terça-feira, 30 de maio de 2017

Governo #GolpistaTemer e #Aliados vão acabar com a Amazônia

Enquanto Deus mandou Noé construir um barco para Salvar os animais, #GolpistaTemer MANDA MANTAR OS POUCOS QUE AINDA EXISTEM!


Câmara libera área para exploração na Amazônia equivalente a 3 vezes a cidade de SP

Plenário da Casa aprovou mudança para área no Estado do Pará, o que representa um rebaixamento dentro da categoria de proteção ambiental

André Borges, O Estado de S.Paulo
16 Maio 2017 | 20h57

BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta noite de terça-feira, 16, uma mudança de categoria para uma área de 486 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, transformando essa parte da unidade de conservação em área de proteção ambiental (APA). Na prática, trata-se de um rebaixamento dentro da categoria de proteção ambiental. Ao ser convertida em APA, essa área poderá ser usada para retirada de madeira, agropecuária e mineração, além de poder ser comprada e vendida por particulares.
A área de 486 mil hectares equivale a 4.860 km², três vezes o tamanho da cidade de São Paulo. A unidade do Jamanxim, ainda que protegida, tem sido um dos principais alvos de desmatamento em toda a Amazônia. É extremamente relevante para a região, porque faz a conexão das áreas protegidas do Rio Xingu com a Bacia do Tapajós.
O argumento dos deputados que aprovaram a mudança é de que é preciso associar o desenvolvimento econômico da região com a exploração da floresta. Uma emenda incluída de última hora no texto reduziu ainda 10.400 hectares do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.
Agora o texto da MP segue para o plenário do Senado, sem passar por comissões. Ele precisa ser votado até 29 de maio, data em que a MP vence. Se for aprovado, tem mais 30 dias para seguir para sansão presidencial.

“O que é importante deixar claro é que a Câmara tirou a proteção de floresta pública em uma região onde o desmatamento mais cresce”, disse Ciro Campos, biólogo e analista do Instituto Socioambiental (ISA). “Transformar uma floresta nacional protegida em outro tipo de unidade, como a área de proteção ambiental, vai permitir uma série de explorações e atividades que antes não eram permitidas.”
Crime. Criada em 2006, a Floresta Nacional do Jamanxim corre ao lado do eixo da BR-163, que corta todo o Estado do Pará de norte a sul. Além de ser uma das áreas mais críticas do desmatamento na Amazônia, a região é uma das que mais registram a atuação do crime organizado no roubo de madeira e na grilagem de terras em toda a região amazônica, além de atividades de garimpo.
A principal crítica de ambientalistas é que, em vez o de o governo atacar os problemas da região com maior fiscalização da região, decidiu optar pela abertura da área, regularizando uma série de atividades ilegais. 

Dentro da Câmara, a área transformada em APA cresceu. O relatório original da MP, do deputado José Priante (PMDB-PA), previa que 300 mil hectares foram reclassificados, mas o número acabou ampliado para 486 mil hectares, o que atinge 37% da Flona do Jamanxim.
Na votação pelo plenário da Câmara, só ficou de fora do processo de reclassificação como APA os 178 mil hectares da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, localizada na região sul do Pará, também ao lado da BR-163.
Atualmente, a maior parte dos esforços do Ibama para controlar o desmatamento estão atrelados à região da BR-163 e da Floresta Nacional do Jamanxim. A estrada que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PÇA), aberta nos anos 1970, durante a ditadura militar, desapropriou uma “área de influência” de 100 quilômetros m suas bordas, com o propósito de que essa área de transformasse em assentamentos regularizados para ocupação da Amazônia. A estrada, no entanto, foi abandonada e tomada por ocupações irregulares. 
Hoje, o que se vê ao longo de todo o seu traçado dentro do Pará são as chamadas “espinhas de peixe”, picadas feitas a partir da estrada, para saquear a floresta. A Flona Jamanxim, com todas as dificuldades da região, vinham impedindo a aceleração desse processo. 

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos)

DECRETO Nº 26.623, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a elaboração do Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos).

O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando os princípios constitucionais para a promoção da igualdade étnico-racial e o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a necessidade de reduzir as desigualdades raciais no Rio Grande do Norte que atingem a população cigana;

Considerando as particularidades e necessidades distintas dos povos ciganos que vivem no território do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria MJC nº 1.315, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Políticas para os Povos Ciganos,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Políticas para os Povos Ciganos (PEP/Ciganos), nos termos deste Decreto.

Art. 2º O PEP/Ciganos será construído intersetorialmente, em diálogo com a sociedade civil, considerando as proposições e resoluções referentes a estes povos e aos povos e comunidades tradicionais, aprovadas nos documentos finais de conferências e em outros fóruns de caráter estadual promovidos pelo Poder Executivo Estadual.


Isenção de taxas relativas à Carteira Nacional de Habilitação

LEI Nº 10.157, de 21 de fevereiro de 2017.

Concede isenção de taxas relativas à Carteira Nacional de Habilitação às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentas do pagamento da taxa de habilitação e do exame médico de aptidão física e mental correspondente as seguintes pessoas:
I – desempregados há mais de 6 (seis) meses;
II – maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos que tenham concluído ensino fundamental na rede pública, desempregados ou não;
III – deficientes físicos, na forma da lei.

§ 1º. Para a fruição do benefício de que trata o caput deste artigo, as pessoas referidas no inciso I deverão comprovar sua condição de desempregada mediante apresentação de carteira de trabalho na qual conste que a baixa do último emprego ocorreu há mais de 6 meses.


Institui o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR)

LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR),
junto à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR), Órgão Público Colegiado de natureza consultiva, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).


FORTALECIMENTO DO CONSELHO DE IGUALDADE RACIAL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DO DEPUTADO FERNANDO MINEIRO – PT/RN


EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 2017

EMENDA Nº 9 – FORTALECIMENTO DO CONSELHO DE IGUALDADE RACIAL


Modifica o valor da dotação abaixo especificada, na Compatibilização Orçamento X LDO X Planos Regionais: Programa
0027 - JUSTIÇA E CIDADANIA
Objetivo
0027 - Garantir ações afirmativas com intuito de planejar, executar, capacitar e promover políticas públicas estaduais, municipais e federais em prol da igualdade racial do RN promovendo a justiça social e o desenvolvimento sustentável centrado nas comunidades e povos tradicionais.
Responsável
23000 - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Ação
15221 - Estruturação e Operacionalização do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
Valor original
10.000,00
Acréscimo
50.000,00
Novo valor
60.000,00
Fonte
Reserva de Contingência, 100 – Recursos Ordinários.

Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.847, DE 12 DE MAIO DE 2017.


Institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, Considerando a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLINAPIR) e o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR);

Considerando os termos da Portaria nº 262, de 11 de maio de 2016, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, que aprovou o regimento interno provisório do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), além de orientar sobre a criação e funcionamento dos fóruns estaduais de gestores municipais;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica instituído o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN), órgão colegiado, de funcionamento permanente, integrante da estrutura da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).



Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância

DECRETO Nº 26.592, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

Institui o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 15, inciso IV, da Lei Complementar nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, com a finalidade de congregar esforços no planejamento e na execução das políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e proteção dos indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em articulação com os segmentos que compõem a Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.


Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.539, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 26 a 27 de agosto de 2017, no Município de Natal/RN, com o tema “O Rio Grande do Norte na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Parágrafo único. A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo titular da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.


Competências da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.502, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre as competências da Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 15, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 340, de 31 de janeiro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º A Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), é o órgão responsável por planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, em consonância com a legislação federal e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (CONSEPPIR).


Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

DECRETO Nº 26.501, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Estadual Gestor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COGPPIR), que auxiliará a Coordenadoria Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR), órgão da estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).


Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial

LEI Nº 10.136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui a Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada anualmente de 14 a 20 de novembro, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção da Igualdade Racial a ser realizada, anualmente, no período de 14 a 20 de novembro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Rio Grande do Norte.


Decreto Nº 26.847, 12 de maio de 2017 Institui o FIPIR RN

Decreto Estadual nº 26.847 que institui o Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial do Rio Grande do Norte (FIPIR-RN). 

