quinta-feira, 5 de maio de 2016

CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DE GRAFITTI (ARTE DE RUA)

Imagem grafitada por Pedro Ivo e Beatriz Arruda


PORTARIA Nº 061/2016-GP/FUNCARTE DE 04 DE MAIO DE 2016

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de 28 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar a “Chamada Pública para Credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à seleção de artistas para realizar ações de artes visuais na linguagem Grafitti para a Prefeitura com a finalidade de ofertar à população do Município de Natal, o acesso a arte e a cultura produzida na Cidade do Natal, ressignificar áreas degradadas e criar pontos de interesse artístico e cultural na área urbana do Município do Natal”, Processo Administrativo Nº 013113/2016-52 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2016

CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DE GRAFITTI (ARTE DE RUA) - 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013113/2016-52

A Prefeitura Municipal de Natal, por intermédio da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais, torna público o Chamamento Público nº XXX/2016 que regulamenta o processo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à seleção de artistas para realizar ações de artes visuais na linguagem Grafitti para a Prefeitura de Natal com a finalidade de ofertar à população do Município de Natal, o acesso a arte e a cultura produzida na Cidade do Natal, resignificar áreas degradadas e criar pontos de interesse artístico e cultural na área urbana do Município do Natal.

1. O OBJETO

1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas com vistas à participação em ações de artes visuais na linguagem Grafitti/Arte de Rua com vigência de 12 meses, conforme as especificações e condições constantes deste regulamento.

1.2 As contratações serão firmadas segundo conveniência e oportunidade da Prefeitura do Natal através da Funcarte ou suas Secretarias e em conformidade com a ordem classificatória dos credenciados.

1.3 Os credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, nas oportunidades em que a Prefeitura do Natal, através de suas Secretarias, necessitarem, observadas as condições fixadas neste Regulamento e demais normas pertinentes.

1.4 O período determinado para a realização das contratações será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da lista de credenciados.

1.5 É vedada a cessão ou transferência da futura contratação, advinda do credenciamento, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.

1.6 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da unidade do poder executivo municipal responsável pela contratação do artista que demandem o serviço objeto deste regulamento.




2. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

2.1 Este Credenciamento será de responsabilidade da Comissão de Credenciamento, composto por servidores de cargo de provimento efetivos e/ou comissionadas designados pelo Presidente da FUNCARTE, por Portaria publicada no Diário Oficial do Município que terá como atribuições:

a) Acompanhar todo o processo de Credenciamento;

b) Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;

c) Receber os documentos em todas as etapas do Credenciamento, emitindo parecer técnico, quando necessário;

d) Elaborar a lista de Credenciamento com pontuação e encaminhá-la para Publicação;

e) Encaminhar à FUNCARTE, a lista dos artistas credenciados com respectivas pontuações;

f) Resolver os casos omissos.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se realizará mediante apresentação dos seguintes documentos:

3.1.1 Para inscrição como Pessoa Física, apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, Anexo I, (devidamente preenchida e assinada) disponibilizada junto ao edital no endereço eletrônico (www.blogdafuncarte.com.br) no botão Editais/ Editais Abertos, de 05 à 25 de maio 2016.

b) Currículo artístico, com fotos de obras já realizadas;

c) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);

d) Cópia do cartão de CPF;

e) Comprovante do endereço atualizado (Conta de energia ou água, telefone e/ou outros);

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município do Natal (www.natal.rn.gov.br).

3.1.2 Para inscrição como Pessoa Jurídica, apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (devidamente preenchida e assinada) disponibilizada no endereço eletrônico (www.blogdafuncarte.com.br) no botão Editais/ Editais Abertos, de 05 à 25 de maio de 2016.

b) Currículo artístico, com fotos de obras já realizadas;

c) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (www.natal.rn.gov.br);

e) Cópia do Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório ou Contrato Social e suas últimas alterações;

f) Cópia do Documento de Identificação do sócio-administrador (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);

g) Cópia do cartão de CPF;

h) Comprovante de endereço atualizado (Conta de energia ou de água ou telefone) do atual Presidente ou Sócio-administrador; Obs: A pessoa jurídica na forma MEI (Micro Empreendedor Individual) terá obrigatoriamente que estar registrada no nome do próprio artista.

3.1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam optantes pelo simples nacional, previsto no artigo 23, da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar documento de comprovação;

3.1.4 Toda documentação exigida nesse regulamento deverá ser apresentada em cópia autenticada na forma da lei ou autenticada por servidor público municipal mediante apresentação dos documentos originais.

3.1.5 Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega.

3.1.6 O Proponente deverá manter, durante a vigência deste Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Regulamento.

