Essa demanda foi apresentada pela Militante do Movimento Negro, Elizabeth Lima.
RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE
2017.
Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art.
15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
(SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância
Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução
das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção
dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de
intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao
Racismo e à Intolerância Religiosa.
Art. 2º O
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa exercerá
as seguintes atividades:
I - receber,
encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de
violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa;
II - garantir apoio
psicológico, social e jurídico às vítimas em casos registrados no Centro,
conforme suas necessidades específicas;
III - verificar e
atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles de que o Centro de
Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar
conhecimento por qualquer outro meio;
IV - promover
debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar
a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e
à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
V - propiciar a
concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede
de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado do Rio Grande do
Norte;
VI - produzir
materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre
garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção
da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade
civil organizada;
VII - disponibilizar
acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo
e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na
temática racial;
VIII - assegurar a
transparência das atividades aos cidadãos e à sociedade civil organizada;
IX - exercer outras
atividades correlatas.
Art.
3º Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC),
por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(COEPPIR), o acompanhamento das ações do Centro de Referência de Combate ao
Racismo e à Intolerância Religiosa, adotando as providências necessárias ao
alcance dos seus objetivos.
Art. 4º O
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa contará
com um servidor responsável por sua organização e funcionamento, designado pelo
titular da SEJUC, além de servidores públicos colocados à sua disposição, com
formação nas áreas de Psicologia, Administração, Serviço Social, Biblioteconomia,
Pedagogia, Direito, Sociologia e comprovada atuação em ações de combate ao
racismo e à intolerância religiosa.
Parágrafo
único. Ao servidor responsável pela organização e funcionamento do
Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa caberá
supervisionar as atividades ali desenvolvidas, fornecendo a orientação e o
suporte necessários à eficiência dos serviços de atendimento, encaminhamento e
acompanhamento das demandas.
Art. 5º As
despesas decorrentes das ações realizadas pelo Centro de Referência de Combate
ao Racismo e à Intolerância Religiosa correrão por conta das dotações
orçamentárias da SEJUC, suplementadas quando necessário.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º
da República.
ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva
Ferreira
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, em 17/01/2017
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