LEI N.º 6.616 DE 02 DE
JUNHO DE 2016
Institui o Dia Municipal
de Conscientização da Doença Falciforme, no âmbito da Cidade do Natal, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído no
Calendário Oficial da Cidade do Natal o Dia Municipal de Conscientização da
Doença Falciforme.
Art. 2º - O referido será
realizado, anualmente, no dia 19 do mês de junho de cada ano.
§ 1º - Durante o dia serão
desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo ao tratamento da Doença
Falciforme.
§ 2º - As ações,
atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades
privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos necessários para o
tratamento da doença.
Art. 3° - Esta Lei entre
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em
Natal/RN, 02 de junho de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
FONTE: http://zip.net/bgtl04
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