O FIPIR-RN consiste em um espaço de formação de pactos das políticas públicas no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o SINAPIR.
O Fórum é composto pela Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (COEPPIR) da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e pelos órgãos de promoção da igualdade racial dos municípios, responsáveis pela articulação da agenda em suas esferas governamentais.
O objetivo é implementar estratégias para inserção da política estadual de promoção da igualdade étnico-racial às ações dos governos locais. Nesse contexto, cabe à COEPPIR fazer com que os agentes sociais incorporem essa política, seja por meio dos programas do Governo do Estado ou estimulando municípios, empresas e ONGS (Organizações Não Governamentais), por meio de incentivos, convênios e parcerias, a adotarem ações e programas próprios.
O Fórum terá, entre suas atribuições, a tarefa de estimular a criação de órgãos e conselhos municipais de igualdade racial, promover o diálogo e a articulação entre os participantes, apoiar a cooperação com os órgãos municipais, bem como identificar e difundir as melhores práticas de gestão.
O FIPIR terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente duas vezes ao ano.
O FIPIR-RN é constituído pela COEPPIR, por representantes do Estado do Rio Grande do Norte e pelos Municípios que possuírem órgãos de promoção da igualdade racial ou que possua expressiva população negra, parda ou de povos tradicionais (quilombolas, ciganos, indígenas e de matriz africana), mediante adesão. A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
"... Uma luta antiga dos movimentos para ter esse espaço em que se incentiva aos Prefeitos a criarem seus órgãos de promoção da igualdade racial e a estabelecerem uma Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", pontuou a Coordenadora Mary Regina.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

PT homenageia Marisa Letícia Lula da Silva


O 6º Congresso Nacional do PT, Marisa Letícia Lula da Silva, será realizado nos dias 01, 02 e 03 de junho de 2017, no Centro de Eventos Brasil 21 (Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6 – Brasília/DF).

Participarão 600 delegados(as) de 26 Estados e do Distrito Federal, entre membros do Diretório Nacional, presidentes estaduais do PT, governadores, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos(as), vice-prefeitos(as), vereadores(as), filiados e convidados internacionais.

No dia 31 de maio, a partir das 14h00 no Hotel San Marco, as delegadas participarão do seminário “Mulher e participação na política: desafios e perspectivas”.
A atividade discutirá os desafios da participação das mulheres na política numa perspectiva histórica, além de refletir sobre a realidade da paridade no PT às vésperas de seu 6º Congresso Nacional.


PROGRAMAÇÃO (sujeita à alterações)

· Dia 01 /06 QUINTA FEIRA
10h00 - Abertura do Credenciamento
16h00 - Aprovação do Regimento Interno
18h30 - Abertura Solene Atividade cultural – Show com Chico Cesar



· Dia 02/06 SEXTA FEIRA

9h00 - Abertura dos Trabalhos
12h00 – Almoço
12h30 – Fim do credenciamento de delegados e delegadas titulares
13h30 – Grupos de trabalho
14:30 – Fim do credenciamento de delegados e delegadas suplentes
18h00 às 20h00 - CONFERÊNCIA INTERNACIONAL PT/FPA: o “Os golpes de novo tipo na América Latina e o Caso Lula” o Conferencistas:
§ Pepe Bayardi- Secretário Cone Sul FSP e SRI da FA/Uruguai: A/C
§ Jeofrey Robertson – advogado – A/C (a confirmar)
§ Cristiano ou Valeska Zanin – advogado/a



· Dia 03/06 - SÁBADO

9h00 - Abertura dos trabalhos
- Plenária deliberativa
-  Apresentação das Candidaturas e Chapas
- Votação

- Encerramento

Festa Junina da FM Litoral Norte 87,9

A Rádio FM Litoral Norte 87,9 realizará a sua primeira Festa Junina! 


O evento será no dia 14 de junho, em Geraldão Casa Show, na Avenida Moema Tinoco, Zona Norte e terá como atrações musicais Kelly Aguiar, Dede do Acordeon e Trio de Forró Pé de Serra, além, de muitas comidas tipicas. 

