terça-feira, 22 de dezembro de 2015

20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos municipais de Natal a negros e pardos

Publicado no Diário Oficial do dia 21/12/2015, a sanção da Lei 6.597, que dispões sobre 20 por cento de vagas para negros em concursos públicos em Natal, está iniciativa foi do Vereador Fernando Lucena - PT!!! Parabéns!!!

LEI N.º 6.597 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos municipais de Natal a negros e pardos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os concursos Públicos Municipais de Natal deverão observar uma reserva de 20 (vinte por cento) das vagas oferecidas a negros e pardos.

Art. 2º - Esta Lei segue a linha estabelecida no Estatuto da Igualdade Racial, abrangendo a administração pública direta, as empresas públicas e autarquias.

Art. 3º - Tal medida inspira-se na iniciativa do Poder Executivo Federal, através do Projeto de Lei nº 6.738/2013, assinado pela Presidente Dilma Roussef, na III Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2015.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

http://portal.natal.rn.gov.br/…/public…/dom/dom_20151221.pdf

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