Companheiras e companheiros encaminho a tod@s mais uma vitória do movimento quilombola, 6 Portarias 170, 171, 172, 173, 174 reconhecendo Territórios Quilombolas e em especial a PORTARIA Nº 175, DE 19 DE ABRIL DE 2016 que reconhece os agricultores familiares remanescentes de quilombos como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.
Com essa medida os agricultores familiares remanescentes de quilombos passam a ter direitos reconhecidos como:
Crédito instalação;
Crédito do Grupo “A” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF;
Serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária – ATES;
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA;
Programas de Agroindustrialização Terra Sol e Terra Forte).
Com essas políticas o II PNRA ( II Plano Nacional de Reforma Agrária) deve garantir aos quilombolas o direito de uso e posse de terra, bem como o acesso aos instrumentos de política pública que favoreça a permanência dessas famílias na terra, tais como assistência técnica, crédito e infraestrutura produtiva.
SAUDAÇÕES QUILOMBOLAS!
Igor Prazeres
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