Para Jeferson Andrade, um dos organizadores do evento é um momento ímpar, sobre tudo, para a Comunidade do Gramorezinho, onde, localiza a Sede da Rádio. 

"Estou muito feliz pela oportunidade de realizar a primeira Festa Junina da Rádio. É também um momento de aproximar mais a Comunidade Gramorezinho da nossa Rádio Comunitária, a exemplo, das demais Comunidades que nos ouvem diariamente e participam da nossa programação", disse Jeferson. 

Desejo sucesso! 

Maiores Informações: 9 8716 3094 




Dieese comprova: reforma é golpe contra direitos trabalhistas

Um estudo técnico feito pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) comprova que a reforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional foi feita sob medida para beneficiar o empresariado.
A Nota Técnica 178, transcrita a seguir, demonstra que os impactos negativos sobre os trabalhadores e as trabalhadoras abrangem as condições de trabalho, a organização sindical e as negociações coletivas.
Em outras palavras: a reforma é na verdade uma tentativa de cassar direitos históricos conquistados com muita luta, rasgando na prática a CLT e impondo relações de trabalho que empurram o país de volta para o século XIX.
Agora mais do que nunca, é fundamental redobrar a luta nas ruas e a pressão sobre o Congresso Nacional para impedir o novo golpe nos/as trabalhadores/as e no Brasil.
Leia, a seguir, a íntegra do estudo: 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Fundação Palmares Certifica Coqueiros como Quilombola



FUNDAÇÃO PALMARES PORTARIA 91, DOU 14 02 2017, SEÇÃO 1, PAG 12 - DECLARAÇÃO COMUNIDADE COQUEIROS, CEARA MIRIM, RN COMO REMANESCENTE QUILOMBOLA


Estou feliz da vida !!!! 

MAIS UMA CONQUISTA NOSSA ENQUANTO SECRETARIA COMBATE RACISMO PT RN, com o apoio do Diretório Estadual, representado pelo Presidente Eraldo Paiva, Mandado do Deputado Estadual Fernando Mineiro, SINTE RN e CUT RN representados por Jose Teixeira quando visita da Representante Fundação Palmares do Governo Lula e Dilma, Senhora Maria Jose e da Assessora da Presidência da Republica Vera Gomes em diversas regiões do Estado.

Visitamos a comunidade e o Professor de Historia Cândido Junior, FILHO DA COMUNIDADE nos apresentou o desejo da Comunidade em conhecer e reconhecer a sua historia. Ele foi orientado sobre os passos que deveria seguir e encaminhar o pedido a Fundação Palmares. 


Parabéns por mais essa simples conquista!!

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, N 32, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 PAG. 12

PORTARIA No - 91, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto n.º 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:

Art. 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 018 e CERTIFICAR que, conforme a declaração de autodefinição e o processo em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:

1.COMUNIDADE COQUEIROS, localizada no município Ceará-Mirim/RN, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 018, Registro nº 2.496 fl.117 - Processo nº 01420.000800/2016-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA


sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Um pouco de nossa atuação à frente da Secretaria Estadual de Combate Racismo PT RN




Ofício nº 008/2014 – SECR/PT/RN                   
                                                                          Natal/RN, 10 de dezembro de 2014.

Ilmª Senhora,
CIDA ABREU
Secretária Nacional Combate ao Racismo do PT

Prezada Senhora,


O Setorial Combate ao Racismo e Igualdade Racial do Partido dos Trabalhadores no RN, vem através deste, protocolar a esta Secretaria, o RELATÓRIO PARCIAL DE SUAS ATIVIDADES, período de junho de 2011 a dezembro de 2014. 

