segunda-feira, 25 de abril de 2016

Quilombolas como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária

Companheiras e companheiros encaminho a tod@s mais uma vitória do movimento quilombola, 6 Portarias 170, 171, 172, 173, 174 reconhecendo  Territórios Quilombolas e em especial  a PORTARIA Nº 175, DE 19 DE ABRIL DE 2016 que reconhece os agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.

Com essa medida os agricultores familiares remanescentes de quilombos passam a ter direitos reconhecidos como:
                                                                                                                                                        Crédito instalação;

Crédito do Grupo “A” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;

Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES;

Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA;

Programas de Agroindustrialização Terra Sol e Terra Forte).

Com essas políticas o II PNRA ( II Plano Nacional de Reforma Agrária) deve garantir aos quilombolas o direito de uso e posse de terra, bem como o acesso aos instrumentos de política pública que favoreça a permanência dessas famílias na terra, tais como assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva.

SAUDAÇÕES QUILOMBOLAS!
Igor Prazeres





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