Bom dia, hoje estou muito feliz porque mais um passo foi dado ao
processo de reconhecimento das Terras Quilombolas da Macambira em Lagoa Nova,
RN.
Quero
agradecer ao empenho de todos/as que nos apoiaram nesta batalha e que ainda
falta muito pouco para o fim da guerra. Agradeço ao Deputado Estadual Fernando
Mineiro PT/RN e aos seus Assessor Rivailton Santana e ao Ex-assessor
Dennys Lucas, Senadora Fátima Bezerra PT/RN, Vereador de Currais Novos Odon
Júnior PT e sua Assessora Rayssa Aline, Fátima Costa Diretório Municipal do PT
de Currais Novos e aos demais Parlamentares, Gestores, Prefeitos,
Vice-prefeitos de Currais Novos, Caicó e Parelhas, as Comunidades Quilombolas
de Negros do Riacho (Currais Novos) e Boa Vistas dos Negros (Parelhas) que
nos receberam em julho de 2013, em especial ao meu amigo Nilson Júnior de
Parnamirim que não mediu esforços para nos acompanhar pela região do
Seridó.
Agradecer a Senhora Vera Gomes,
representante da Secretaria Relações Institucionais da Presidência da
República, Maria José ex-representante Nordeste da Fundação Cultural Palmares,
Dr. Adriano Villaça Procurador INCRA/RN, Senhora Vitoria Mendes Vice-prefeita
do Município de Lagoa Nova (vereadores e gestores públicos), Valmir
Alves e Ibéro Hipólito Ex-superintendentes do INCRA/RN e Equipe Técnica, Procurador Federal da
Fundação Cultural Palmares Dr. Willam de Faria da Palmares, Juiz Federal
Dr. Hallisson Rêgo por não terem medidos esforços para intermediar, participar
das negociações, além, de visitarem IN LOCO a Comunidade.
Agradecer a
Comunidade da Macambira, na pessoa do Senhor Vilmário Presidente da Associação
que acreditou em todos nós que unidos estamos buscando a titularidade de suas
terras. Meu muito obrigado a cada um/a.
Ludjanio Rogério - Secretário Estadual de Combate ao Racismo PT RN
Ano CLII No- 103
Brasília - DF, terça-feira, 2 de junho
de 2015
Publicado em 02 de junho de 2015
INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA No - 240, DE 1o - DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com os incisos V e VII, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº. 20, de 8 de abril de 2009; e,
Considerando os
termos e exposições do Processo nº
54330.000698/2006-54, referente à regularização fundiária do Território Quilombola de Macambira/RN; Considerando o disposto no artigo 68
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos
Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto
nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº. 169 da
Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nº.
20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando
os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo
à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Macambira
pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(19)/RN/GAB nº 054 de 12
junho de 2006 e Ordem de Serviço/INCRA/SR(19)/RN/GAB nº 0136, 06 de dezembro de
2006;
Considerando os
termos e exposições constantes na INFORMAÇÃO TÉCNICA/INCRA/DF/DFQ/Nº01/2013, e
no PARECER nº 061/2013/CGA/PFE-INCRA(PRCF); Considerando o Termo de Acordo firmado e aprovado pelo Comitê de
Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio
Grande do Norte - SR(19)/RN em Ata de 11 de novembro de 2014; Considerando a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº
31/DFQ/2014, a NOTA Nº145/2014/CGA/PFE/INCRA, e o Relatório DF/nº 12/2014 que
recepcionaram o Termo de Acordo, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Macambira a área de 1.835,8561 ha, situada nos Municípios de Lagoa Nova, Santana do Matos e Bodó, no Estado do Rio Grande do Norte, cujas características, limites e confrontações constam na planta e memorial descritivo juntados ao processo.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA
FALCÓN
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/93247934/dou-secao-1-03-06-2015-pg-58
Área
em conflito agrário em Lagoa Nova recebe visita de Procuradora da república
Quilombolas
da Macambira já tem data para receber a reintegração de terras
Reintegração
de posse da comunidade quilombola de Macambira será logo mais as 9:30
Fonte:
http://www.lagoanovadestaque.com.br/2014/04/reintegracao-de-posse-da-comunidade.html
Quilombolas
da Macambira recebem reintegração de terras
Fonte:
http://www.lagoanovadestaque.com.br/2014/04/quilombolas-da-macambira-recebem.html
Justiça do RN cumpre
reintegração de posse da comunidade quilombola de Macambira
ATO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA TERRA DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE MACAMBIRA ACONTECEU
EM LAGOA NOVA-RN
Fonte: http://gazetadaserradesantana.blogspot.com.br/2014/04/ato-de-reintegracao-de-posse-da-terra.html
Fonte:
http://www.lagoanovadestaque.com.br/2014/04/chuvas-renovam-esperanca-da-comunidade.html
Retrospectiva:
Os
moradores haviam sido retirados da comunidade devido a uma decisão da Justiça
Estadual em 2013
Secretário de Combate ao Racismo do PT/RN visita a Região do Seridó
Juiz Federal faz vistoria na Macambira em Lagoa Nova
Fonte: http://gazetadaserradesantana.blogspot.com.br/2013/09/juiz-federal-faz-vistoria-na-macambira.html
Área
em conflito agrário em Lagoa Nova recebe visita de Procuradora da república
Quilombolas
da Macambira já tem data para receber a reintegração de terras
Comissão do PT/RN acompanha questão das comunidades
quilombolas no estado
Fonte: http://ptrn.org.br/?p=2007
Justiça determina reintegração de posse da comunidade
quilombola de Macambira