3.1.7 Serão invalidadas as inscrições cuja obra de arte proposta desvalorize ou exponha alguém a situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais.

3.1.8 As inscrições deverão ser entregues no Setor de Protocolo da FUNCARTE, em envelope lacrado, no horário das 09hs às 13hs, no endereço a seguir: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Rua Câmara Cascudo, 434 - Centro 59025-280 Natal/RN Telefone: (84) 3232.4956 e 3232.4951

3.1.9 Os proponentes receberão comprovante de inscrição contendo o nome do proponente ou a razão social, seu CPF ou CNPJ e a data do protocolo.


4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 A Comissão de Credenciamento concluirá pelo credenciamento dos Proponentes que apresentarem todos os documentos listados nos itens 3.1, 3.1.1 (Pessoa Física) e 3.1.2 (Pessoa Jurídica), deste edital, válidos e incluída a ficha de inscrição completamente preenchida, de forma legível, datada e assinada, e atingirem a pontuação de classificação igual ou maior do que 10 (dez) pontos.

4.2 A Comissão de Credenciamento divulgará a lista de classificação no Diário Oficial do Município (DOM) e no Blog da FUNCARTE.

4.3 A divulgação da lista dos Credenciados não impõe à Prefeitura de Natal a obrigação de celebrar contratação.


5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A lista de Classificação será divulgada considerando a classificação dos Credenciados, com base na pontuação de 0,0 a 20,0 (zero vírgula zero à vinte vírgula zero), incluída a primeira casa decimal e segundo os critérios abaixo:

a) Valor Artístico das Obras de Arte apresentadas (pelas fotografias) observados aspectos de composição, cores, contraste claro/escuro, tema, domínio técnico e conceito: ................. de 1 a 10 (um a dez) pontos. b) Currículo artístico: ................................... de 1 a 10 (um a dez) pontos.

5.2 A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa convocação.

5.3 Caberá à Comissão de Credenciamento, a convocação dos artistas credenciados, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município e por meio de divulgação no endereço eletrônico da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br) no botão Editais/Editais Encerrados.

5.4 A Comissão de Credenciamento avaliará os casos omissos do regulamento, considerando sempre o interesse público.


6. DA CONVOCAÇÃO.

6.1 A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência e programação da Prefeitura de Natal, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária. Os artistas credenciados serão convocados de acordo com a ordem de pontuação. Caso haja um número de contratos maior do que o número de artistas credenciados, as recontratações também obedecerão a ordem classificatória. Em caso de impedimento ou desistência do Credenciado, será convocado em substituição, o Credenciado com pontuação imediatamente menor. Cada convocado será notificado por meio do seu endereço eletrônico e telefone informados no formulário de inscrição, após publicação do Diário Oficial do Município.

6.2 O artista credenciado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Município, pelos sítios eletrônicos www.natal.gov.rn e www.blogdafuncarte.com.br bem como contato por endereço eletrônico e telefones fornecidos na ficha de inscrição.

6.3 O artista convocado para efetivação de contrato terá que apresentar os seguintes documentos complementares:

6.3.1 Se for Pessoa Física:

a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais atualizada (http://www.set.rn.gov.br);

b) Comprovante de Conta Corrente bancária em nome do PROPONENTE contendo dados para informar Banco, Agência e Conta Corrente. Não serão aceitas Conta Poupança, nem Conta Salário e nenhuma outra conta bancária que não seja CONTA CORRENTE EM NOME DO PROPONENTE;

c) Declaração de Quitação da Prestação de Contas com a Controladoria Geral do Município – CGM (solicitada à FUNCARTE) e/ou a Declaração de não haver prestados serviços ao Município (Proponente), conforme Anexo III;

d) Declaração, de nada consta e/ou comprovação de aprovação e captação de Proposta no Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais, através da FUNCARTE.

e) Declaração de Compatibilidade;


6.3.2 Se for Pessoa Jurídica:
a) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria devidamente autenticada em cartório;

b) Em caso de empresa individual, Declaração de Empresa Individual emitida pela Junta Comercial do Estado – JUCERN;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (atualizada; http://www.tst.jus.br/certidao);

d) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada; http://www.caixa.gov.br);

e) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);

f) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada; http://www.natal.rn.gov.br);

g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (atualizada; http://www.set.rn.gov.br);

h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais (atualizada; http://www.receita.fazenda.gov.br);

i) Declaração de Compatibilidade, assinado pelos responsáveis legais;

j) Comprovantes de dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) específica, em virtude de ser dinheiro público.

k) Declaração de Quitação da Prestação de Contas com a Controladoria Geral do Município – CGM (solicitar à FUNCARTE) e/ou a Declaração de não haver prestados serviços ao Município (proponente), conforme anexo IV.

l) Declaração escrita, de nada consta e/ou comprovação de aprovação e captação de Proposta no Programa Djalma Maranhão de Incentivos Fiscais (FUNCARTE).

m) Declaração de não possuir empregados em condições excepcionais;

n) Contrato de exclusividade.

