quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Fundação Palmares Certifica Coqueiros como Quilombola



FUNDAÇÃO PALMARES PORTARIA 91, DOU 14 02 2017, SEÇÃO 1, PAG 12 - DECLARAÇÃO COMUNIDADE COQUEIROS, CEARA MIRIM, RN COMO REMANESCENTE QUILOMBOLA


Estou feliz da vida !!!! 

MAIS UMA CONQUISTA NOSSA ENQUANTO SECRETARIA COMBATE RACISMO PT RN, com o apoio do Diretório Estadual, representado pelo Presidente Eraldo Paiva, Mandado do Deputado Estadual Fernando Mineiro, SINTE RN e CUT RN representados por Jose Teixeira quando visita da Representante Fundação Palmares do Governo Lula e Dilma, Senhora Maria Jose e da Assessora da Presidência da Republica Vera Gomes em diversas regiões do Estado.

Visitamos a comunidade e o Professor de Historia Cândido Junior, FILHO DA COMUNIDADE nos apresentou o desejo da Comunidade em conhecer e reconhecer a sua historia. Ele foi orientado sobre os passos que deveria seguir e encaminhar o pedido a Fundação Palmares. 


Parabéns por mais essa simples conquista!!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, N 32, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 PAG. 12

PORTARIA No - 91, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE COQUEIROS, localizada no município Ceará-Mirim/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.496 fl.117 - Processo nº 01420.000800/2016-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


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