Publicado em: 23/05/2018 | Edição: 98 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária/Gabinete
PORTARIA Nº 482, DE 2 DE ABRIL DE 2018
Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo AROEIRA, Município de Pedro Avelino
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e;
Considerando o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº. 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo AROEIRA, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/SR-19/nº 48 de 12/06/2006, nº 137 de 06/12/2006 e nº 145 de 06/12/2006;
Considerando os termos da Ata de 03 de fevereiro de 2015, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA SR-19 no Estado do Rio Grande do Norte, que aprovou o referido Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-19/RN nº 54330.000697/2006-18, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo AROEIRA, a área de 530,8024 ha (quinhentos e trinta hectares, oitenta centiares e vinte e quatro ares), situada no Município de Pedro Avelino, no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do território quilombola AROEIRA são: ao norte com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA); leste com Fazenda Riacho do Meio (José Linhares Filho), Fazenda Espinheiro (José Antônio Morais); sul com Comunidade Curralinho; oeste com Fazenda Cachoeirinha (Agostinho Lopes Neto), Fazenda São Francisco (Antônio Martins) e Fazenda Riacho do Meio (espólio de Severino Geraldo).
Parágrafo 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54330.000697/2006-18 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO GÓES SILVA