quarta-feira, 6 de maio de 2015

IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do RN

RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 25.160, DE 05 DE MAIO DE 2015.


Convoca a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III e VII, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CESAN, a ser realizada na Escola de Governo Dom Eugênio de Araújo Sales no município do Natal/RN, nos dias 13 e 14 de agosto de 2015.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEA/RN – coordenará a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º  A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional terá, como lema, “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar” e, como objetivo principal, ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, visando, ainda, a garantir a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, bem como assegurar a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 3º  A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida de Conferências Territoriais e encontros temáticos, sob a coordenação do CONSEA/RN.

Art. 4º  As etapas da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional serão realizadas nos seguintes períodos:

I - Conferências Municipais e/ou Territoriais, até 30 de junho de 2015;

II - Encontros Temáticos Estaduais, até 31 de julho de 2015; e,

III - Conferência Estadual, nos dias 13 e 14 de agosto de 2015.



Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo não constituirá impedimento à realização da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional no prazo previsto.

Art. 5º  A Comissão Organizadora do IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional será composta por integrantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeados através de Resolução emanada da Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS garantir o apoio técnico e administrativo para o funcionamento das Conferências.

Art. 6º  A Comissão Organizadora terá, entre outras, as seguintes funções:

I - redigir e aprovar o regimento da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - estimular a realização de Conferências Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional e promover reuniões territoriais de sensibilização junto à sociedade civil, a gestores públicos municipais e a demais entidades e órgãos públicos e de direito privado para uma participação ativa e efetiva nas etapas da IV Conferência Estadual;

III - tomar as medidas administrativas necessárias à realização da IV Conferência de que trata este Decreto.

Art. 7º  As despesas decorrentes da realização da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como das etapas que a precedem, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria do Trabalho, da habitação e da Assistência Social – SETHAS.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Julianne Dantas Bezerra de Faria



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