Carlos Humberto/15.02.2012/STF
Placar de 6 a 1 valida regra que barra candidatos condenados, mas julgamento continua
Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo votaram a favor da aplicação da
Ficha Limpa nas eleições deste ano
Ficha Limpa nas eleições deste ano
Com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, sétimo a se pronunciar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), já é possível dizer que a Lei da Ficha Limpa deverá valer para as eleições municipais de 2012.
O magistrado foi o sexto a se posicionar de maneira favorável à validade da lei, que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide) ou que tenham renunciado a mandatos para escapar da cassação.
O julgamento, retomado na tarde desta quinta-feira (16), prossegue com os votos de mais quatro ministros. O placar, no entanto, está em 6 a 1 a favor da lei e não permite mais reviravoltas. A única possibilidade de isso ocorrer é algum dos ministros decidir rever o voto que já foi dado.
Ayres Britto acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Ele manteve a integralidade do texto e elogiou tanto o Congresso Nacional, que aprovou a regra por unanimidade, quanto a iniciativa popular, que a viabilizou.
- A lei é constitucional às inteiras, de ponta a ponta. [...] A corrupção é o cupim da República. O povo, cansado, saturado, desalentado, organizou-se sob a liderança de entidades civis e tomou essa iniciativa. O Congresso Nacional merece elogios, porque pagou a dívida e produziu a lei de boa qualidade.
Leia mais notícias no R7
Primeiro a votar hoje, Ricardo Lewandowski também havia se pronunciado a favor da aplicação da lei. Em suas considerações, ele destacou que a lei, antes de aprovada e sancionada, passou pelo crivo de 513 deputados federais e 81 senadores.
- É preciso dizer que a lei não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional. A questão da chamada presunção de inocência foi examinada de forma muito pormenorizada.
No julgamento, os magistrados analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
O magistrado foi o sexto a se posicionar de maneira favorável à validade da lei, que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados (em que mais de um juiz decide) ou que tenham renunciado a mandatos para escapar da cassação.
O julgamento, retomado na tarde desta quinta-feira (16), prossegue com os votos de mais quatro ministros. O placar, no entanto, está em 6 a 1 a favor da lei e não permite mais reviravoltas. A única possibilidade de isso ocorrer é algum dos ministros decidir rever o voto que já foi dado.
Ayres Britto acompanhou o voto do relator, Luiz Fux. Ele manteve a integralidade do texto e elogiou tanto o Congresso Nacional, que aprovou a regra por unanimidade, quanto a iniciativa popular, que a viabilizou.
- A lei é constitucional às inteiras, de ponta a ponta. [...] A corrupção é o cupim da República. O povo, cansado, saturado, desalentado, organizou-se sob a liderança de entidades civis e tomou essa iniciativa. O Congresso Nacional merece elogios, porque pagou a dívida e produziu a lei de boa qualidade.
Leia mais notícias no R7
Primeiro a votar hoje, Ricardo Lewandowski também havia se pronunciado a favor da aplicação da lei. Em suas considerações, ele destacou que a lei, antes de aprovada e sancionada, passou pelo crivo de 513 deputados federais e 81 senadores.
- É preciso dizer que a lei não foi tratada de afogadilho no Congresso Nacional. A questão da chamada presunção de inocência foi examinada de forma muito pormenorizada.
No julgamento, os magistrados analisam duas ações diretas de constitucionalidade, uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede ao STF a declaração de constitucionalidade sobre todos os pontos da lei, e outra do PPS, que pede a aplicação da lei.
Uma terceira ação, da Confederação Nacional das Profissões Liberais, solicita que seja anulado o dispositivo da lei que torna inelegível por oito anos aqueles que forem excluídos do exercício da sua profissão por órgão competente, como médicos impedidos de exercer o ofício pelo Conselho Federal de Medicina.
Até o momento, além de Ayres Britto e Lewandowski, votaram pela aplicação da Ficha Limpa os ministros Cármem Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Joaquim Barbosa.
Dias Toffoli foi o único a dar voto contrário, ao considerar que a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de forma definitiva (o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso), e não apenas por órgão colegiado.
Faltam ainda os pronunciamentos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do Supremo.
Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/maioria-dos-ministros-do-supremo-decide-que-ficha-limpa-vale-para-eleicoes-deste-ano-20120216.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário