quinta-feira, 5 de maio de 2016

IMAGINO QUE SERÁ REPUBLICADO PR INCORREÇÃO, pois, no Art. 1º , II, faz menção de atividades no mês de outubro!!

LEI N.º 6.607 DE 29 DE ABRIL DE 2016
Institui no Calendário Oficial do Município de Natal, o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Inquisição no Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Natal, Rio Grande do Norte, o Dia Municipal em Memória às Vitimas da Inquisição no Brasil, a ser realizada, anualmente, no dia 31 de março.

I – A data referida no caput passa a integrar o Calendário Oficial no Município de Natal;

II – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver outras atividades relativas ao tema, no decorrer do mês de outubro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de abril de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito


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