Desde já, agradeço,

Atenciosamente,



Ludjanio Rogério da Silva

Coordenador Estadual


ÍNTEGRA RELATÓRIO












Franklin Martins: “Golpe de 2016 não foi dado contra uma expectativa de mudança, mas sim contra a experiência da mudança”




(foto:Mastrangelo Reino - 27.jun.2011/Folhapress)
“Tenho que fazer um mea culpa. Eu não esperava por isso. Achava que a ditadura tinha ensinado a esquerda e a direita”. Em entrevista, jornalista Franklin Martins fala sobre a crise no Governo Temer que deflagrou uma briga entre legislativo e judiciário. Para ele, golpe de 64 não serviu como aprendizado.
No Sul 21
“Já estamos vivendo uma depressão. Caminhamos para uma convulsão social no país”
Por Marco Weissheimer
Em 1964, Franklin Martins tinha 15 anos de idade quando o golpe civil-militar contra o governo de João Goulart virou sua vida ao avesso. Militante do movimento estudantil e repórter iniciante na agência de notícias Interpress, foi se envolvendo cada vez mais na luta de resistência contra a ditadura que teve um de seus ápices em 1969 quando integrou o grupo, formado por militantes da Ação Libertadora Nacional e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro, que seqüestrou o embaixador americano Charles B. Elbrick para forçar o governo militar a libertar 15 presos políticos. A partir dessa ação teve que sair do país. Viveu em Cuba, no Chile, chegou a retornar ao Brasil mas, em 1974, teve que sair mais uma vez, indo para a França. Só voltou em 1977, quando a ditadura começava a dar sinais de exaustão.
Após tornar-se um dos principais jornalistas políticos do país e ser ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, Franklin Martins não imaginava que, 52 anos depois, viveria de novo a experiência de um golpe. “Tenho que fazer um mea culpa. Eu não esperava por isso. Achava que a ditadura tinha ensinado a esquerda e a direita. Nos últimos meses fui obrigado a repensar muitas coisas. A elite brasileira despreza a democracia. É um grupo de predadores. A nossa elite, na verdade, não é uma elite”, diz o jornalista que esteve em Porto Alegre na última quinta-feira para participar de um debate sobre Comunicação, Resistência e Democracia, promovido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Decreto de 29.11.2016 - Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial:

 
Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 5 a 7 de novembro de 2017, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Parágrafo único.  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 2º  A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;

II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.

Parágrafo único.  Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º  O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único.  O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.

Art. 4º  As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2016

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Governo (Golpista Temer) lança cartilha sobre como denunciar casos de racismo




Diversas atividades, incluindo apresentações culturais, entrega de medalhas a personalidades que lutam pela igualdade racial e o lançamento de uma cartilha intitulada “Racismo é Crime” marcaram, nesta quarta-feira, as comemorações alusivas ao Dia Nacional da Consciência Negra. A data é celebrada oficialmente em 20 de novembro.
Durante a cerimônia, que reuniu no salão negro do Ministério da Justiça,juízes, delegados, professores, além de representantes de movimentos negros e religiões de matrizes africanas de todo o país, a mãe de santo, Francesli da Conceição Leite, falou que a mão de obra africana, fundamental às principais atividades econômicas desenvolvidas no Brasil colonial, não pode ser discriminada.
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, destacou é preciso combater resquícios de um passado racista e discriminatório. Durante o evento Moraes assinou portarias que estabelecem a elaboração de um plano nacional com política públicas destinadas a melhorar a condição de vida dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e dos ciganos.
Já a secretária de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, explicou que a cartilha vai contribuir para divulgar que o racismo como crime deve ser denunciado e combatido. A população brasileira, composta por 206 milhões de habitantes, possui 54% de afrodescendentes, segundo dados do último senso do IBGE, Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística.

