Em nota técnica enviada à Casa Civil, o órgão reforça a constitucionalidade de decreto que regulamenta o processo
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Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) defende, em nota técnica divulgada nessa quarta-feira (19), o prosseguimento dos processos de demarcação e titulação de terras ocupadas por comunidades quilombolas. O documento dirigido à Casa Civil da Presidência da República pede que seja suspensa orientação recente do órgão para que demarcações sejam interrompidas até a conclusão de julgamento sobre a legalidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) defende, em nota técnica divulgada nessa quarta-feira (19), o prosseguimento dos processos de demarcação e titulação de terras ocupadas por comunidades quilombolas. O documento dirigido à Casa Civil da Presidência da República pede que seja suspensa orientação recente do órgão para que demarcações sejam interrompidas até a conclusão de julgamento sobre a legalidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a identificação, delimitação,
demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das
comunidades dos quilombos, foi questionado pela Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIA ação segue sem previsão de inclusão
na pauta da corte.) 3.239-DF, em 2015. Com um voto favorável e
outro contrário ao pedido da União, o julgamento foi interrompido em
razão de pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A
previsão é que no dia 16 de agosto o julgamento seja retomado pela Corte.
Na avaliação da Casa Civil, o resultado parcial com voto em favor
da ADI exigiria a interrupção dos processos de demarcação e titulação, como
medida para evitar “insegurança jurídica maior”. O órgão também
justificou a devolução de todos os processos de demarcação de territórios
quilombolas à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário (SEAD/MDA) para revisão e ajustes, alegando que caberia ao
órgão “decidir a ordem em que se dará a regularização”.
Na nota técnica, elaborada pelo Grupo de Trabalho Quilombos, o MPF
contesta o posicionamento do órgão, afirmando que a justificativa “não encontra
respaldo fático ou jurídico e fragiliza a proteção dos direitos fundamentais
das comunidades de quilombolas, restringindo, ou até mesmo aniquilando, a
proteção atualmente proporcionada pelo ordenamento jurídico em vigor, colocando
em risco inclusive a sobrevivência desses povos tradicionais que se encontram
em situação de vulnerabilidade”.
O Ministério Público Federal reforça o caráter
constitucional do decreto ao enfatizar que a demarcação de
titulação de terras quilombolas é assegurada pelo artigo 88 dos Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – norma constitucional que
garante a harmonia da transição da Constituição de 1969 para o regime
da Carta de 1988 – com previsão para titulação de terras ocupadas por
comunidades remanescentes dos quilombos.
Nesse sentido, o documento cita ainda a voto da
ministra do STF, Rosa Weber, no julgamento da ADI 3.239-DF, no
qual argumenta que o Decreto nº 4.887/2003 representaria
apenas regulamentação estatal: “A edição do decreto presidencial foi
juridicamente perfeita, na medida em que apenas trouxe as regras
administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no
momento da promulgação da Constituição de 1988”.
Quilombolas – O Decreto nº
4.887/2003 prevê o Incra como responsável pela titulação
dos territórios quilombolas. De acordo com levantamento da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), existem 2.040
comunidades quilombolas no Brasil.
Confira a Íntegra da nota aqui.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
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