Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 5 a 7 de novembro de 2017, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.
Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.
Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016
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