RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 25.402, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Juventude, a realizar-se no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2015, na cidade do Natal, com o tema” As várias formas de mudar o Rio Grande do Norte”.
Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será presidida pela Secretária Extraordinária de Juventude e coordenada pela Comissão Organizadora Estadual (COE).
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento eventual da Secretária Extraordinária de Juventude, esta será substituída por um servidor por ela indicado.
Art. 3º A 3ª Conferência Estadual de Juventude é etapa eletiva para a 3ª Conferência Nacional de Juventude, nos termos da Portaria n.º 12, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2015.
Art. 4º A 3ª Conferência Estadual de Juventude terá seus debates organizados conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:
I - Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
II - Direito à Educação;
III - Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
IV - Direito à Diversidade e à Igualdade;
V - Direito à Saúde;
VI - Direito à Cultura;
VII - Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
VIII - Direito ao Desporto e ao Lazer;
IX - Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
X - Direito ao Território e à Mobilidade;
XI - Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.
Art. 5º A 3ª Conferência Estadual de Juventude será precedida das seguintes etapas:
I - Etapas Livres e Territoriais;
II - Etapa das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais;
III - Etapas Municipais e Regionais;
IV - Etapas Digitais.
Art. 6º A Comissão Organizadora Estadual (COE) será composta por 23 (vinte e três) membros do Poder Público e 23 (vinte e três) membros da sociedade civil organizada.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - coordenar e promover a realização da Conferência Estadual;
II - realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual;
III - fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;
IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para organizarem e participarem das conferências;
V - coordenar e disciplinar a realização das conferências regionais e territoriais, quando couber;
VI - realizar a sistematização das propostas das conferências municipais, regionais, livres e territoriais ocorridas no âmbito do Estado;
VII - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual;
VIII - aprovar a programação da etapa estadual;
IX - produzir o relatório final e a avaliação da etapa estadual;
X - providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;
XI - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste Decreto.
Art. 8º A Comissão Organizadora Estadual (COE) será composta por indicações das instituições e órgãos especificados nos incisos I e II deste artigo:
I - Representantes do Poder Público:
a) um titular e um suplente da Secretaria Extraordinária de Juventude;
b) um titular e um suplente da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social;
c) um titular e um suplente da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
d) um titular e um suplente da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária;
e) um titular e um suplente da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres;
f) um titular e um suplente da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, através do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural;
g) um titular e um suplente da Secretaria de Estado da Saúde Pública;
h) um titular e um suplente da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer;
i) um titular e um suplente da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
j) um titular e um suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
k) um titular e um suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças;
l) um titular e um suplente da Fundação José Augusto;
m) um titular e um suplente da Fundação de Apoio à Pesquisa do RN;
n) um titular e um suplente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente;
o) um da Assembleia Legislativa do Estado Rio Grande do Norte;
p) um titular e um suplente da Câmara dos Deputados;
q) um titular e um suplente do Senado Federal;
r) um titular e um suplente do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Norte;
s) um titular e um suplente da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte;
t) um titular e um suplente da Universidade Federal Rural do Semiárido;
u) um titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do Programa Motyrum de Educação Popular em Direitos Humanos, e um suplente através do Laboratório Rural;
v) um titular e um suplente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através do Observatório da População Infanto Juvenil em Contexto de Violência;
w) um titular da Prefeitura Municipal de Parazinho e um suplente da Prefeitura Municipal do Natal.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) um titular e um suplente da Ousadia Juvenil;
b) um titular e um suplente da Federação dos Conselhos Comunitários e Entidades Beneficentes no RN (FECEB);
c) um titular da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do RN e um suplente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RN;
d) um titular da Pastoral da Juventude Rural (PJR) e um suplente da Articulação do Semiárido (ASA);
e) um titular e um suplente da Visão Mundial;
f) um titular do Diretório Central dos Estudantes José Sílton Pinheiro e um suplente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
g) um titular do Fórum de Juventude de Parazinho e um suplente da Rede Juventude Viva;
h) um titular e um suplente da Central Única das Favelas;
i) um titular do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) e um suplente do Núcleo Seridoense de Luta Antimanicomial;
j) um titular e um suplente do Coletivo Juízo Torrado;
k) um titular e um suplente da Atransparência;
l) um titular dos Escoteiros do RN e um suplente da Semear;
m) um titular e um suplente da Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadores;
n) um titular do Centro Marista de Juventude e um suplente do Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP);
o) um titular da Juventude do Partido dos Trabalhadores e um suplente da Juventude do Partido da Social Democracia Cristã;
p) um titular e um suplente da Articulação Nacional das Juventudes e Povos Tradicionais;
q) um titular da Articulação de Jovens de Terreiros e Matrizes Africanas e um suplente da Rede de Juventudes de Terreiros;
r) um titular e um suplente da Pastoral de Juventude e da Pastoral de Juventude do Meio Popular, com revezamento da titularidade durante as reuniões;
s) um titular e um suplente da Central Única dos Trabalhadores;
t) uma titular e uma suplente da Marcha Mundial das Mulheres;
u) um titular da União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) e um suplente da Rede Afro LGBT;
v) um titular e um suplente do Instituto Sabino Gentile;
w) um titular da Comunidade Indígena do Amarelão, localizada em João Câmara, e um suplente da Comunidade Indígena do Catú, localizada em Canguaretama.
§ 1º Os membros titulares da Comissão Organizadora Estadual têm direito a voz e voto.
§ 2º Os membros suplentes da Comissão Organizadora Estadual têm direito a voz, somente exercendo o direito de voto na ausência do seu respectivo titular.
Art. 9º As despesas decorrentes da realização da 3ª Conferência Estadual de Juventude, incluindo as etapas regionais e territoriais e o acompanhamento das demais etapas que a precedem, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 10º Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 11. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Edilson Alves de França
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