sexta-feira, 21 de julho de 2017

Quilombolas: MPF defende retomada de processos de demarcação e titulação de terras

Em nota técnica enviada à Casa Civil, o órgão reforça a constitucionalidade de decreto que regulamenta o processo
Foto: Ministério da Cultura

















Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) defende, em nota técnica divulgada nessa quarta-feira (19), o prosseguimento dos processos de demarcação e titulação de terras ocupadas por comunidades quilombolas. O documento dirigido à Casa Civil da Presidência da República pede que seja suspensa orientação recente do órgão para que demarcações sejam interrompidas até a conclusão de julgamento sobre a legalidade do processo no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta a identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIA ação segue sem previsão de inclusão na pauta da corte.) 3.239-DF, em 2015. Com um voto favorável e outro contrário ao pedido da União, o julgamento foi interrompido em razão de pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A previsão é que no dia 16 de agosto o julgamento seja retomado pela Corte.


Na avaliação da Casa Civil, o resultado parcial com voto em favor da ADI exigiria a interrupção dos processos de demarcação e titulação, como medida para evitar “insegurança jurídica maior”. O órgão também justificou a devolução de todos os processos de demarcação de territórios quilombolas à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAD/MDA) para revisão e ajustes, alegando que caberia ao órgão “decidir a ordem em que se dará a regularização”.


Na nota técnica, elaborada pelo Grupo de Trabalho Quilombos, o MPF contesta o posicionamento do órgão, afirmando que a justificativa “não encontra respaldo fático ou jurídico e fragiliza a proteção dos direitos fundamentais das comunidades de quilombolas, restringindo, ou até mesmo aniquilando, a proteção atualmente proporcionada pelo ordenamento jurídico em vigor, colocando em risco inclusive a sobrevivência desses povos tradicionais que se encontram em situação de vulnerabilidade”.


O Ministério Público Federal reforça o caráter constitucional do decreto ao enfatizar que a demarcação de titulação de terras quilombolas é assegurada pelo artigo 88 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – norma constitucional que garante a harmonia da transição da Constituição de 1969 para o regime da Carta de 1988 – com previsão para titulação de terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos.

Nesse sentido, o documento cita ainda a voto da ministra do STF, Rosa Weber, no julgamento da ADI 3.239-DF, no qual argumenta que o Decreto nº 4.887/2003 representaria apenas regulamentação estatal: “A edição do decreto presidencial foi juridicamente perfeita, na medida em que apenas trouxe as regras administrativas para dar efetividade a direito que já estava assegurado no momento da promulgação da Constituição de 1988”.


Quilombolas – O Decreto nº 4.887/2003 prevê o Incra como responsável pela titulação dos territórios quilombolas. De acordo com levantamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), existem 2.040 comunidades quilombolas no Brasil. 



Confira a Íntegra da nota aqui.


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