sexta-feira, 3 de junho de 2016

Dia Municipal de Conscientização da Doença Falciforme

LEI N.º 6.616 DE 02 DE JUNHO DE 2016

Institui o Dia Municipal de Conscientização da Doença Falciforme, no âmbito da Cidade do Natal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade do Natal o Dia Municipal de Conscientização da Doença Falciforme.

Art. 2º - O referido será realizado, anualmente, no dia 19 do mês de junho de cada ano.
§ 1º - Durante o dia serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo ao tratamento da Doença Falciforme.

§ 2º - As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas a fim de informar e orientar sobre os procedimentos necessários para o tratamento da doença.

Art. 3° - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 02 de junho de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito



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