IMAGINO QUE SERÁ REPUBLICADO PR INCORREÇÃO, pois, no Art. 1º , II, faz menção de atividades no mês de outubro!!
LEI N.º 6.607 DE 29 DE ABRIL DE 2016
Institui no Calendário Oficial do Município de Natal, o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Inquisição no Brasil, e dá outras providências.
Institui no Calendário Oficial do Município de Natal, o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Inquisição no Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Natal, Rio Grande do Norte, o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Inquisição no Brasil, a ser realizada, anualmente, no dia 31 de março.
I – A data referida no caput passa a integrar o Calendário Oficial no Município de Natal;
II – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver outras atividades relativas ao tema, no decorrer do mês de outubro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de abril de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário