quarta-feira, 1 de julho de 2015

Comunidade Quilombola Macambira (RN) comemora avanço na regularização fundiária


As 263 famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Macambira, em Lagoa Nova, no Rio Grande do Norte, comemoram mais uma etapa do processo de regularização do território onde vivem desde meados do século XIX. Nesta quarta-feira (10), uma cópia da Portaria Nº 240, de 1º de junho de 2015, que reconheceu como terra remanescente de quilombo a área de aproximadamente 1.835 hectares reivindicada pela comunidade, foi entregue pelo superintendente do Incra/RN, Vinícius Ferreira de Araújo, ao representante da Associação dos Quilombolas da Macambira, Vilmário Cândido Pereira.
A entrega simbólica do documento ocorreu durante uma reunião da Mesa Permanente de Negociação de Processos de Regularização Fundiária das Comunidades Quilombolas do Rio Grande do Norte, na sede da autarquia em Natal. Macambira é a maior comunidade remanescente de quilombo do estado e está localizada na região Central Potiguar, a cerca de 156 quilômetros da capital Natal.
O próximo passo no processo de regularização do território da Comunidade Macambira é, segundo o antropólogo André Garcia Braga, do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra/RN, o encaminhamento de um conjunto de documentos do processo que tramita no Incra/RN para a Casa Civil da Presidência da República. Em seguida, o presidente da República emitirá os decretos desapropriatórios dos dois imóveis que compõem o território da comunidade: “Cabeça de Macambira” e “Baixa Grande”. O processo de regularização do território da Comunidade é concluído com a emissão de título de propriedade inalienável em nome da Associação da Comunidade.
A Mesa Permanente de Negociação de Processos de Regularização Fundiária das Comunidades Quilombolas é um espaço institucional que tem o objetivo de debater, identificar problemas e encaminhar soluções relativas à regularização dos territórios quilombolas. Funciona com a realização de reuniões bimestrais, na sede do Incra/RN, com temáticas de cunho institucional e de controle social. Participam da mesa, além do Incra, o Governo do Estado, por intermédio das Secretarias de Regularização Fundiária e Apoio à Reforma Agrária (Seara), de Justiça e Cidadania (Sejuc), Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ministério Público Federal e entidade da sociedade civil que trabalham com comunidades negras.

Disputas pelo território
De acordo com Braga, a grande maioria das 263 famílias da Comunidade Macambira é descendente do escravo alforriado na segunda metade do século XIX Lázaro Pereira de Araújo. Braga disse ainda que os descendentes de quilombolas viviam há anos em disputa com proprietários de terras e com empresas de energia eólica que mantêm parques na localidade.
“Em 2014, um acordo pôs fim ao conflito agrário entre o proprietário das terras reivindicadas pela Comunidade Macambira, a empresa concessionária de energia e os quilombolas, que reivindicam uma área onde existem três parques de energia eólica. O entendimento entre as partes também extinguiu uma ação judicial em curso”, explicou Braga. As famílias de Macambira vivem principalmente do plantio de milho, feijão e mandioca.

Processo de Regularização
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.
A regularização do território tem início com um estudo da área, a elaboração de um Relatório Técnico que identifica e delimita o território da comunidade. Uma vez aprovado este relatório, o Incra publica uma portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola. A fase final do procedimento corresponde à regularização fundiária, com a retirada de ocupantes não quilombolas através de desapropriação e/ou pagamento das benfeitorias e a demarcação do território.
Ao final do processo, é concedido um título coletivo de propriedade à comunidade em nome da associação dos moradores da área e feito seu registro no cartório de imóveis. Atualmente, existem 19 processos de regularização de territórios quilombolas abertos no Incra/RN.

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