segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Governo empossa Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial


Os novos membros do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), escolhidos para o biênio 2017-2019, tomaram posse nesta terça-feira (28/11), no auditório da SETHAS, no Centro Administrativo. A posse foi prestigiada pelo Secretário da SEJUC, Luis Mauro Albuquerque, a Secretária da SETHAS (representando o Governador Robinson Faria), Julianne Faria, e a Secretária da SESED, Sheila Freitas.

A Secretária da SETHAS parabenizou o trabalho realizado pela Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da SEJUC, Sargento Regina, e pela dedicação dos conselheiros em trabalhar o combate ao racismo e à intolerância religiosa no Estado.

O Secretário Luís Mauro destacou o incansável trabalho que a SEJUC, através da COEPPIR, vem realizando nas comunidades tradicionais e de combate ao racismo. A Secretária Sheila Freitas parabenizou à titular da COEPPIR pelo excelente trabalho realizado a frente da Coordenadoria e reiterou o apoio da SESED em prol da igualdade racial.

"A ativação do CONSEPPIR é um sonho esperado pela população negra e pelos povos tradicionais desde a sua criação em 2009. De lá para cá, muitas gestões passaram e nenhuma conseguiu por em prática o Conselho. Estamos hoje definitivamente levando o Rio Grande do Norte novamente nos trilhos em se tratando de políticas de promoção da igualdade racial. Cumpro uma promessa e afirmo aos povos tradicionais e ao movimento negro: esse Conselho é de vocês! ocupem e lutem para que ele jamais seja desativado novamente!", afirmou a Coordenadora Sargento Regina.

No biênio 2017-2019, o Conselho será presidido pela jovem, negra, LGBT e de matriz africana, Juliane Ribeiro. Para a posição de vice-presidenta, tomou posse a representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), Sargento Regina; João Bosco será o Secretário-Geral.

Entre os desafios da nova gestão está a adesão do Rio Grande do Norte ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), a elaboração e aprovação do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a criação do Regimento Interno do CONSEPPIR e a garantia de estruturação da sede do Conselho. O colegiado é composto por 20 conselheiros titulares e 20 suplentes, sendo 10 representantes do Poder Executivo e 10 representantes de entidades não-governamentais. 

O CONSEPPIR foi instituído pela Lei Complementar Estadual nº 407, de 24 de dezembro de 2009, com o objetivo de combater o racismo e a intolerância religiosa, assim como propor alternativas para superar as desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando os processos de controle social.

Confira a composição do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte:
Sociedade Civil: Levante Popular da Juventude (LPJ); Diretório Central dos Estudantes (DCE)  da Universidade Federal do Rio Grande  do Norte (UFRN);  Associação de Mulheres Quilombolas de  Capoeiras (AMQC); Grupo Afirmativo de Mulheres  Independentes (GAMI);  Associação da Serra de Gameleira de  Baixo; VALER - Capacitação, Pesquisa e  Assessoria para o Desenvolvimento  Local Sustentável;  Associação dos Moradores do Vale do Catu; Associação Comunidade União Cigana; Ilê Olorum; Associação das Mulheres de Axé do Rio  Grande do Norte (AMA); e Terreiro de Jurema Mestre Negro  Gerson, Encantados do Codó.

Poder Público: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC); Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED); Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS); Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer (SEEL); Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC); Fundação José Augusto (FJA); Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN); Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH); Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN); Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE).

Governo do RN realiza IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial


A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), em parceria com a Comissão Organizadora Estadual (COE), realizou a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade dos direitos”, nos dias 29 e 30 de novembro. A Conferência definiu os 22 delegados/as que representarão o Estado na Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, em Brasília (DF), que ocorrerá em maio de 2018. Além de criar subsídios para a criação do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial do RN.


"Hoje é um dia histórico, desde 2008 o Rio Grande do Norte não realizava sua Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial. E estamos mostrando que igualdade racial é sim prioridade! Ativamos o Conselho (desativado desde 2011), aderimos ao SINAPIR, estamos criando planos para os povos ciganos e indígenas, estamos regularizando as casas de matriz africana, criamos o Programa de Combate ao Racismo Institucional, e estamos formulando o Programa RN Quilombola! Sei que ainda é pouco para o crime que foi realizado por outras e outros Coordenadores, mas estamos hoje no rumo certo!", declarou a Coordenadora Sargento Regina.


