quarta-feira, 25 de outubro de 2017

COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS.

PORTARIA Nº 280, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de Agosto de 1988, art. 2º, §§ 1º e 2º, art. 3º, § 4º do Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e artigo 216, I a V, §§ 1º e 5º da Constituição Federal de 1988, Convenção nº 169, ratificada pelo Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004 e nos termos do processo administrativo desta Fundação n.º 01420.001962/2017-54, resolve: 

Art. 1º CERTIFICA que a COMUNIDADE CABEÇO DOS MENDES, localizada no município de Afonso Bezerra/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro n.º 2.559, fl. 180, nos termos do Decreto supramencionado e da Portaria Interna da FCP n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, SE AUTO DEFINE COMO REMANESCENTE DOS QUILOMBOS. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Diário Oficial da União, Nº 205, quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Página: 12

Fonte:



COEPPIR se reúne com Titular da SESED e define formação para policiais militares

O número alarmante de casos de racismo e intolerância religiosa recebidos em 2017 pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) foi um dos pontos principais da reunião que ocorreu na manhã desta terça-feira (25/10) entre a Coordenadora Mary Regina e a Secretária de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Sheila Freitas.


                                                                                                                                 
A titular da SESED ouviu relatos de intolerância e racismo sofrido por povos de matriz africana presentes na reunião e se comprometeu a acompanhar pessoalmente os casos para que sejam apurados.
                                                                                                                                     
A implementação do Programa Estadual de Combate ao Racismo Institucional (PECRI), criado por intermédio do Decreto Estadual nº 27.199, de 07 de agosto de 2017, foi a principal pauta apresenta pela Coordenadora Mary Regina. A titular da SESED abraçou o Programa e definiu que no mês de novembro irá iniciar a primeira turma de capacitação dos policiais militares e civis a respeito do tema de combate ao racismo, à intolerância religiosa e ao preconceito.
                                                                                                                           
Ficou acertado, a pedido do DCE José Silton Pinheiro - UFRN, que o Programa também deverá capacitar os profissionais de segurança da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
                                                                                                                       
Centro de Referência
                                                                                                                           
Outro ponto da pauta foi a implantação do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, vinculado à SEJUC, e criado pelo Decreto Estadual nº 26.592, de 16 de janeiro de 2017. A Secretária Sheila Freitas abraçou o projeto de implantação que deverá funcionar numa parceria SEJUC - SESED e que servirá como uma casa de acolhimento dos povos tradicionais, população negra e LGBT que sofrerem violação de direitos.
                                                                                                                         
Também participaram da reunião a Coordenadora de Políticas para as Mulheres (CEPAM/SEJUC) Sabrina Lima, o Conselheiro Estadual de Direitos Humanos e Cidadania Thales Dantas, o Coordenador de Combate ao Racismo do DCE da UFRN Renato Santos, e a Coordenadora da Defesa da Mulher e das Minorias (CODIMM/SESED) Erlândia Passos.


http://www.coeppir.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=164002&ACT&PAGE&PARM&LBL=MAT%C9RIA

Intolerância Religiosa no RN

A convite do Deputado Fernando Mineiro  participei hoje de reunião com Movimentos Negro e de Matriz Africana, sobre a realização de Audiência Pública Contra a Intolerância Religiosa, a ser realizada no dia 20 de novembro, dentro das  comemorações do Novembro Negro.

Essa demanda foi apresentada pela Militante do Movimento Negro, Elizabeth Lima.


RIO GRANDE DO NORTE



DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.


Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.

Art. 2º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa exercerá as seguintes atividades:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial ou de violência que tenha por fundamento a intolerância racial ou religiosa;

II - garantir apoio psicológico, social e jurídico às vítimas em casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;

III - verificar e atuar em casos de racismo noticiados pela mídia ou naqueles de que o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

IV - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial;
 V - propiciar a concretização de ações integradas com os órgãos e entidades que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa no Estado do Rio Grande do Norte;

VI - produzir materiais informativos, tais como cartilhas, boletins e folhetos, sobre garantia de direitos, combate ao racismo e à intolerância religiosa e promoção da igualdade racial, disponibilizando-os aos órgãos, entidades e sociedade civil organizada;

VII - disponibilizar acesso gratuito, nas dependências do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, a acervo audiovisual e bibliográfico com ênfase na temática racial;

VIII - assegurar a transparência das atividades aos cidadãos e à sociedade civil organizada;

IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º  Caberá à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), por intermédio da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), o acompanhamento das ações do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, adotando as providências necessárias ao alcance dos seus objetivos.

Art. 4º  O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa contará com um servidor responsável por sua organização e funcionamento, designado pelo titular da SEJUC, além de servidores públicos colocados à sua disposição, com formação nas áreas de Psicologia, Administração, Serviço Social, Biblioteconomia, Pedagogia, Direito, Sociologia e comprovada atuação em ações de combate ao racismo e à intolerância religiosa.

Parágrafo único.  Ao servidor responsável pela organização e funcionamento do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa caberá supervisionar as atividades ali desenvolvidas, fornecendo a orientação e o suporte necessários à eficiência dos serviços de atendimento, encaminhamento e acompanhamento das demandas.

Art. 5º  As despesas decorrentes das ações realizadas pelo Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa correrão por conta das dotações orçamentárias da SEJUC, suplementadas quando necessário.





Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA
Wallber Virgolino da Silva Ferreira


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, em 17/01/2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Legislação Quilombos

Legislação

As principais referências legais em vigor sobre a regularização de territórios quilombolas:

Artigo 68 do ADCT e 215 e 216 da Constituição da República

Determina a regularização territorial das comunidades quilombolas e protege suas culturas.

Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Convenção 169 da OIT de 07 de junho de 1989

Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais em países independentes, da Organização Internacional do Trabalho, das Nações Unidas (ONU).

Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002

Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

Decreto 5.051 de 19 de abril de 2004

Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

Instrução Normativa n.º 49 do INCRA

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Portaria n.º 98 da Fundação Cultural Palmares

Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares e o regulamenta. 

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Para se salvar, Temer negocia fragilizar direitos indígenas

Bancada ruralista anunciou negociação de MP que permite “aluguel” de terras, algo proibido pela Constituição, e estuda modificação na demarcação




As terras indígenas estão novamente na mira de Michel Temerem franca negociação com deputados para se salvar da segunda denúncia do Procurador-Geral Rodrigo Janot.
A bancada ruralista anunciou, segundo jornal, a negociação de uma medida provisória que vai liberar o arrendamento para agropecuária – o que é inconstitucional, segundo ambientalistas. A mudança nos processos de demarcação também está na pauta.
O anúncio foi feito pelo deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Valdir Colatto (PMDB-SC) ao jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo o jornal, a MP foi definida após a maratona de negociações com deputados que ocorreu no palácio do Planalto na última terça-feira (3). Ainda de acordo com o jornal, Temer negou as negociações.
A proposta para regular o artigo 231 da Constituição havia sido enviada pelos deputados Nilson Leitão (PSDB-MT) e Alceu Moreira (PMDB-RS) como indicação da CPI da Funai e do Incra. A Comissão foi instaurada por ruralistas com o intuito de fragilizar os dois órgãos, que cuidam da demarcação de terras indígenas e da reforma agrária, respectivamente.
O projeto – que já circula pela Funai e que pode servir de base para a MP de Temer – pode liberar o uso comercial e produtivo das terras indígenas e a celebração de contratos – os chamados arrendamentos. Ou seja, os indígenas poderiam “alugar” parte do seu território para fazendeiros, que poderiam utilizá-las sem restrições.
O artigo 231 da Constituição, porém, prevê que cabe aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em seu território.
O texto de Leitão e Moreira também prevê a alteração do procedimento de demarcação de terras indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) e transfere para um grupo técnico do Ministério da Justiça, alegando que a Funai – historicamente responsável por todos os processos de demarcação de terras – seria um elemento parcial.
Na prática, ela pode alterar vários procedimentos previstos hoje na lei que regulamenta a demarcação de terras. O texto veda, por exemplo, a ampliação de terras indígenas já demarcadas, e paralisa a demarcação por seis meses caso haja a ocupação da terra por indígenas. Também obriga a realização de audiências públicas antes de cada visita do grupo técnico, o que hoje não é necessário.
Outra modificação que deixou os indigenistas em alerta é a indicação de um historiador local para o grupo técnico responsável pela demarcação, muito mais suscetível às pressões de interesses locais.
“Seria uma MP inconstitucional”, aponta Marcio Astrini, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace. Segundo ele, existe uma série de negociações que acontece a luz do dia com os deputados, de agenda, cargos e emendas em troca de votos. E algumas dessas negociações ocorrem com base na agenda da bancada ruralista, que tramita há décadas e que nunca conseguiram ser aprovadas.
O pacote para conquistar o apoio dos ruralistas é amplo. A MP 759, por exemplo, libera a grilagem. Já a liberação de terras para estrangeiros e o uso de agrotóxicos estão na pauta de negociações do golpista.
“Graças a eles (deputados ruralistas) que o Temer chegou a essa cadeira e graças às negociações com ele que permanece lá”, afirma Astrini.
Da Redação da Agência PT de Notícias

CCJ aprova feriado nacional no Dia da Consciência Negra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 296/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que transforma o Dia Nacional da Consciência Negra – comemorado em 20 de novembro – em feriado em todo o País.

O autor ressalta que 20 de novembro é a data da morte de Zumbi dos Palmares, líder da resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial, e representa, no plano simbólico, a herança histórica da população negra no processo de libertação e de luta por direitos violados.

O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Cultura. Em vez de criar uma nova lei, o substitutivo modifica a Lei 662/49, que define os feriados nacionais.

Fonte: Câmara dos Deputados
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/546143-CCJ-APROVA-FERIADO-NACIONAL-NO-DIA-DA-CONSCIENCIA-NEGRA.html

Nota Pesar

          
 Nota de Pesar


Companheir@s, 

A secretaria Estadual Combate Racismo do PT RN, lamenta profundamente e cumpre o doloroso dever de informar em nome de seu presidente Ludjanio Rogério da Silva, dirigentes, filiados, militantes, parlamentares, familiares, o falecimento do companheiro Luiz Gonzaga Perônio e ex-membro deste Coletivo Estadual.

Seu Velório estar sendo na rua São José e o sepultamento às 16hs, no Cemitério Morada da Paz, em Emaús


Em nome de todos os militantes PeTistas, manifestamos nossa solidariedade à toda família.

Ludjanio Rogério da Silva
Secretário Estadual Combate Racismo PT


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Mineiro apoia luta dos quilombolas do RN

O deputado estadual Fernando Mineiro (PT) se reuniu, na tarde desta quarta-feira, 4, com representantes de comunidades quilombolas do RN. Em pauta, a votação no próximo dia 18 pelo STF da ação do DEM que questiona o decreto que regulamenta a demarcação das terras quilombolas no Brasil.

A ação, aberta em 2004, foi levada ao STF em 2010, mas, desde então, o julgamento encontra-se parado por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. As organizações quilombolas temem que ocorra retrocessos no direito à titulação dos seus territórios originais.
Mineiro colocou o mandato à disposição para ajudar na mobilização das organizações em defesa do Decreto 4.887/2003. As entidades do RN pretendem enviar representantes a Brasília, no dia da votação, para pressionar o STF.