Parágrafo Único: Toda documentação exigida nesse regulamento deverá ser apresentada em cópia autenticada na forma da lei ou autenticada por servidor público municipal mediante apresentação dos documentos originais


6.4 Caso o Convocado não apresente a documentação exigida para celebração do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, será convocado o próximo Credenciado da lista, respeitada a ordem classificatória.


7. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA SER CREDENCIADO

7.1 Somente serão admitidos a participar deste Credenciamento os proponentes que atenderem a todas as exigências contidas no Regulamento, bem como nas normas legais.

7.1.1 Será indeferida a inscrição de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que constem óbices relativos às diligências de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal.

7.1.2 É vedada a participação nesta chamada pública, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 004/2013-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público da Prefeitura Municipal de Natal, seja da administração municipal direta ou indireta, bem como seus parentes até 2º grau por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.


8. DAS CONDIÇÕES DOS CONTRATOS COM OS ARTISTAS CREDENCIADOS.

8.1.1 Serão contratados individualmente para realização de painéis coletivos ou individuais, ficando cada artista contratado responsável pela pintura de área aproximada de 10 m² (Dez metros quadrados), variando para mais ou para menos conforme acerto prévio entre as partes, para cada contrato.

8.1.2 Será obrigatório para cada painel previsto, apresentar projeto em escala, em papel formato A3, colorido ou preto e branco, para aprovação pela contratante.

8.1.3 Diferenças significativas entre o projeto e o painel finalizado poderão resultar em quebra do contrato.

8.1.4 Todos as outras condições de contratação, inclusive o pagamento, serão definidas diretamente entre o contratado e a contratante (Órgão da Prefeitura de Natal).

9. DOS RECURSOS DA LEI

9.1 Sobre a decisão referente à Habilitação, Classificação e Convocação, caberá recurso dirigido ao Presidente da FUNCARTE, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolado na própria FUNCARTE;

9.2 Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, proferirá decisão.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 O proponente terá que ser obrigatoriamente o detentor legal dos direitos autorais de reprodução da obra de arte a ser contratada.

10.2 O preenchimento completo da ficha de inscrição devidamente assinada realiza cessão de direito autoral de reprodução da obra de arte inscrita em favor da Prefeitura Municipal d Natal e seus órgãos públicos, para aplicação, sem fins lucrativos, em material de divulgação, em fotografias impressas ou digitais, vídeos, filmes, folhetos, painéis luminosos e tudo que se relacionar com a divulgação e registro deste evento artístico pelo período de cinco anos a contar da data da assinatura da ficha de inscrição.


Natal, 04 de maio de 2016

DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA DO CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ARTISTAS VISUAIS DA LINGUAGEM GRAFITTI PARA PINTAR PAINÉIS EM ÁREAS PÚBLICAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE NATAL - 2016

NOME DO ARTISTA:

NOME ARTÍSTICO:

IDENTIDADE (RG):

CPF ou CNPJ:

FONE:

EMAIL:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

DADOS BANCÁRIOS DE CONTA CORRENTE:

BANCO NÚMERO:

AGÊNCIA:

CONTA:

Natal, ____ de ____________de 2016.

Pessoa Física ou Representante Legal da Jurídica ____________________________________________
 assinatura


ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE

Eu, ________________________________, abaixo assinado, representante legal da Pessoa Física ou Jurídica proponente _____________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de Natal, não possuo cônjuges e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estamos aptos a concorrer ao processo seletivo da CHAMADA PÚBLICA Nº 0XX/2016 CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DE GRAFITTI (ARTE DE RUA) – 2016

Natal-RN, ____ de ____________de 2016.

Pessoa Física ou Representante Legal da Pessoa Jurídica
----------------------------------------------- --------------------------------------------------------
 (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) ________________________________________________________
 assinatura


ANEXO Nº III

MODELO PARA QUEM NUNCA RECEBEU RECURSOS DO MUNICÍPIO DE NATAL

Declaração de não haver prestado Serviços ao Município de Natal Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que não prestei serviços junto a prefeitura do Município de Natal, razão pela qual dou plena e total quitação e assumo serem verdadeiras as informações acima descritas. (cidade), (dia) de (mês) de (ano).
 ------------------------------------------------ -------------------------------------------------------
 (Nome completo)                                                  (Assinatura do declarante)

FONTE: Diário Oficial do Município


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