Contando com a presença do Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, Luis Mauro Albuquerque Araújo, na abertura da Conferência e em seu discurso, parabenizou o empenho da Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Sargento Regina, e afirmou que tanto a SEJUC, quanto o Governo do Estado do RN são parceiros dos povos tradicionais e negro, na conquista e proteção de seus direitos. 


O Governo do Estado lançou no evento a campanha "RN Sem Racismo" que possui o objetivo de enfrentar o racismo institucional dentro dos órgãos públicos e empresas. Também foi lançada a cartilha com as principais ações já realizadas pela COEPPIR/SEJUC desde abril de 2016, bem como o planejamento para os próximos anos.


Como resultado da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial está a criação do II Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será formulado a partir das propostas e ideias tiradas na Conferência.


"Essa é a melhor conferência de promoção da igualdade racial que o Estado ja teve. Conseguimos mobilizar mais de 20 municípios e trouxermos para essa Conferência, tanto os povos tradicionais quanto os gestores municipais, num claro esforço de unirmos forças e interesses em prol do que as comunidades precisam", disse Juliane Ribeiro, Presidenta do Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR). 


Participaram da abertura da IV Conferência Estadual o Secretário de Estado Adjunto da Justiça e da Cidadania, Maiquel Mendes, a Coordenadora de Políticas para as Mulheres da SEJUC, Sabrina Lima, a Vereadora de Natal, Natália Bonavides (PT), o Vice Prefeito de São Tomé/RN, Miguel (PT); o Conselheiro Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Nuno Coelho, e o representante da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), Rogerio Franco. Além de dezenas de movimentos e coletivos de povos tradicionais e do povo negro de todo o Rio Grande do Norte.

CONSEPPIR realiza reunião extraordinária, elege Mesa Diretora e adere ao SINAPIR

Nesta terça-feira (28/11) o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), realizou uma reunião extraordinária com objetivo de eleger a mesa diretora para o biênio 2017/2019 e de aderir ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).



A administradora, jovem, negra, LGBT e de matriz africana, Juliane Ribeiroexercerá a função de Presidente; a representante da SEJUC, Sargento Regina, a função de Vice-Presidente; e o conselheiro benemérito, João Bosco, a função de Secretário Executivo do Conselho.

Na ocasião, a nova presidente do conselho saudou os conselheiros e destacou a importância da sociedade civil organizada para a manutenção das conquistas alcançadas e continuidade da política de promoção da igualdade racial. “Estamos trabalhando pela democracia, e tenho reforçado que as lutas e o papel dos movimentos sociais e conselhos são fundamentais no controle público das políticas públicas. A palavra ‘luta’ faz parte do nosso cotidiano: a luta por direitos, pela afirmação dos nossos modos de ser”, afirmou Juliane Ribeiro.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, Luis Mauro Albuquerque, participou da reunião e parabenizou o empenho da Coordenadora Sargento Regina em garantir a ativação do CONSEPPIR e afirmou que a SEJUC estava de portas abertas para receber o novo Conselho. O Secretário de Estado Adjunto da SEJUC, Maiquel Mendes, também esteve presente e conheceu os conselheiros.

Foi aprovada na primeira reunião a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao SINAPIR. O Sistema Nacional representa uma forma de organização e articulação voltadas para a implementação do conjunto de políticas e serviços para superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e as demais formas de intolerância.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

RN realiza IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial nos dias 29 e 30/11


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), promoverá, nos dias 29 e 30 de novembro, em Natal/RN, a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade dos direitos”.

Na quarta (29), no Hotel D Beach Resort, haverá o credenciamento dos delegados e participantes, das 13h às 18h, e a abertura do evento será às 15h, em seguida com a Palestra Magna sobre o tema central da Conferência. Na quinta (30), o encontro continua no Hotel D Beach Resort e ocorrerá das 8h às 17h:30, com leitura e aprovação de regimento interno e apresentação e discussão dos grupos de trabalho.

No último dia de evento, também será realizada a eleição de delegados que representarão o Rio Grande do Norte na Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada em maio de 2018.

O objetivo da conferência é avaliar avanços, desafios e perspectivas de políticas da igualdade racial, e também discutir diretrizes para implementar políticas de enfrentamento ao racismo nos âmbitos regional, estadual e nacional. Participarão da conferência 120 delegados, eleitos nas etapas municipais e intermunicipais realizadas de julho a outubro de 2017.