Entenda o calendário para as eleições das novas direções do PT


RESOLUÇÃO SOBRE CONVOCAÇÃO DO VI CONGRESSO NACIONAL E DA ELEIÇÃO DAS NOVAS DIREÇÕES PARTIDÁRIAS (FINAL 3)
O Diretório Nacional decide:
1. Convocar o VI Congresso Nacional do PT para os dias 7, 8 e 9 de abril de 2017.
2. A eleição das direções municipais, via PED, e a eleição dos delegados e delegadas para os Congressos Estaduais será realizada no dia 12 de março de 2017.
3. A etapa municipal do Congresso renovará as direções municipais e escolherá os delegados e delegadas estaduais, cujas eleições serão realizadas através de chapas, por cédulas e voto secreto, durante todo o período de realização da etapa.
4. A eleição do próximo Diretório Nacional será feita, excepcionalmente, no Congresso Nacional pelos delegados e delegadas eleitos nos Congressos Estaduais.
5. As Direções Estaduais serão eleitas em Congressos Estaduais, excepcionalmente, pelos delegados e delegadas eleitos nos municípios, em chapas conforme o item 3.
6. O mandato das próximas direções partidárias será, excepcionalmente, de 2 anos.
7. Os Congressos Estaduais serão realizados simultaneamente nos dias 24 a 26 de março de 2.017.
8. As chapas estaduais de delegados e delegadas para o Congresso Estadual deverão ser inscritas até o dia 30 de janeiro de 2.017 junto às Secretarias Estaduais de Organização.
9. A inscrição para as chapas para a eleição dos diretórios municipais deverão ser feitas até o dia 30 de janeiro de 2.017.
10. Para votarem e serem votados para delegados e delegadas os filiados deverão estar com suas obrigações estatutárias.
11. Na composição dos Congressos Municipais, Estaduais e Nacional deverá ser assegurada a participação de Convidados e Observadores na proporção mínima de 10% da composição de delegados e delegadas.
12. A composição das listas de Convidados e Observadores será feita pelas Comissões Executivas em cada nível.
13. Todas as deliberações deste Diretório que tenham qualquer conflito com as previsões estatutárias deverão ser referendadas pelo Congresso Nacional.
14. Fica estabelecida que a composição da delegação nacional terá 600 delegados e delegadas.
15. A pauta do Congresso Nacional será:
a) Cenário internacional
b) Cenário nacional
c) Balanço dos Governos Nacionais Petistas
d) Estratégia Política e Programa
e) Funcionamento do PT e organização partidária, com exceção do tema PED.
16. Será obrigatória a realização de debate interno com os filiados e filiadas e também de Etapas Livres antecipadamente ao congresso municipal partidário.
17. As direções partidárias em todos os níveis deverão promover reuniões e debates com o movimento social, intelectuais, partidos aliados, dentre outros, sobre o temário do Congresso.
18. Para estas atividades, as direções partidárias poderão contar com o apoio da Fundação Perseu Abramo.
19. A CEN deverá instalar página digital especifica para debates e contribuições ao Congresso Partidário.
20. A CEN organizará o lançamento do VI Congresso Nacional do PT no dia 8 de dezembro.
21. A CEN normatizará os detalhes desta decisão.
22. Os Encontros Setoriais Estaduais serão realizados nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2017.
23. Os Encontros Setoriais Nacionais serão realizados nos dias 2, 3 e 4 de junho de 2017 e 9 a 11 de junho de 2017.

No RN, segundo estudo, 70% das mulheres vítimas de violência letal são pardas e negras

Por solicitação do mandato do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), o especialista em segurança pública Ivenio Hermes, juntamente com a equipe do Observatório da Violência Letal Intencional no Rio Grande do Norte (OBVIO), realizou um mapeamento das mortes de mulheres, com o objetivo de oferecer dados que ajudem no combate e na prevenção à violência contra nossa população feminina. Os dados revelam que de janeiro a novembro de 2016, foram registradas 95 mortes provocadas por “condutas violentas letais intencionais” contra mulheres no RN. Destas mulheres, 32 foram vítimas de feminicídio, cuja motivação é a própria condição de gênero. Em 2015 e 2014, no mesmo período, o número de feminicídios foi menor: 25. Além da questão do feminicídio, chama a atenção o recorte racial na violência contra as mulheres potiguares. Dos 95 homicídios ocorridos até julho deste ano, 67 tiveram como vítimas mulheres pardas (55) ou negras (12), o que representa cerca de 70%. Confira aqui o estudo completo: https://issuu.com/iveniodiebhermes/docs/obvio_femic__dios_ed_02 FONTE:
http://www.mineiropt.com.br/no-rn-segundo-estudo-70-das-mulheres-vitimas-de-violencia-letal-sao-pardas-e-negras/