quarta-feira, 25 de outubro de 2017

COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS.

PORTARIA Nº 280, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, I a V, §§ 1º e 5º da Constituição Federal de 1988, Convenção nº 169, ratificada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e nos termos do processo administrativo desta Fundação n.º 01420.001962/2017-54, resolve: 

Art. 1º CERTIFICA que a COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES, localizada no município de Afonso Bezerra/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro n.º 2.559, fl. 180, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Diário Oficial da União, Nº 205, quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Página: 12

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