“Apesar da metade da população do Rio Grande do Norte ser formada por pardos e negros, o racismo e a intolerância religiosa ainda estão impregnados em nossa sociedade e por isso a Conferência é fundamental para construirmos um RN sem racismo”, afirma Sargento Regina, Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da SEJUC.

Durante as etapas municipais e intermunicipais, realizadas em 15 municípios, foram aprovadas propostas para o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial. As propostas escolhidas serão levadas para serem discutidas na IV Conferência Nacional.


Confira, abaixo, a programação completa da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte:

Programação
DIA 29/11/2017 – QUARTA FEIRA
13h às 18h - Credenciamento
15h - Mesa de Abertura
Apresentação de cânticos com Babá Cláudio de Oxalá
17h - Palestra Magna “O Brasil na década dos afrodescentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos” – Iyaroba Elizabeth, Andreia, Mãe Lúcia e Giselma;
18h - Lançamento pela COEPPIR/SEJUC da Campanha RN SEM RACISMO;
18h: 15 - Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência Estadual;
19h - Encerramento
Coffee break
Apresentação Cultural


DIA 30/11/2017 – QUINTA FEIRA
08h - Painel 01 – Do reconhecimento e do desenvolvimento dos afrodescentes
Coordenação:
EXPOSITORES
  • Nuno Coelho - CNPIR
  • Luis Assunção - UFRN
  • Renato Santos - CONSEPPIR
10h - Lanche
10h: 15 - Painel 02 – Da justiça e da discriminação múltipla ou agravada dos afro descentes
Coordenação:
EXPOSITORES
  • Luana Paula
  • Leilane Assunção - UFRN
  • Daniela Veras - MPRN
12h - Intervalo para almoço;
13h: 30 - Grupos de Trabalho / Discussão;
16h - Plenária Final;
17h - Eleição de delegadas e delegados para a Etapa Nacional da Conferência;

17h: 30 - Encerramento.

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Mais uma Estrela Dalva nos Céus!

Nota de Pesar


Companheir@s, 

A secretaria Estadual Combate Racismo do PT RN, lamenta profundamente e cumpre o doloroso dever de informar o falecimento da companheira Dalvanir Avelino.

Seu Velório será na residência de sua família na Cidade de Brejinho e o enterro amanhã após a Missa.


Em nome de todos os militantes PeTistas, manifestamos nossa solidariedade à toda família.

Ludjanio Rogério da Silva
Secretário Estadual Combate Racismo PT





quarta-feira, 25 de outubro de 2017

COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS.

PORTARIA Nº 280, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, I a V, §§ 1º e 5º da Constituição Federal de 1988, Convenção nº 169, ratificada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e nos termos do processo administrativo desta Fundação n.º 01420.001962/2017-54, resolve: 

Art. 1º CERTIFICA que a COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES, localizada no município de Afonso Bezerra/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro n.º 2.559, fl. 180, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Diário Oficial da União, Nº 205, quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Página: 12

Fonte:



COEPPIR se reúne com Titular da SESED e define formação para policiais militares

O número alarmante de casos de racismo e intolerância religiosa recebidos em 2017 pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) foi um dos pontos principais da reunião que ocorreu na manhã desta terça-feira (25/10) entre a Coordenadora Mary Regina e a Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Sheila Freitas.


                                                                                                                                 
A titular da SESED ouviu relatos de intolerância e racismo sofrido por povos de matriz africana presentes na reunião e se comprometeu a acompanhar pessoalmente os casos para que sejam apurados.
                                                                                                                                     
A implementação do Programa Estadual de Combate ao Racismo Institucional (PECRI), criado por intermédio do Decreto Estadual nº 27.199, de 07 de agosto de 2017, foi a principal pauta apresenta pela Coordenadora Mary Regina. A titular da SESED abraçou o Programa e definiu que no mês de novembro irá iniciar a primeira turma de capacitação dos policiais militares e civis a respeito do tema de combate ao racismo, à intolerância religiosa e ao preconceito.
                                                                                                                           
Ficou acertado, a pedido do DCE José Silton Pinheiro - UFRN, que o Programa também deverá capacitar os profissionais de segurança da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
                                                                                                                       
