 


O evento será no dia 14 de junho, em Geraldão Casa Show, na Avenida Moema Tinoco, Zona Norte e terá como atrações musicais Kelly Aguiar, Dede do Acordeon e Trio de Forró Pé de Serra, além, de muitas comidas tipicas. 

Para Jeferson Andrade, um dos organizadores do evento é um momento ímpar, sobre tudo, para a Comunidade do Gramorezinho, onde, localiza a Sede da Rádio. 

"Estou muito feliz pela oportunidade de realizar a primeira Festa Junina da Rádio. É também um momento de aproximar mais a Comunidade Gramorezinho da nossa Rádio Comunitária, a exemplo, das demais Comunidades que nos ouvem diariamente e participam da nossa programação", disse Jeferson. 

Desejo sucesso! 

Maiores Informações: 9 8716 3094 




Dieese comprova: reforma é golpe contra direitos trabalhistas

Um estudo técnico feito pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) comprova que a reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional foi feita sob medida para beneficiar o empresariado.
A Nota Técnica 178, transcrita a seguir, demonstra que os impactos negativos sobre os trabalhadores e as trabalhadoras abrangem as condições de trabalho, a organização sindical e as negociações coletivas.
Em outras palavras: a reforma é na verdade uma tentativa de cassar direitos históricos conquistados com muita luta, rasgando na prática a CLT e impondo relações de trabalho que empurram o país de volta para o século XIX.
Agora mais do que nunca, é fundamental redobrar a luta nas ruas e a pressão sobre o Congresso Nacional para impedir o novo golpe nos/as trabalhadores/as e no Brasil.
Leia, a seguir, a íntegra do estudo: