quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Intolerância Religiosa no RN

A convite do Deputado Fernando Mineiro  participei hoje de reunião com Movimentos Negro e de Matriz Africana, sobre a realização de Audiência Pública Contra a Intolerância Religiosa, a ser realizada no dia 20 de novembro, dentro das  comemorações do Novembro Negro.

Essa demanda foi apresentada pela Militante do Movimento Negro, Elizabeth Lima.


RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.


Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Art. 2º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa exercerá as seguintes atividades:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa;

II - garantir apoio psicológico, social e jurídico às vítimas em casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;

III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles de que o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

IV - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
 V - propiciar a concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado do Rio Grande do Norte;

VI - produzir materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade civil organizada;

VII - disponibilizar acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na temática racial;

VIII - assegurar a transparência das atividades aos cidadãos e à sociedade civil organizada;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º  Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), o acompanhamento das ações do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, adotando as providências necessárias ao alcance dos seus objetivos.

Art. 4º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa contará com um servidor responsável por sua organização e funcionamento, designado pelo titular da SEJUC, além de servidores públicos colocados à sua disposição, com formação nas áreas de Psicologia, Administração, Serviço Social, Biblioteconomia, Pedagogia, Direito, Sociologia e comprovada atuação em ações de combate ao racismo e à intolerância religiosa.

Parágrafo único.  Ao servidor responsável pela organização e funcionamento do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa caberá supervisionar as atividades ali desenvolvidas, fornecendo a orientação e o suporte necessários à eficiência dos serviços de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das demandas.

Art. 5º  As despesas decorrentes das ações realizadas pelo Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa correrão por conta das dotações orçamentárias da SEJUC, suplementadas quando necessário.





Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva Ferreira


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, em 17/01/2017

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