Centro de Referência
                                                                                                                           
Outro ponto da pauta foi a implantação do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, vinculado à SEJUC, e criado pelo Decreto Estadual nº 26.592, de 16 de janeiro de 2017. A Secretária Sheila Freitas abraçou o projeto de implantação que deverá funcionar numa parceria SEJUC - SESED e que servirá como uma casa de acolhimento dos povos tradicionais, população negra e LGBT que sofrerem violação de direitos.
                                                                                                                         
Também participaram da reunião a Coordenadora de Políticas para as Mulheres (CEPAM/SEJUC) Sabrina Lima, o Conselheiro Estadual de Direitos Humanos e Cidadania Thales Dantas, o Coordenador de Combate ao Racismo do DCE da UFRN Renato Santos, e a Coordenadora da Defesa da Mulher e das Minorias (CODIMM/SESED) Erlândia Passos.


http://www.coeppir.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=164002&ACT&PAGE&PARM&LBL=MAT%C9RIA

Intolerância Religiosa no RN

A convite do Deputado Fernando Mineiro  participei hoje de reunião com Movimentos Negro e de Matriz Africana, sobre a realização de Audiência Pública Contra a Intolerância Religiosa, a ser realizada no dia 20 de novembro, dentro das  comemorações do Novembro Negro.

Essa demanda foi apresentada pela Militante do Movimento Negro, Elizabeth Lima.


RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.


Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Art. 2º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa exercerá as seguintes atividades:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa;

II - garantir apoio psicológico, social e jurídico às vítimas em casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;

III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles de que o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

IV - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
 V - propiciar a concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado do Rio Grande do Norte;

VI - produzir materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade civil organizada;

VII - disponibilizar acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na temática racial;

VIII - assegurar a transparência das atividades aos cidadãos e à sociedade civil organizada;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º  Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), o acompanhamento das ações do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, adotando as providências necessárias ao alcance dos seus objetivos.

Art. 4º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa contará com um servidor responsável por sua organização e funcionamento, designado pelo titular da SEJUC, além de servidores públicos colocados à sua disposição, com formação nas áreas de Psicologia, Administração, Serviço Social, Biblioteconomia, Pedagogia, Direito, Sociologia e comprovada atuação em ações de combate ao racismo e à intolerância religiosa.

Parágrafo único.  Ao servidor responsável pela organização e funcionamento do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa caberá supervisionar as atividades ali desenvolvidas, fornecendo a orientação e o suporte necessários à eficiência dos serviços de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das demandas.

Art. 5º  As despesas decorrentes das ações realizadas pelo Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa correrão por conta das dotações orçamentárias da SEJUC, suplementadas quando necessário.





Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva Ferreira


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, em 17/01/2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Legislação Quilombos

Legislação

As principais referências legais em vigor sobre a regularização de territórios quilombolas:

Artigo 68 do ADCT e 215 e 216 da Constituição da República

Determina a regularização territorial das comunidades quilombolas e protege suas culturas.

Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Convenção 169 da OIT de 07 de junho de 1989

Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais em países independentes, da Organização Internacional do Trabalho, das Nações Unidas (ONU).

Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002

Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004

Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

Instrução Normativa n.º 49 do INCRA

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares

Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e o regulamenta. 

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Para se salvar, Temer negocia fragilizar direitos indígenas

Bancada ruralista anunciou negociação de MP que permite “aluguel” de terras, algo proibido pela Constituição, e estuda modificação na demarcação




As terras indígenas estão novamente na mira de Michel Temerem franca negociação com deputados para se salvar da segunda denúncia do Procurador-Geral Rodrigo Janot.
A bancada ruralista anunciou, segundo jornal, a negociação de uma medida provisória que vai liberar o arrendamento para agropecuária – o que é inconstitucional, segundo ambientalistas. A mudança nos processos de demarcação também está na pauta.
O anúncio foi feito pelo deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Valdir Colatto (PMDB-SC) ao jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o jornal, a MP foi definida após a maratona de negociações com deputados que ocorreu no palácio do Planalto na última terça-feira (3). Ainda de acordo com o jornal, Temer negou as negociações.
A proposta para regular o artigo 231 da Constituição havia sido enviada pelos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT) e Alceu Moreira (PMDB-RS) como indicação da CPI da Funai e do Incra. A Comissão foi instaurada por ruralistas com o intuito de fragilizar os dois órgãos, que cuidam da demarcação de terras indígenas e da reforma agrária, respectivamente.
O projeto – que já circula pela Funai e que pode servir de base para a MP de Temer – pode liberar o uso comercial e produtivo das terras indígenas e a celebração de contratos – os chamados arrendamentos. Ou seja, os indígenas poderiam “alugar” parte do seu território para fazendeiros, que poderiam utilizá-las sem restrições.
O artigo 231 da Constituição, porém, prevê que cabe aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em seu território.
O texto de Leitão e Moreira também prevê a alteração do procedimento de demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) e transfere para um grupo técnico do Ministério da Justiça, alegando que a Funai – historicamente responsável por todos os processos de demarcação de terras – seria um elemento parcial.
Na prática, ela pode alterar vários procedimentos previstos hoje na lei que regulamenta a demarcação de terras. O texto veda, por exemplo, a ampliação de terras indígenas já demarcadas, e paralisa a demarcação por seis meses caso haja a ocupação da terra por indígenas. Também obriga a realização de audiências públicas antes de cada visita do grupo técnico, o que hoje não é necessário.
Outra modificação que deixou os indigenistas em alerta é a indicação de um historiador local para o grupo técnico responsável pela demarcação, muito mais suscetível às pressões de interesses locais.
“Seria uma MP inconstitucional”, aponta Marcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace. Segundo ele, existe uma série de negociações que acontece a luz do dia com os deputados, de agenda, cargos e emendas em troca de votos. E algumas dessas negociações ocorrem com base na agenda da bancada ruralista, que tramita há décadas e que nunca conseguiram ser aprovadas.
O pacote para conquistar o apoio dos ruralistas é amplo. A MP 759, por exemplo, libera a grilagem. Já a liberação de terras para estrangeiros e o uso de agrotóxicos estão na pauta de negociações do golpista.
“Graças a eles (deputados ruralistas) que o Temer chegou a essa cadeira e graças às negociações com ele que permanece lá”, afirma Astrini.
Da Redação da Agência PT de Notícias

CCJ aprova feriado nacional no Dia da Consciência Negra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 296/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que transforma o Dia Nacional da Consciência Negra – comemorado em 20 de novembro – em feriado em todo o País.

O autor ressalta que 20 de novembro é a data da morte de Zumbi dos Palmares, líder da resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial, e representa, no plano simbólico, a herança histórica da população negra no processo de libertação e de luta por direitos violados.

O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Cultura. Em vez de criar uma nova lei, o substitutivo modifica a Lei 662/49, que define os feriados nacionais.

Fonte: Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/546143-CCJ-APROVA-FERIADO-NACIONAL-NO-DIA-DA-CONSCIENCIA-NEGRA.html

Nota Pesar

          
 Nota de Pesar


Companheir@s, 

A secretaria Estadual Combate Racismo do PT RN, lamenta profundamente e cumpre o doloroso dever de informar em nome de seu presidente Ludjanio Rogério da Silva, dirigentes, filiados, militantes, parlamentares, familiares, o falecimento do companheiro Luiz Gonzaga Perônio e ex-membro deste Coletivo Estadual.

Seu Velório estar sendo na rua São José e o sepultamento às 16hs, no Cemitério Morada da Paz, em Emaús


Em nome de todos os militantes PeTistas, manifestamos nossa solidariedade à toda família.

Ludjanio Rogério da Silva
Secretário Estadual Combate Racismo PT


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Mineiro apoia luta dos quilombolas do RN

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) se reuniu, na tarde desta quarta-feira, 4, com representantes de comunidades quilombolas do RN. Em pauta, a votação no próximo dia 18 pelo STF da ação do DEM que questiona o decreto que regulamenta a demarcação das terras quilombolas no Brasil.

A ação, aberta em 2004, foi levada ao STF em 2010, mas, desde então, o julgamento encontra-se parado por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. As organizações quilombolas temem que ocorra retrocessos no direito à titulação dos seus territórios originais.
Mineiro colocou o mandato à disposição para ajudar na mobilização das organizações em defesa do Decreto 4.887/2003. As entidades do RN pretendem enviar representantes a Brasília, no dia da votação, para pressionar o STF.

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Direito à Terras Quilombolas volta para a Pauta de Julgamento do STF

ADI 3239 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Finalidade julgar o Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas, para assim cumprir com a determinação constitucional contida no art. 68 do ADCT.

Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente 

Data do julgamento: 18/10/2017

Acompanhe o processo na íntegra:






Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3239&classe=ADI&origem=AP&tipoJulgamento=M&recurso=0