FUNDAÇÃO PALMARES PORTARIA 91,
DOU 14 02 2017, SEÇÃO 1, PAG 12 - DECLARAÇÃO COMUNIDADE COQUEIROS, CEARA MIRIM,
RN COMO REMANESCENTE QUILOMBOLA
Estou feliz da vida !!!!
MAIS UMA CONQUISTA NOSSA ENQUANTO SECRETARIA COMBATE RACISMO PT RN, com
o apoio do Diretório Estadual, representado pelo Presidente Eraldo Paiva,
Mandado do Deputado Estadual Fernando Mineiro, SINTE RN e CUT RN representados
por Jose Teixeira quando visita da Representante Fundação Palmares do Governo
Lula e Dilma, Senhora Maria Jose e da Assessora da Presidência da Republica
Vera Gomes em diversas regiões do Estado.
Visitamos a comunidade e o Professor de Historia Cândido Junior, FILHO
DA COMUNIDADE nos apresentou o desejo da Comunidade em conhecer e reconhecer a
sua historia. Ele foi orientado sobre os passos que deveria seguir e encaminhar
o pedido a Fundação Palmares.
Parabéns por mais essa simples conquista!!
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO,
SEÇÃO 1, N 32, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 PAG. 12
PORTARIA
No - 91, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
O
Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade
com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre
Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de
2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e
§ 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007,
publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção
1, f. 29, resolve:
Art.
1° REGISTRAR no Livro de Cadastro
Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o
processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir
SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
1.COMUNIDADE COQUEIROS, localizada no
município Ceará-Mirim/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro
nº 2.496 fl.117 - Processo nº 01420.000800/2016-18.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO
OLIVEIRA DA SILVA