quinta-feira, 16 / agosto / 2012
Denise Porfírio
As reservas de cotas nas universidades
para estudantes oriundos de escolas públicas são instrumentos
absolutamente necessários numa sociedade que trata a todos como se
tivessem as mesmas oportunidades, a mesma informação, a mesma educação
escolar. A afirmação é da deputada federal, Nice Lobão, autora do
projeto de Lei nº180/2008 que reserva 50% das vagas em universidades e
escolas técnicas federais para estudantes, que concluíram o ensino médio
em escolas públicas.
Em
discurso proferido por ocasião da aprovação do projeto, Nice Lobão
afirma que é preciso implementar ideias inovadoras que facilitem o
acesso de grupos menos favorecidos às instâncias de representatividade
social e político comumente alcançadas somente por quem tem dinheiro.
“Temos que lutar por políticas universalistas para o conjunto da
população e aumentar o acesso e a permanência de estudantes pobres nas
universidades brasileiras”, ressalta.
A deputada acredita que a desigualdade
enfrentada pela população brasileira será superada com a aplicação de um
conjunto de ações afirmativas que objetivem a igualdade de
oportunidades. A ideia é que o Projeto de Lei atue como uma orientação
para os órgãos executivos responsáveis pela educação no Brasil.
“A ação afirmativa pode ser uma
iniciativa pública ou privada, voluntária ou obrigatória, com o objetivo
de corrigir efeitos negativos de tratamento de indivíduos. Os
afrodescendentes sofrem duplo preconceito. São pobres e negros”, afirma.
Segundo pesquisas do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra do
Brasil compõe 70% dos pobres no Brasil. “É mais que justa e oportuna à
adoção de políticas específicas para sua reinserção na sociedade”,
declara.
Outras opiniões - As
cotas raciais e sociais devem fazer parte de um conjunto de políticas de
fortalecimento da universidade pública, de qualificação e valorização
do ensino e integrar políticas de Estado que visem o crescimento
econômico, criação de empregos, distribuição de renda e diminuição do
índice de violência.
Hédio Silva Júnior, advogado e diretor
executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade
(CEERT) acredita que o projeto de Lei 180/2008 tem o mérito de incluir
um maior número de jovens à educação pública superior e assegurar a
aplicação da ação afirmativa por aquelas instituições que ainda não
adotaram o princípio em seus processos seletivos.
Segundo
Hédio, a medida confere perenidade e segurança jurídica para a
iniciativa de algumas instituições que por leis estaduais ou decisões
próprias já tinham adotado o exercício pleno da política de cotas.
Para ele, o Ministério da Educação tem
um papel primordial nesse processo de implementação, por ser a
instituição responsável pelo cumprimento de programas de incentivos e
permanência desses alunos nas universidades pelo período integral de
realização do curso até sua entrada no mercado de trabalho.
O deputado federal, Edson Santos, afirma que a lei aprovada é muito
bem-vinda à medida em que atende a uma realidade já consagrada. Segundo
ele, hoje existem no Brasil 98 universidades públicas, entre federais e
estaduais, das quais 70 já oferecem algum tipo de ação afirmativa para o
ingresso em seus cursos de graduação, 40 delas considerando o recorte
racial. “Com a aprovação, o Senado reconheceu a importância das
políticas de reparação, também conhecidas como políticas de ação
afirmativa, para reduzir o enorme abismo social que ainda separa negros e
brancos em nosso país”, declara. “É mais um passo para o resgate da
dívida histórica do Brasil para com o segmento negro de sua população”,
afirma.
José Vicente, reitor da Faculdade Zumbi
dos Palmares, acredita que a aprovação do projeto ajuda a democratizar o
ensino, porque disponibilizará para as camadas menos favorecidas o
acesso ao ensino superior público e gratuito.
Ele reforça o papel das universidades
quanto sua capacidade de regulamentar e gerir suas responsabilidades e
interesses. “A autonomia de uma universidade tem que estar direcionada
aos interesses nacionais, as instituições superiores devem utilizar sua
autonomia para atender as demandas e necessidades sociais, não para
impedir que sejam alcançados
e superados”.
A lei só entrará em vigor após a sanção
da presidente Dilma Rousseff. De acordo com a Constituição, Dilma tem
até 15 dias úteis para sancionar o texto. Caso a presidenta sancione o
texto sem vetos, a lei afirma que as instituições terão quatro anos para
se adequar à nova regra. Isso quer dizer que a cota de 50% só deverá
ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o
segundo semestre de 2016.
No entanto, a lei exige que, até lá, as
instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas prevista no
texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição
com 1.000 vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de
escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de
escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e
uma porcentagem definida de acordo com o censo do IBGE para estudantes
de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Fonte: http://www.palmares.gov.br/
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